Detalhes do documento

Número:
Assunto: Grav. Julgamento
Data: 2016-10-21 00:00:00.0
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.


PROTOCOLO Nº 32.062/2006






1. Tendo em vista o contido no presente protocolado, notadamente nas informações contidas no Parecer n° 04/2012 do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, AUTORIZO a substituição dos seguintes itens: a) Microfone de Lapela Duplo ML70D LESON pelo Microfone de Lapela Audio Technica Pro 70; b) Speed Dome True Day Night zoom 33x12 - CCD Sony Super Had - 1/4 550 TVL - Interno - TS-3311N pela TECVOZ TS3311n; c) Mesa de Som AM2442FX PHONIC pelo Mixer de som Behringer Ultrazone ZMX8210; d) Computador Lenovo desktop M90P SFF Core i5-650/ 4 GB/ HDD 320 GB/ DVD-RW / Windows 7 Pro - PN 5864AC1 / Monitor Elo Touchscreen Tela Plana de 17 polegadas PN ET 1715l-OF pelo Computador Lenovo M81 Intel Core i5 - 2400 / 4GB / HDD 500GB / DVD-RW / Windows 7 Pro / Monitor Elo Touschscreen Tela Plana de 19 Polegadas - PN ET1915l-OF; e) TV 42" LCD LG 42LD420 Full HD c/ Entradas HDMI, USB e Conversor Digital por TV 42" LCD LG 42LK451 Full HD c/ Entradas HDMI, USB e Conversor Digital; f) Projetor DLP XGA Sharp XG-C465X 4500 Ansilumens DVI para HDMI por Projetor Mitsubishi DLP XD600U; g) Gravador Digital de Vídeo (DVR) Intelbras - VD 16H 480 por VD 16M 480 - Gravador Digital de Vídeo (DVR); h) Microfone de Lapela Audio Technica Pro 70 do Advogado por Microfone Yoga EM06/ Suporte para microfone/ Pedestal para microfone ASK; a serem entregues pela empresa LUME SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA., objetos do contrato n° 49/2011, formalizado com este Tribunal de Justiça e oriundo do Pregão Presencial n° 22/2011, sem qualquer custo adicional a este Tribunal de Justiça, eis que tais objetos atendem às necessidades da Administração e poderiam ter sido ofertados no momento da licitação, não comprometendo, deste modo, a isonomia do certame, o que faço com fundamento no art. 65, I “a” da Lei n° 8.666/93 e art. 11, parágrafo único do Decreto Estadual n° 2.391/2008.

2. Ainda, nos termos da informação nº 081/2012, da Divisão de Contadoria Geral do Departamento Econômico e Financeiro (fls. 618), informação nº 287/2012, do FUNREJUS (fls. 619/620) e no Parecer no 04/2012 (fls. 623/628), do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, acerca do contrato nº 49/2011 processado neste expediente, firmado entre o Tribunal de Justiça e a empresa LUME SERVIÇOS DE TECNOLOGIA LTDA para solução de captura, gerenciamento e disponibilização de arquivo de áudio e vídeo digital para oito salas do tipo 1, três salas do tipo 2 e uma sala do tipo 3, das sessões do Tribunal de Justiça do Paraná, e considerando o disposto nos artigos 65, § 1º, da Lei Federal nº 8.666, de 21 de julho de 1993, e 112, § 1º, inciso I e II, da Lei Estadual nº 15.608, de 16 de agosto de 2007, AUTORIZO os seguintes aditamentos ao referido instrumento contratual, com acréscimo de R$ 524.729,89 (quinhentos e vinte e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos) ao valor global negociado, que passará de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) para R$ 5.124.729,89 (cinco milhões cento e vinte e quatro mil setecentos e vinte e nove reais e oitenta e nove centavos), a partir da efetiva implantação dos respectivos bens e serviços, mantidos os custos unitários e as demais condições avençadas pelas partes:
2.1. Acréscimo quantitativo de 02 (dois) projetores; 02 (duas) telas elétricas; 11 (onze) microfones de lapela; 28 (vinte e oito) mesas de som “mixer”;
2.2. Acréscimo quantitativo dos serviços de instalação, configuração, garantia, manutenção e suporte e alteração de projeto.

3. Ao FUNREJUS, para emissão da nota de empenho.
4. Ao Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, para as demais providências necessárias.
5. Publique-se.





Em 18 de maio de 2012

MIGUEL KFOURI NETO
Presidente do Tribunal de Justiça