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Número: 118/2022
Assunto: 1.Alteração 2.Instrução Normativa Conjunta nº 81/2022 3.Sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça - Caju
Data: 2022-08-31 00:00:00.0
Diário: 3277
Situação: VIGENTE
Ementa: Altera a Instrução Normativa Conjunta n.º 81, de 12 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU (Vide TEXTO COMPILADO da Instrução Normativa Conjunta nº 81/2022 em "referências")
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 118/2022 - P-GP/GCJ


Altera a Instrução Normativa Conjunta n.º 81, de 12 de janeiro de 2022, que dispõe sobre o Sistema de Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI n.º 0037903-27.2022.8.16.6000,


Art. 1º A Instrução Normativa Conjunta n.º 81, de 12 de janeiro de 2022, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 1º ........................................
(...)
§ 4º Os profissionais inscritos deverão observar as disposições do Código de Ética e Conduta do Poder Judiciário (Decreto Judiciário nº 523/2021), naquilo que for compatível."

Art. 2º Esta Instrução Normativa Conjunta entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 30 de agosto de 2022.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça

Des. LUIZ CEZAR NICOLAU
Corregedor-Geral da Justiça