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Número: 462/2018 - Reveiculação por Incorreção
Assunto: 1.Reveiculação por Incorreção 2.Atualização 3.Diária 4.Servidor 5.Indice 6.Reajuste
Data: 2018-07-11 00:00:00.0
Diário: 2299
Situação: REVOGADO
Ementa: DECRETA: Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná passa a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário. Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da publicação. *REVOGAÇÃO tácita pelo Dec. Jud. 612\2019.
Anexos:  dec462anexo.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: DECRETO JUDICIÁRIO 612, DE 31 DE AGOSTO DE 2018 - TJPR: Art. 1º - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica reajustado em 2,76% (dois vírgula setenta e seis por cento), passando a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário. Dec 612 - Diárias Abrir
DECRETO JUDICIÁRIO 597, DE 24 DE JULHO DE 2017 - TJPR: Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná fica reajustado em 4,08% (quatro vírgula zero oito por cento), passando a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário. Dec 597 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 462/2018 *(reveiculação por incorreção)


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando o disposto no artigo 5º da Resolução nº 184/2017 do Órgão Especial, bem como a necessidade de se regulamentar o pagamento de diárias aos ocupantes dos cargos em comissão, simbologia 1-D

 

DECRETA:


Art. 1º. - O valor das diárias dos servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná passa a vigorar de acordo com o anexo deste Decreto Judiciário.
Art. 2º - Este decreto entrará em vigor a partir da publicação.


Curitiba, 05 de julho de 2018.


Des. Renato Braga Bettega
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná