Detalhes do documento

Número: 254/2020
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 186/2017 3.Regulamentação 4.Plantão Judiciário 5.Primeiro Grau de Jurisdição 6.Segundo Grau de Jurisdição 7.Expediente Forense
Data: 2020-06-04 00:00:00.0
Diário: 2750
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1°. Acrescentar os §§ 1° e 2° ao art. 11 da Resolução n° 186, de 14 de agosto de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná. [...]
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 254, de 25 de maio de 2020.


Altera a Resolução n° 186, de 14 de agosto de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de alteração das disposições relativas ao Plantão Judiciário do Estado do Paraná; e
CONSIDERANDO o contido no expediente SEI n° 0035601-93.2020.8.16.6000,

 

RESOLVE:


Art. 1°. Acrescentar os §§ 1° e 2° ao art. 11 da Resolução n° 186, de 14 de agosto de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 2°. O art. 11 da Resolução n° 186, de 14 de agosto de 2017, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná passa a ter a seguinte redação:
“Art. 11. Consideram-se medidas de caráter urgente as que necessitarem ser apreciadas fora do horário de expediente forense, sob pena de dano irreparável ou de difícil reparação.
§ 1º. Compete ao interessado justificar a necessidade inadiável de apreciação da medida durante o plantão judiciário, apontando o risco concreto de perecimento do direito ao se aguardar o horário regular de expediente.
§ 2º. A justificativa indicada no parágrafo anterior deverá ser formulada, em campo específico, no sistema PROJUDI, sob pena de não conhecimento do pedido pelo magistrado plantonista.”
Art. 3°. Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 25 de maio de 2020.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores Adalberto Jorge Xisto Pereira, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Regina Helena Afonso Portes, Clayton Coutinho de Camargo, Ruy Cunha Sobrinho, Irajá Romeo Hilgenberg Prestes Mattar, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, Sônia Regina de Castro, Hamilton Mussi Correa (substituindo o Des. Rogério Luís Nielsen Kanayama), Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, José Augusto Gomes Aniceto, Carlos Mansur Arida, Paulo Cezar Bellio, Mário Helton Jorge, José Laurindo de Souza Netto, Luiz Osório Moraes Panza, Fernando Paulino da Silva Wolff Filho, Clayton de Albuquerque Maranhão, Sigurd Roberto Bengtsson, Wellington Emanuel Coimbra de Moura e Fernando Antonio Prazeres.