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Número: 300/2019
Assunto: 1.Implantação 2.Presidência 3.Teletrabalho 4.Primeira Fase 5.Cronograma de Implantação nas Unidades Administrativas e Judiciárias do Poder Judiciário
Data: 2019-04-30 00:00:00.0
Diário: 2486
Situação: VIGENTE
Ementa: Dispõe sobre o cronograma de implantação do teletrabalho nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 221/2019 RESOLUÇÃO Nº 221 de 08 de abril de 2019. Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 300/2019


Dispõe sobre o cronograma de implantação do teletrabalho nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que artigo 25 da Resolução nº 221, de 08 de abril de 2019, do Egrégio Órgão Especial, que regulamentou o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, estabelece que o Presidente deste Tribunal fixará cronograma de implantação do teletrabalho, por etapas, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua vigência;

CONSIDERANDO a necessidade da programação da implementação do teletrabalho, por etapas, de acordo com o contido no SEI nº 0027692-05.2017.8.16.6000;

 

DECRETA:


Art. 1º. A implementação do teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná se dará de acordo com o fixado neste Decreto Judiciário.

Art. 2º. A implementação do teletrabalho nas unidades administrativas e judiciárias se dará em fases sucessivas, obedecida a seguinte ordem:

I - 1ª Fase: unidades integrantes de Comarcas de Entrância Inicial e Gabinetes de Desembargador;
II - 2ª Fase: unidades integrantes de Comarcas de Entrância Intermediária e Final, com exceção dos Foros Centrais e Regionais; e Assessoria de Recursos do Gabinete do Presidente;
III - 3ª Fase: unidades integrantes dos Foros Centrais e Regionais e Gabinetes de Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau;
IV - 4ª Fase: demais unidades judiciárias de primeiro e segundo graus de jurisdição e unidades administrativas integrantes da Secretaria do Tribunal de Justiça do Paraná.

§1º. Integram a primeira fase, também, os servidores que participaram do projeto-piloto de teletrabalho, os que declinarem de licença para trato de interesses particulares, aqueles que estiverem no gozo de licença para acompanhamento de cônjuge ou companheiro, observadas em relação a estes as condições estabelecidas no artigo 21 da Resolução nº 221/2019, do Órgão Especial, e aqueles lotados no Centro de Assistência Médica e Social do Gabinete do Secretário.

§2º. A primeira fase iniciará com a vigência deste Decreto, e as demais por ato superveniente da Presidência.

Art. 3º. Este Decreto Judiciário entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 29 de abril de 2019.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


DES. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná