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Número: 338/2019
Assunto: 1.Implantação 2.Presidência 3.Teletrabalho 4.Segunda Fase
Data: 2019-05-22 00:00:00.0
Diário: 2501
Situação: VIGENTE
Ementa: Dispõe sobre a implantação da 2ª fase do teletrabalho nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: RESOLUÇÃO 221, DE 08 DE ABRIL DE 2019 - TJPR: Regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná e dá outras providências. RESOLUÇÃO Nº 221 de 08 de abril de 2019. Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 338/2019


Dispõe sobre a implantação da 2ª fase do teletrabalho nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná.



O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que o artigo 25 da Resolução nº 221, de 08 de abril de 2019, do Egrégio Órgão Especial, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, estabelece que o Presidente deste Tribunal fixará cronograma de implantação do teletrabalho, por etapas, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua vigência;

CONSIDERANDO as disposições do artigo 2º, inciso II e §2º, do Decreto Judiciário nº 300, de 29 de abril de 2019, que delimita as unidades integrantes da 2ª fase de implantação do teletrabalho, bem assim prevê que o início da 2ª a 4ª fases se dará por ato da Presidência;

 

DECRETA:


Art. 1º. A implementação da 2ª fase do teletrabalho iniciará com a vigência deste Decreto, e contempla a(as):
I - unidades integrantes de Comarcas de Entrância Intermediária e Final, com exceção dos Foros Centrais e Regionais;
II - Assessoria de Recursos do Gabinete do Presidente.

Art. 2º. Este Decreto Judiciário entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 20 de maio de 2019.


PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


DES. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná