Detalhes do documento

Número: 12/2017
Assunto: 1.Prorrogação 2.Ordem de Serviço 4/2017 3.Regulamentação 4.Coordenação 5.Departamento de Engenharia e Arquitetura 6.Departamento de infraestrutura 7.Subsecretário
Data: 2017-11-20 00:00:00.0
Diário: 2154
Situação: ALTERADO
Ementa: Prorroga a Ordem de serviço 04/2017, que dispõe sobre a atuação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, do Departamento de Planejamento, e Núcleo de Controle Interno junto ao Departamento de Engenharia e Arquitetura no aprimoramento da gestão de processos, das rotinas administrativas e nos projetos de terceirização de serviços de engenharia.
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Referências

Documentos do mesmo sentido: Ordem de Serviço nº 4/2017 os 04-engenharia e arquitetura Abrir

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ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2017


Prorroga a Ordem de serviço 04/2017, que dispõe sobre a atuação do Subsecretário do Tribunal de Justiça, do Departamento de Planejamento, e Núcleo de Controle Interno junto ao Departamento de Engenharia e Arquitetura no aprimoramento da gestão de processos, das rotinas administrativas e nos projetos de terceirização de serviços de engenharia.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente a estabelecida no artigo 14, inciso III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

 

RESOLVE:


Art. 1º. Nos termos da parte final do artigo 9º da Ordem de Serviço Nº 04/2017, prorrogar a referida norma, pelo período de seis meses, contados a partir da data da assinatura da presente Ordem.

Publique-se. Cumpra-se.

Curitiba, 10 de novembro de 2017.


DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná