Detalhes do documento

Número: 365/2022
Assunto: 1.Alteração 2.Anexo I 3.Resolução nº 2/2018 - Nupemec 4.Modelo de Acordo de Cooperação 5.Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos 6.Justiça Itinerante
Data: 2022-11-25 00:00:00.0
Diário: 3330
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera o modelo de cooperação constante do Anexo I da Resolução n° 02/2018 - Nupemec. (Vide AnexoI da Resolução nº 2/018 compilado em "referências")
Anexos:  6629370assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 2/018 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 2/2018 - TEXTO COMPILADO Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
NÚCLEO PERMANENTE DE MÉTODOS CONSENSUAIS DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS
GABINETE DA 2 VICE-PRESIDÊNCIA

RESOLUÇÃO N. 365/2022 - NUPEMEC


Altera o modelo de cooperação constante do Anexo I da Resolução n° 02/2018 - Nupemec


O Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos - Nupemec, a partir de proposta de sua Presidente, a Desembargadora Joeci Machado Camargo, no uso de suas atribuições legais previstas no art. 7º, inciso VI, da Resolução CNJ nº 125/2010 e art. 5º, inciso I, do Regimento Interno do Núcleo, bem como em conformidade com a Resolução nº 13/2011 do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Paraná, e;

CONSIDERANDO o advento da Resolução n° 460/2022 - CNJ.

RESOLVE:

Art. 1º Alterar a redação do subitem 6, do item I, da Cláusula Segunda, do Modelo de Acordo de Cooperação, constante do Anexo I da Resolução n° 02/2018 - Nupemec, bem como renumerar os demais subitens, nos seguintes termos:


“CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGAÇÕES DOS PARTÍCIPES
I - Compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio do Núcleo Permanente de Métodos Consensuais de Solução de Conflitos:
1. ....
2. ....
3. ....
4. ....
5. ....
6. O CEJUSC poderá atuar em conjunto com os programas da Justiça Itinerante e de responsabilidade social mantidos pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, nos termos da Resolução n° 460/2022 CNJ, para consecução do objeto deste acordo.
7. Demais atribuições que forem necessárias para o desenvolvimento do objeto desta parceria, sem gerar ônus para o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. (NR)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 23 de novembro de 2022.


Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO
2ª Vice-Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Presidente do Nupemec/TJPR