Detalhes do documento

Número: 95/2013
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 17/2009 3.Planejamento Estratégico 2010-2014
Data: 2013-11-18 00:00:00.0
Diário: 1229
Situação: REVOGADO
Ementa: Dá nova redação ao § 1º. do art. 2º. da Resolução 17/2009, que aprovou o Planejamento Estratégico 2010/2014 e dispôs sobre a gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná. *REVOGADA tacitamente pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 138/2015 - REVOGAÇÃO TÁCITA RESOLUÇÃO Nº 138, de 23 de março de 2015. Abrir
RESOLUÇÃO 17, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 - TJPR RESOLUÇÃO N.º 17/2009 Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 95 de 11 de novembro de 2013.


Dá nova redação ao § 1º. do art. 2º. da Resolução 17/2009, que aprovou o Planejamento Estratégico 2010/2014 e dispôs sobre a gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o contido no protocolado sob nº 424.176/2013;

 

R e s o l v e


Art. 1.º A Resolução 17/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º. Fica criado o Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário, ao qual compete deliberar sobre questões relativas à formulação, execução, controle e revisão da estratégia institucional, especialmente por meio do acompanhamento de indicadores, metas e projetos estratégicos.
§ 1.º. O Comitê de Gestão Estratégica será composto pelos seguintes membros:
I. Presidente do Tribunal de Justiça;
II. 1.º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III. 2.º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
IV. Corregedor-Geral da Justiça;
V. Corregedor da Justiça;
VI. Ouvidor-Geral do Poder Judiciário;
VII. Magistrado de 2.º grau de jurisdição, indicado pelo Presidente do Tribunal;
VIII. Magistrado de 1.º grau de jurisdição, indicado pelo Presidente do Tribunal;
IX. Secretário do Tribunal de Justiça;
X. Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, do Gabinete da Presidência do Tribunal;
XI. Diretor da Assessoria de Planejamento, do Gabinete da Presidência do Tribunal;
XII. Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
XIII. Supervisor da Escola de Servidores da Justiça Estadual - ESEJE;
XIV. Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados;
XV. Diretor da Escola da Magistratura do Paraná;
XVI. Servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores.”
Art. 2.º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 11 de novembro de 2013.


Desembargador GUILHERME LUIZ GOMES
Presidente do Tribunal de Justiça


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Guilherme Luiz Gomes, Telmo Cherem, Marcus Vinícius de Lacerda Costa (substituindo a Desª. Regina Afonso Portes), Jonny de Jesus Campos Marques, Clayton de Albuquerque Maranhão (substituindo o Des. Clayton Camargo), Sérgio Arenhart, Dulce Maria Cecconi, Ruy Cunha Sobrinho, Lauro Augusto Fabricio de Melo, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Rogério Coelho), Adalberto Jorge Xisto Pereira (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Eduardo Casagrande Sarrão (substituindo o Des. Antônio Martelozzo), Eugênio Achille Grandinetti, José Augusto Gomes Aniceto, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, Cláudio de Andrade, Luiz Osório Moraes Panza e Luís Cesar de Paula Espíndola. Aprovada por unanimidade.