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Número: 18/2010
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 17/2009 3.Planejamento Estratégico 2010-2014
Data: 2010-12-06 00:00:00.0
Diário: 524
Situação: REVOGADO
Ementa: Dá nova redação ao § 1º. do art. 2º. da Resolução 17/2009, que aprovou o Planejamento Estratégico 2010/2014 e dispôs sobre a gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná. *REVOGADA tacitamente pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 138/2015 - REVOGAÇÃO TÁCITA RESOLUÇÃO Nº 138, de 23 de março de 2015. Abrir
RESOLUÇÃO 17, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009 - TJPR RESOLUÇÃO N.º 17/2009 Abrir

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ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 18/2010


Dá nova redação ao § 1º. do art. 2º. da Resolução 17/2009, que aprovou o Planejamento Estratégico 2010/2014 e dispôs sobre a gestão estratégica do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
O Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,

 

RESOLVE


Art. 1.º. A Resolução 17/2009 passa a vigorar com a seguinte alteração:
“Art. 2º. Fica criado o Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário, ao qual compete deliberar sobre questões relativas à formulação, execução, controle e revisão da estratégia institucional, especialmente por meio do acompanhamento de indicadores, metas e projetos estratégicos.
§ 1.º. O Comitê de Gestão Estratégica será composto pelos seguintes membros:
I. Presidente do Tribunal de Justiça;
II. 1.º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III. Corregedor-Geral da Justiça;
IV. Magistrado de 2.º grau de jurisdição, indicado pelo Presidente do Tribunal;
V. Magistrado de 1.º grau de jurisdição, indicado pelo Presidente do Tribunal;
VI. Secretário do Tribunal de Justiça;
VII. Coordenador do Núcleo de Estatística e Gestão Estratégica, do Gabinete da Presidência do Tribunal;
VIII. Diretor da Assessoria de Planejamento, do Gabinete da Presidência do Tribunal;
IX. Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação;
X. Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados;
XI. Servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores.”

Art. 2.º. Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 26 de novembro de 2010.


Des. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores: Celso Rotoli de Macedo, Oto Sponholz, Jesus Sarrão, Regina Afonso Portes, Leonardo Lustosa, Ivan Bortoleto, Mendonça de Anunciação, Idevan Batista Lopes, Sérgio Arenhart, Rafael Augusto Cassetari, Neiva de Lima (substituindo a Desª Dulce Maria Cecconi), Miguel Pessoa Filho, Lauro Augusto Fabrício de Melo (substituindo o Des. Marco Antônio de Moraes Leite), Paulo Habith, Rabello Filho, Noeval de Quadros (Corregedor), Maria Mercis Gomes Aniceto (substituindo o Des. João Kopytowski), Lídio José Rotoli de Macedo, Joeci Machado Camargo (substituindo o Des. Luiz Lopes) e Antonio Loyola (cargo vago - Des. Paulo Roberto Vasconcelos).