| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N. 116 de 13 de outubro de 2014
Altera o artigo 2º da Resolução nº 97, de 11 de novembro de 2013.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, considerando o contido no expediente protocolado sob nº 457.203/2013 e diante da necessidade de adequação da Resolução nº 97/2013,
R e s o l v e
Art. 1º. Alterar a redação do artigo 2º da Resolução nº 97/2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º. Ficam suspensos, por prazo indeterminado, os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 39 da Resolução nº 93/2013, ressalvada a deliberação expressa do magistrado titular, a ser disposta em Portaria, com imediata comunicação à Corregedoria-Geral da Justiça, ao Gabinete do Secretário do Tribunal de Justiça e ao Centro de Apoio ao Fundo da Justiça (FUNJUS):”
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 13 de outubro de 2014.
Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Regina Afonso Portes, Jonny de Jesus Campos Marques, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Sérgio Arenhart), Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Luiz Fernando Tomasi Keppen (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Paulo Roberto Vasconcelos, José Augusto Gomes Aniceto, Eugênio Achille Grandinetti (Corregedor-Geral), Wellington Emanuel Coimbra de Moura (substituindo o Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira), Cláudio de Andrade, D'Artagnan Serpa Sá, Adalberto Jorge Xisto Pereira (substituindo o Des. Luís Carlos Xavier), Luiz Osório Moraes Panza, Luís Cesar de Paula Espíndola e Clayton Albuquerque Maranhão (vaga Des. Clayton Camargo). Aprovada por unanimidade.