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Número: 401/2019
Assunto: 1.Implantação 2.Presidência 3.Teletrabalho 4.Quarta Fase
Data: 2019-06-28 00:00:00.0
Diário: 2526
Situação: VIGENTE
Ementa: DECRETA: Art. 1º. A implementação da 4ª fase do teletrabalho iniciará com a vigência deste Decreto, e refere-se às demais unidades judiciárias de primeiro e segundo graus de jurisdição, não contempladas nas fases anteriores, e unidades administrativas integrantes da Secretaria do Tribunal de Justiça do Paraná. Art. 2º. Este Decreto Judiciário entra em vigor na data da sua publicação.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 221/2019 RESOLUÇÃO Nº 221 de 08 de abril de 2019. Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 401/2019


Dispõe sobre a implantação da 4ª fase do teletrabalho nas unidades administrativas e judiciárias do Poder Judiciário do Estado do Paraná.




O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a autorização contida no inciso XX do artigo 14 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná,

CONSIDERANDO que o artigo 25 da Resolução nº 221, de 08 de abril de 2019, do Egrégio Órgão Especial, que regulamenta o teletrabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná, estabelece que o Presidente deste Tribunal fixará cronograma de implantação do teletrabalho, por etapas, no prazo de 90 (noventa) dias a partir de sua vigência;

CONSIDERANDO que o inciso IV e §2º, do artigo 2º, do Decreto Judiciário nº 300, de 29 de abril de 2019, delimita as unidades integrantes da 4ª fase de implantação do teletrabalho, assim como prevê que o início da 2ª a 4ª fases se dará por ato da Presidência;

 

DECRETA:


Art. 1º. A implementação da 4ª fase do teletrabalho iniciará com a vigência deste Decreto, e refere-se às demais unidades judiciárias de primeiro e segundo graus de jurisdição, não contempladas nas fases anteriores, e unidades administrativas integrantes da Secretaria do Tribunal de Justiça do Paraná.

Art. 2º. Este Decreto Judiciário entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 26 de junho de 2019.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


DES. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná