Detalhes do documento

Número: 390/2023
Assunto: 1.Alteração 2.Presidência 3.Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais (CSJEs) 4.Resolução n° 01/2017-CSJEs
Data: 2023-06-19 00:00:00.0
Diário: 3453
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera a Resolução n° 01/2017 - CSJE's. (vide TEXTO COMPILADO em "referências")
Anexos:  6714163assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Resolução n° 01/2017 - CSJEs - TEXTO COMPILADO Resolução nº 01/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

RESOLUÇÃO N. 390/2023 - CSJEs


Altera a Resolução n° 01/2017 - CSJE's.

O Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais, no uso de suas prerrogativas legais e, considerando a deliberação tomada em sessão realizada no dia 30 do mês de maio do ano de 2023;
CONSIDERANDO as disposições da Resolução n° 01 de 30 de maio de 2017 do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO os prazos dispostos pela Lei Estadual n° 16.024 de 19 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO a legislação paradigma do plantão judiciário e recesso forense (Resolução n° 186/2017-OE, Resolução n° 356/2022-OE e Decreto Judiciário n° 59/2023);
CONSIDERANDO a necessidade de alteração do prazo prescricional previsão de regulamentação do procedimento para a fruição dos dias compensatórios dos servidores e servidoras atuantes no Programa Justiça ao Espectador - Esportes e Grandes Eventos
CONSIDERANDO o deliberado na sessão ordinária ocorrida em 30 de maio de 2023 e a fim de dar cumprimento ao protocolizado no SEI nº 0071221-64.2023.8.16.6000:


RESOLVE:

Art. 1º Fica revogado o §3º, alterada a redação dos §§4º e 6°, acrescentado o §7º do artigo 6º e a alterado o texto do art. 8º, da Resolução n° 01/2017 - CSJE's, na forma abaixo:

Art.6º..................................................................................................
§ 1º.....................................................................................................
§ 2.......................................................................................................
§ 3º revogado
§4º As servidoras e os servidores designados terão direito à fruição de um dia de folga por evento participado, observado o seguinte:
I - Os dias compensatórios poderão ser fruídos nos dias úteis imediatamente anteriores ou posteriores às férias, aos feriados ou ao recesso forense, limitados ao número máximo de 5 (cinco) dias úteis consecutivos.
II - Quando requerida para período diverso, a fruição dos dias compensatórios não poderá importar em afastamento superior a 5 (cinco) dias úteis consecutivos no mês, vedados pedidos de fruição por 2 (duas) semanas consecutivas de um mês para o seguinte.
§ 5º...........................................................................................................
§ 6º. O pedido de fruição da folga de que trata o § 4º prescreve em 5 (cinco) anos, contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao evento (artigo 245 da Lei Estadual n° 16.024/2008).
§7º O afastamento em razão da fruição dos dias compensatórios deverá ser autorizado pelo Superior Hierárquico, a seu critério, e registrado no Boletim de Frequência do servidor ou da servidora no Sistema Hércules.
…………………………………………………………………………………………
Art. 8º Havendo necessidade, as tratativas para fins de acompanhamento e aprimoramento do Programa Justiça ao Espectador - Esporte e Grandes Eventos, poderão ser abordadas em reunião designada e presidida pelo Desembargador Segundo Vice-Presidente do Tribunal de Justiça e Supervisor dos Juizados Especiais, com a participação das entidades envolvidas no programa.

Art. 2º. O procedimento de anotação em folha de que trata o caput do artigo anterior apenas poderá ocorrer, após serem concluídas as alterações necessárias no Sistema Hércules e nos demais sistemas informatizados do Tribunal de Justiça pelo DTIC - Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.

Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 30 de maio de 2023.

Des. Luiz Fernando Tomasi Keppen
Presidente do TJPR
Presidente do CSJE's