Detalhes do documento |
Número: |
9/2020
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Assunto: |
1.Alteração 2.Instrução Normativa nº 19/2018 3.Regulamentação Conjunta 4.Corregedor-Geral da Justiça e Corregedor da Justiça 5.Foro Extrajudicial 6.Sistema Hércules 7.Direção do Fórum 8.Agentes Delegados e Interinos 9.Gestão das Informações
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Data: |
2020-05-28 00:00:00.0 |
Diário: |
2745 |
Situação: |
ALTERADO |
Ementa: |
R E S O L V E
Art. 1º Alterar o Anexo III da Instrução Normativa Conjunta nº 19/2018, que regulamenta as atividades do Assistente da Direção do Fórum e dos Agentes Delegados e interinos, no que tange à gestão das informações do Foro Extrajudicial no Sistema Hércules, veiculada no Diário da Justiça Eletrônico nº 2315 de 2.8.2018, para que passe a vigorar conforme o estabelecido no Anexo desta Instrução Normativa.
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Anexos: |
6291143assinado.pdf
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Declara??omodelo-ForoExtrajudicial.pdf
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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Instrução Normativa nº 19/2018
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Regulamentar as atividades do Assistente da Direção do Fórum e dos Agentes Delegados e interinos, no que tange à gestão das informações do Foro Extrajudicial no Sistema Hércules e demais providências
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Documento
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INSTRUÇÃO NORMATIVA
INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 9/2020 - CGJ
O Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o regulamentado no artigo 3º da Resolução nº 80 de 9.6.2009 do Conselho Nacional da Justiça,
CONSIDERANDO a Meta 15 estipulada pela Corregedoria Nacional da Justiça para o Foro Extrajudicial,
CONSIDERANDO o contido no Provimento nº 77 de 7.11.2018 da Corregedoria Nacional de Justiça,
CONSIDERANDO o disposto no expediente SEI nº 0043349-79.2020.8.16.6000,
R E S O L V E
Art. 1º Alterar o Anexo III da Instrução Normativa Conjunta nº 19/2018, que regulamenta as atividades do Assistente da Direção do Fórum e dos Agentes Delegados e interinos, no que tange à gestão das informações do Foro Extrajudicial no Sistema Hércules, veiculada no Diário da Justiça Eletrônico nº 2315 de 2.8.2018, para que passe a vigorar conforme o estabelecido no Anexo desta Instrução Normativa.
Art. 2º Esta Instrução Normativa entrará em vigor na data da sua publicação.
Publique-se e cumpra-se.
Curitiba, 27/5/2020.
DES. JOSÉ ANICETO
Corregedor-Geral da Justiça