Detalhes do documento

Número: 110/2014
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 21/2007 3.Princípio da Eficiência 4.Regularização 5.Serviço Judiciário 6.Tramitação de Processos 7.Fiscalização 8.Corregedor-Geral da Justiça 9.Magistrados 10.Serventias Judiciais 11.Primeiro Grau 12.Mutirão 13.Força Tarefa 14.Designação 15.Juízes de Direito Substitutos 16.Comarca da Região Metropolitana de Curitiba
Data: 2014-09-05 00:00:00.0
Diário: 1409
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera a Resolução nº 21, de 14 de dezembro de 2007, para dotar as forças tarefas de maior eficiência e eficácia.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 21/2007 - TEXTO COMPILADO Resolução nº 21/2007 - TEXTO COMPILADO Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 110 de 25 de agosto de 2014


Altera a Resolução nº 21, de 14 de dezembro de 2007, para dotar as forças tarefas de maior eficiência e eficácia.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, considerando o contido no expediente protocolado sob nº 316.413/2014, no uso de suas atribuições legais e diante da necessidade de dotar as forças tarefas de maior eficácia e eficiência,

 

R e s o l v e:


Art. 1º. Alterar o caput do artigo 1º, o caput do artigo 2º e o caput do artigo 3º da Resolução 21, de 14 de dezembro de 2007, que passam a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 1º. O Presidente do Tribunal de Justiça poderá designar, no mínimo, seis (06) Juízes de Direito Substitutos da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba para atuarem com exclusividade e jurisdição plena nos feitos afetos a regime de mutirão ou força tarefa que lhes forem atribuídos pelo Corregedor-Geral da Justiça.”

Art. 2º. As atribuições a que se referem o artigo anterior serão estabelecidas por ordem de serviço do Corregedor-Geral da Justiça, que indicará as Comarcas, Varas ou processos, ou Ofícios de Justiça nos quais atuarão os magistrados e serventuários, bem como o período de atuação ou prazo para prolação de despachos ou decisões, de até cento e oitenta (180) dias.

Art. 3º. O Corregedor-Geral da Justiça regulamentará a forma de atuação dos magistrados e servidores designados nos termos desta Resolução.

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 25 de agosto de 2014.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Telmo Cherem, Carlos Mansur Arida (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Jonny de Jesus Campos Marques, Clayton Albuquerque Maranhão (substituindo o Des. Clayton Camargo), Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Sérgio Arenhart), Miguel Pessoa Filho, Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabricio de Melo, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Rogério Coelho, Renato Braga Bettega (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Paulo Roberto Vasconcelos, Adalberto Jorge Xisto Pereira (substituindo o Des. José Augusto Gomes Aniceto), Eugênio Achille Grandinetti, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, D'Artagnan Serpa Sá, Rui Portugal Bacellar Filho (substituindo o Des. Luís Carlos Xavier), Cláudio de Andrade, Luiz Osório Moraes Panza, Renato Lopes de Paiva e Luís Cesar de Paula Espíndola.