Detalhes do documento

Número: 138/2015
Assunto: 1.Aprovação 2.Planejamento Estratégico 2015-2020 3.Poder Judiciário do Estado do Paraná 4.Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário 5.Revogação 6.Resolução nº 17/2009
Data: 2015-03-30 00:00:00.0
Diário: 1537
Situação: REVOGADO
Ementa: Aprova o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o sexênio 2015-2020 *Revogação da Resolução nº 17, de 11 de dezembro de 2009. **REVOGADA pela Resolução nº 300/2021 - OE
Anexos:  AnexoResolu??o138-PlanejamentoEstrat?gicoTJ-PR2015-2020_v6.pdf ;

Referências

Documento citado: RESOLUÇÃO 198, DE 1 DE JULHO DE 2017 - CNJ   Abrir
Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 17, 11 DE DEZEMBRO DE 2009 - TJPR RESOLUÇÃO N.º 17/2009 Abrir
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Resolução nº 300/2021 - OE RESOLUÇÃO N.º 300-OE, de 09 de agosto de 2021. Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N. 138, de 23 de março de 2015


Aprova o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o sexênio 2015-2020

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei e pelo Regimento Interno,
CONSIDERANDO o conteúdo da Resolução n.º 198, de 1º de julho de 2014, do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO a aprovação da segunda versão do Planejamento Estratégico do Judiciário paranaense, por unanimidade de votos, na sessão administrativa deste Órgão Especial, realizada no dia 11 de dezembro de 2009 e a necessidade de consolidar um processo contínuo de gestão da estratégia, com vistas ao cumprimento da missão e o alcance da visão do Poder Judiciário;
CONSIDERANDO o processo participativo de formulação estratégica em implantação no Judiciário paranaense, os resultados obtidos no Fórum “Construindo o Judiciário que Queremos” e nas 11 reuniões Regionais, bem como as informações colhidas pela pesquisa de opinião pública, disponibilizada no portal da internet e pela pesquisa de opinião interna, disponibilizada a magistrados, servidores e estagiários no portal da intranet, promovendo a participação efetiva de magistrados de primeiro e segundo graus, serventuários e demais integrantes do sistema judiciário, de entidades de classe e da sociedade civil na elaboração do Planejamento Estratégico, garantida a contribuição da sociedade.

 

R e s o l v e:


Art. 1º. Aprovar o Planejamento Estratégico do Poder Judiciário do Estado do Paraná, para o sexênio 2015-2020, na forma dos anexos I a III desta Resolução.
Art. 2º. O departamento responsável pela elaboração do Planejamento Estratégico terá até 30 de setembro de 2015, para reunir-se com os departamentos responsáveis pelos indicadores apresentados no anexo III desta Resolução, para complementação do referido anexo.
Art. 3º. O Planejamento Estratégico 2015-2020 será revisado anualmente, até a data de 30 de setembro, para que se façam constar, além de eventuais realinhamentos da estratégia, os resultados dos indicadores estratégicos referentes ao ano anterior.
Art. 4º. O Comitê de Gestão Estratégica do Poder Judiciário, a quem compete deliberar sobre questões relativas à formulação, execução, controle e revisão da estratégia institucional, especialmente por meio do acompanhamento de indicadores, metas e projetos estratégicos, será composto pelos seguintes membros:
I. Presidente do Tribunal de Justiça;
II. 1.º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
III. 2.º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça;
IV. Corregedor-Geral da Justiça;
V. Corregedor da Justiça;
VI. Magistrado supervisor geral do Planejamento Estratégico, indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça;
VII. Magistrado de 1º grau de jurisdição, indicado pelo Presidente do Tribunal;
VIII. Diretor-Geral do Tribunal de Justiça;
IX. Diretor da Assessoria de Planejamento, do Gabinete da Presidência do Tribunal;
X. Magistrado indicado pela Associação dos Magistrados;
XI. Servidor indicado pelo Sindicato dos Servidores.
§ 1º. O Comitê de Gestão Estratégica reunir-se-á trimestralmente, mediante convocação do Presidente do Tribunal de Justiça, para análise da estratégia, avaliação e acompanhamento dos resultados.
§ 2º. O Comitê de Gestão Estratégica poderá, caso necessário, convocar magistrado ou servidor para dirimir dúvidas quanto a questões específicas da execução do Planejamento Estratégico, podendo promover ajustes e outras medidas necessárias à melhoria do desempenho institucional.
Art. 5º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à 1º de janeiro de 2015.
Art. 6º. Revoga a Resolução nº 17, de 11 de dezembro de 2009.


Curitiba, 23 de março de 2015.


PAULO ROBERTO VASCONCELOS
Desembargador
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Paulo Roberto Vasconcelos, Telmo Cherem, Regina Afonso Portes, Jonny de Jesus Campos Marques, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Abraham Lincoln Merheb Calixto (substituindo o Des. Eduardo Lino Bueno Fagundes), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Antônio Loyola Vieira (substituindo o Des. Jorge Wagih Massad), Sônia Regina de Castro, Rogério Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Eugênio Achille Grandinetti, Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, Domingos José Perfetto (substituindo o Des. Cláudio de Andrade), José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. D'Artagnan Serpa Sá), Luís Carlos Xavier, José Sebastião Fagundes Cunha, Luiz Osório Moraes Panza, Luís Cesar de Paula Espíndola e Guilherme Freire de Barros Teixeira.