Detalhes do documento |
Número: |
50/2021
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Assunto: |
1.Alteração 2.Instrução Normativa Conjunta nº 19/2018 - CGJ/CJ 3.Anexo IV 4.Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça 5.Regulamentação Conjunta 6.Foro Extrajudicial 7.Sistema Hércules 8.Direção do Fórum 9.Agentes Delegados e Interinos 10.Gestão das Informações
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Data: |
2021-05-25 00:00:00.0 |
Diário: |
2979 |
Situação: |
VIGENTE |
Ementa: |
Altera a Instrução Normativa Conjunta 019/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
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Anexos: |
IN50-2021.pdf
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Referências |
Documento citado:
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Instrução Normativa Conjunta nº 19/2018
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Regulamentar as atividades do Assistente da Direção do Fórum e dos Agentes Delegados e interinos, no que tange à gestão das informações do Foro Extrajudicial no Sistema Hércules e demais providências
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Documento
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Altera a Instrução Normativa Conjunta 019/2018, da Corregedoria-Geral da Justiça e Corregedoria da Justiça do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
INSTRUÇÃO NORMATIVA CONJUNTA 50/2021 - GCJ / GC
O CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA e o CORREGEDOR DA JUSTIÇA, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO a necessidade de informar a existência de eventual perfil da Serventia do Foro Extrajudicial em rede social;
CONSIDERANDO o contido no SEI 0021787-77.2021.8.16.6000;
RESOLVEM:
Art. 1º Alterar o Anexo IV da Instrução Normativa Conjunta 019/2018-CGJ/CJ, de 02/08/2018, do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.
Art. 2º O Anexo IV da Instrução Normativa Conjunta 019/2018-CGJ/CJ terá a seguinte redação:
ANEXO IV
MANTER INFORMAÇÕES DE UNIDADES - EXTRAJUDICIAL - AGENTES DELEGADOS E INTERINOS
MANTER INFORMAÇÕES DE UNIDADES - EXTRAJUDICIAL - AGENTES DELEGADOS E INTERINOS
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ENDEREÇOS Observação: Anexar comprovante de endereço da Serventia.
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DATA INICIAL:
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CEP:
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LOGRADOURO:
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Nº:
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COMPLEMENTO:
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BAIRRO:
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MUNICÍPIO:
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TELEFONES
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TELEFONE INSTITUCIONAL:
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RAMAL:
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OBSERVAÇÃO:
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INFORMAÇÕES COMPLEMENTARES
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CNPJ:
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E-MAIL:
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PÁGINA NA INTERNET:
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PERFIL EM REDE SOCIAL:
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Art. 3º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 7/5/2021.
Des. Luiz Cezar Nicolau,
Corregedor-Geral da Justiça
Des. Espedito Reis do Amaral
Corregedor da Justiça