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Número: 820/2018
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 206/2017 3.Inclusão Supervisão de Comunicação Social 4.Comitê Gestor do Portal no Sistema de Comunicação Social
Data: 2018-11-13 00:00:00.0
Diário: 2385
Situação: ALTERADO
Ementa: Altera os artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto Judiciário nº 206, de 02 de março de 2017, incluindo a Supervisão de Comunicação Social e o Comitê Gestor do Portal no Sistema de Comunicação Social do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 206/2017 - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 206/2017 - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 820/2018


Altera os artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto Judiciário nº 206, de 02 de março de 2017, incluindo a Supervisão de Comunicação Social e o Comitê Gestor do Portal no Sistema de Comunicação Social do Poder Judiciário do Estado do Paraná.


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais, especialmente a estabelecida no artigo 14, III, do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;

CONSIDERANDO que o artigo 37, §1º, da Constituição da República estabelece que a publicidade dos atos, programas, obras, serviços e campanhas dos órgãos públicos deverá ter caráter educativo, informativo ou de orientação social, dela não podendo constar nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridades ou servidores públicos, sob pena de nulidade e punição da autoridade responsável, nos termos da lei;

CONSIDERANDO que a divulgação de informações de interesse público, independente de solicitações, a utilização de meios de comunicação viabilizados pela tecnologia da informação e a gestão transparente da informação, propiciando amplo acesso a ela e sua divulgação, são diretrizes fixadas pelos artigos 3º e 6º da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011, que regulamenta o acesso a informações;

CONSIDERANDO que aprimorar a comunicação Institucional é um dos objetivos estratégicos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, conforme Planejamento Estratégico para o período 2015-2020, aprovado pela Resolução nº 138, de 23 de março de 2015, do Órgão Especial;

CONSIDERANDO o teor da Resolução nº 85, 08 de setembro de 2009, do Conselho Nacional de Justiça, que fixa os parâmetros das ações de Comunicação Social do Poder Judiciário, face a crescente exigência da sociedade por uma comunicação de maior qualidade, eficiência e transparência, capaz de facilitar o conhecimento e acesso dos cidadãos aos serviços do Poder Judiciário;

CONSIDERANDO que a divulgação da informação, precisa e correta, é dever dos meios de divulgação pública, independente da natureza de sua propriedade e que a apresentação de informações pelas instituições públicas é uma obrigação social, nos termos dos artigos 2º e 4º do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros;

CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0013097-98.2017.8.16.600,

 

DECRETA:


Art. 1º. Ficam alterados os artigos 3º, 4º, 5º e 6º do Decreto Judiciário nº 206, de 02 de março de 2017, que passam a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 3º. O Sistema de Comunicação Social do Poder Judiciário do Estado do Paraná é integrado pela Supervisão de Comunicação Social, como Órgão Central, pelo Comitê Gestor do Portal e pelas demais unidades incumbidas de produzir conteúdo para o Portal do Tribunal de Justiça na internet, como órgãos operacionais.

Parágrafo único. A composição e as atribuições do Comitê Gestor do Portal serão definidas em ato do Presidente do Tribunal de Justiça.

Art.4º. A Supervisão de Comunicação Social do Poder Judiciário será integrada pelos seguintes membros:
I - o Desembargador Supervisor de Comunicação Social;
II - um Juiz Auxiliar da Presidência, a ser indicado pelo Presidente do Tribunal de
Justiça;
III - o Secretário do Tribunal de Justiça;
IV - o Supervisor da Assessoria de Imprensa.

Art. 5º. Compete à Supervisão de Comunicação Social do Poder Judiciário:
I - orientar sobre as diretrizes básicas para a comunicação digital no portal do Poder
Judiciário, zelando pela observância do presente Decreto;
II - elaborar sugestões de políticas, diretrizes, orientações e normas complementares a este Decreto;

Art. 6º. Cabe às demais unidades administrativas de que trata o art. 3º, sem prejuízo
da subordinação administrativa a que estão sujeitos, atender às normas pertinentes
às ações, atos e processos de que trata este Decreto ou dele decorrentes; ”

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Curitiba, 07 de novembro de 2018.
PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.


Desembargador RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça