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Número: 209/2018
Assunto: 1.Derrogação 2.Resolução nº 186/2017 3.Plantão Judiciário 4.Estado do Paraná
Data: 2018-10-25 00:00:00.0
Diário: 2373
Situação: ALTERADO
Ementa: Revoga o § 3º do art. 45 da Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017.
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO Nº 209, de 22 de outubro de 2018.


Revoga o § 3º do art. 45 da Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017.



O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais, e,
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0041903-12.2018.8.16.6000

 

R e s o l v e


Art. 1º. Fica revogado o § 3º do art. 45 da Resolução nº 186, de 14 de agosto de 2017.
Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 22 de outubro de 2018.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Renato Braga Bettega, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Regina Helena Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Paulo Cezar Bellio (substituindo o Des. Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar), Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, José Augusto Gomes Aniceto (substituindo o Des. Paulo Roberto Vasconcelos), Hamilton Mussi Correa (vaga Des. Rogério Coelho), Arquelau Araújo Ribas, Carlos Mansur Arida, Antônio Loyola Vieira, D'Artagnan Serpa Sá, Luís Carlos Xavier, José Laurindo de Souza Netto, Lenice Bodstein, Luiz Fernando Tomasi Keppen, Sigurd Roberto Bengtsson, Ana Lúcia Lourenço e Carvílio da Silveira Filho (vaga Des. Guilherme Freire de Barros Teixeira).