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Número: 238/2020
Assunto: 1.Derrogação 2.Decreto Judiciário nº 753/2011 3.Regulamentação 4.Atribuição 5.Quadro Pessoal 6.Secretaria do Tribunal de Justiça 7.1º Grau de Jurisdição
Data: 2020-05-08 00:00:00.0
Diário: 2731
Situação: ALTERADO
Ementa: DECRETA: Art. 1º. Fica revogado o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 753, de 19 de setembro de 2011.
Anexos:

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 753/2011 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 753/2011 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 238/2020


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições previstas nos incisos III e IV do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça,
Considerando o disposto no artigo 243-B à Constituição do Estado do Paraná;
Considerando o contido no expediente SEI n° 0085332-92.2019.8.16.6000,

 

DECRETA:


Art. 1º. Fica revogado o artigo 2º do Decreto Judiciário nº 753, de 19 de setembro de 2011.

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 6 de maio de 2020.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná