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Número: 115-D.M
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Plantão Judiciário 4.Juízes Auxiliares 5.Gabinete da Presidência 6.Escala de Revezamento.
Data: 2019-12-09 00:00:00.0
Diário: 2640
Situação: VIGENTE
Ementa: Regulamenta o Plantão Judiciário no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.
Anexos:  6229180assinado.pdf ;

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO Nº 239/2019, DE 11 DE NOVEMBRO DE 2019 - Dispõe sobre a suspensão do expediente forense no período de 20.12.2019 a 06.01.2020. RESOLUÇÃO Nº 239, de 11 de novembro de 2019. Abrir
Resolução nº 186/2017 - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 186/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 115-D.M


Regulamenta o Plantão Judiciário no âmbito da Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO que compete ao Presidente do Tribunal de Justiça a apreciação dos feitos urgentes de competência do Órgão Especial, das Seções Cíveis e da Seção Criminal durante o Plantão Judiciário, na forma do art. 122 do Regimento Interno deste Tribunal;
CONSIDERANDO que os Juízes Auxiliares da Presidência não participam do revezamento do Plantão Judiciário ordinário no primeiro e segundo graus de jurisdição, na forma do art. 23 da Resolução nº 186/2017-O.E.;
CONSIDERANDO a implantação do sistema PROJUDI no âmbito do Plantão Judiciário de segundo grau de jurisdição, conforme determinado no expediente eletrônico SEI nº 0083659-98.2018.8.16.6000;
CONSIDERANDO que o Presidente do Tribunal permanece, de forma ininterrupta, em regime de plantão em todos os dias e horários em que não houver expediente forense para apreciação das medidas de urgência de sua competência;
CONSIDERANDO a necessidade de se formalizar e de dar publicidade à escala de revezamento dos Juízes Auxiliares da Presidência para atuação nos feitos de competência do Presidente do Tribunal durante o Plantão Judiciário;

 

DECRETA


Art. 1º. O Plantão da Presidência do Tribunal de Justiça destina-se à apreciação dos feitos urgentes de competência do Órgão Especial, das Seções Cíveis e da Seção Criminal durante o Plantão Judiciário, observadas as disposições das Resoluções nº 71/2009-CNJ e nº 186/2017-TJPR.
Art. 2º. O atendimento das medidas de urgência durante o Plantão da Presidência será efetuado pelo Presidente do Tribunal de Justiça com auxílio e assessoramento de seus Juízes Auxiliares.
§ 1º. Na ausência ou impedimento do Presidente, o atendimento será realizado pelo 1º Vice-Presidente; na ausência ou impedimento eventual deste, pelo 2º Vice-Presidente; e assim sucessivamente pelo Desembargador imediato em antiguidade.
§ 2º. Os Juízes Auxiliares da Presidência atuarão em regime de revezamento conforme escala elaborada pela Diretoria de Gabinete da Presidência, observado o disposto no art. 30, 'caput' e § 1º, da Resolução nº 186/2017-O.E.
Art. 3º. O ajuizamento, o peticionamento e a prática dos atos processuais no Plantão Judiciário da Presidência serão realizados exclusivamente pelo sistema eletrônico, por meio de competência específica no sistema PROJUDI, e se darão na forma dos arts. 17 a 20 da Resolução nº 186/2017-O.E.
Art. 4º. No Plantão da Presidência, o atendimento ao público, recebimento de petições e processos, movimentações processuais, expedição de documentos, remessas aos órgãos competentes, cumprimentos de mandados e demais atos ficarão a cargo do servidor responsável pelo Plantão Judiciário do segundo grau de jurisdição.
Parágrafo único. O servidor encaminhará ao Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau escalado todos os feitos endereçados ao Plantão Judiciário do Segundo Grau, cabendo ao magistrado plantonista, quando o caso, remetê-los à Presidência para análise de medidas de sua competência.
Art. 5º. O Plantão da Presidência realiza-se nas dependências do Palácio da Justiça, em regime de permanência, e pelo sistema PROJUDI, em regime de sobreaviso.
§ 1º. O Juiz Auxiliar escalado para o Plantão da Presidência poderá ser contatado por meio de seus telefones, devidamente indicados na respectiva escala de revezamento.
§ 2º. Durante o período de sobreaviso, o Juiz Auxiliar escalado para o plantão deverá manter constante acesso e monitoramento do sistema PROJUDI, na competência exclusiva do PLANTÃO JUDICIÁRIO - 2º GRAU.
Art. 6º. Aplicam-se aos Desembargadores e Juízes Auxiliares responsáveis pelo Plantão da Presidência as disposições constantes da Resolução nº 186/2017-O.E.
Art. 7º. Os casos omissos serão decididos pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
Art. 8º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 06 de dezembro de 2019.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça