PORTARIA Nº 1234/2011
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei e considerando o contido no expediente protocolado sob o nº 305.350/11, ad referendum do Conselho Diretor do FUNREJUS;
RESOLVE
Art. 1º Alterar a redação do item XX do artigo 9º da Portaria nº 392/2011, que passa a vigorar no seguinte teor:
“Art. 9º. Ficam dispensados do recolhimento da taxa de Ocupação, considerando o espaço físico efetivamente ocupado:
(...)
XX - os Conselhos da Comunidade e Associações que desenvolvam atividades que trazem benefícios diretos à coletividade que utilizam espaços físicos nos Fóruns ou edificações do Poder Judiciário;”
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 11 de novembro de 2011.
MIGUEL KFOURI NETO
Presidente