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Número: 257/2021
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 753/2011 3.Regulamentação 4.Presidência 5.Atribuição 6.Cargo 7.Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná 8.Técnico Judiciário
Data: 2021-05-11 00:00:00.0
Diário: 2969
Situação: VIGENTE
Ementa: DECRETA: Art. 1º O Decreto Judiciário n.º 753, de 22 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações [...]
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 257/2021


Altera o Decreto Judiciário n.º 753, de 22 de setembro de 2011, que descreve as atribuições específicas dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o contido no protocolizado nº 0005161-56.2016.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º O Decreto Judiciário n.º 753, de 22 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“........................................................................................................................................

Art. 19. Ao Técnico Judiciário incumbe:
I - executar serviços técnicos junto às unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça;
II - realizar levantamento, coleta, organização e análise de dados necessários à elaboração de relatórios e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades judiciárias ou administrativas;
III - proceder ao registro e à anotação de processos, expedientes e documentos físicos ou eletrônicos, judiciais e administrativos que lhe forem encaminhados para tanto;
IV - praticar, por delegação, atos de mero expediente sem caráter decisório;
V - realizar operações aritméticas, de baixa e média complexidade, para instrução de processos administrativos ou judiciais, por meio de sistema informatizado do Tribunal de Justiça;
VI - exercer a função de partidor junto à Direção do Fórum;
VII - realizar tarefas inerentes à movimentação de processos judiciais e administrativos;
VIII - prestar e supervisionar o atendimento ao público interno e externo;
IX - emitir informações em processos e expedientes que lhe forem encaminhados para tal fim;
X - realizar a escrituração de livros;
XI - redigir e assinar ofícios, mandados, editais e demais atos da Secretaria;
XII - realizar e supervisionar os serviços de digitação nas audiências;
XIII - pesquisar sobre matéria administrativa, jurídica ou de interesse do setor onde estiver lotado;
XIV - executar outras atividades no campo administrativo e judiciário determinadas pelo superior imediato.

.........................................................................................................................................

II - Disposições Finais

........................................................................................................................................”

Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Ficam revogados:
I - as expressões “II - Cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça” e “III - Cargos do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição” do Decreto Judiciário n.º 753, de 22 de setembro de 2011;
II - os arts. 25 e 27 do Decreto Judiciário n.º 753, de 2011.


Curitiba, 7 de maio de 2021.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça