DECRETO JUDICIÁRIO Nº 257/2021
Altera o Decreto Judiciário n.º 753, de 22 de setembro de 2011, que descreve as atribuições específicas dos cargos do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições, considerando o contido no protocolizado nº 0005161-56.2016.8.16.6000,
DECRETA:
Art. 1º O Decreto Judiciário n.º 753, de 22 de setembro de 2011, passa a vigorar com as seguintes alterações:
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Art. 19. Ao Técnico Judiciário incumbe:
I - executar serviços técnicos junto às unidades administrativas e judiciais do Tribunal de Justiça;
II - realizar levantamento, coleta, organização e análise de dados necessários à elaboração de relatórios e informações em processos e outros atos relacionados com as atividades judiciárias ou administrativas;
III - proceder ao registro e à anotação de processos, expedientes e documentos físicos ou eletrônicos, judiciais e administrativos que lhe forem encaminhados para tanto;
IV - praticar, por delegação, atos de mero expediente sem caráter decisório;
V - realizar operações aritméticas, de baixa e média complexidade, para instrução de processos administrativos ou judiciais, por meio de sistema informatizado do Tribunal de Justiça;
VI - exercer a função de partidor junto à Direção do Fórum;
VII - realizar tarefas inerentes à movimentação de processos judiciais e administrativos;
VIII - prestar e supervisionar o atendimento ao público interno e externo;
IX - emitir informações em processos e expedientes que lhe forem encaminhados para tal fim;
X - realizar a escrituração de livros;
XI - redigir e assinar ofícios, mandados, editais e demais atos da Secretaria;
XII - realizar e supervisionar os serviços de digitação nas audiências;
XIII - pesquisar sobre matéria administrativa, jurídica ou de interesse do setor onde estiver lotado;
XIV - executar outras atividades no campo administrativo e judiciário determinadas pelo superior imediato.
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II - Disposições Finais
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Art. 2º Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Ficam revogados:
I - as expressões “II - Cargos do Quadro de Pessoal da Secretaria do Tribunal de Justiça” e “III - Cargos do Quadro de Pessoal de 1º Grau de Jurisdição” do Decreto Judiciário n.º 753, de 22 de setembro de 2011;
II - os arts. 25 e 27 do Decreto Judiciário n.º 753, de 2011.
Curitiba, 7 de maio de 2021.
Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça