Provimento Nº 185
O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Numeração Única pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução nº. 65, de 16 de dezembro de 2008;
CONSIDERANDO o disposto no regramento do Decreto Judiciário nº. 1038/2009;
CONSIDERANDO o contido no protocolizado nº.2010.0006252-0/0
R e s o l v e
I. Acrescentar o item 2.3.1.1 à Seção 3 do Capítulo 2 do Código de Normas, nos seguintes termos:
2.3.1.1 - A Numeração Única do Processo deve ser anotada no livro de registro da escrivania, destacando-se na autuação.
-> Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
II. Alterar os adendos C (1-C, 2-C, 3-C, 4-C, 5-C, 13-C, 14-C, 15-C); D (1-D); E (1-E, 2-E, 3-E, 4-E, 5-E, 6-E, 8-E, 10-E, 11-E); G (1-G, 2-G, 9-G); H (1-H, 2-H, 3-H, 8-H, 10-H, 13-H, 14-H); I (1-I, 2-I, 4-I, 5-I, 6-I, 7-I); J (1-J, 2-J, 3-J, 4-J, 5-J, 7-J, 7-I); N (1-N, 3-N), todos do Código de Normas, na forma que segue:
ADENDO C - LIVROS DO DISTRIBUIDOR
ADENDO 1-C
Distribuição Cível
N.º de ordem
| Numeração Única
| Natureza
| Requerente
| Requerido
|
|
|
|
|
|
Data
| Juízo
| Obs.
| Valor da Causa
| Código Receita FUNREJUS
| FUNREJUS Arrecadado
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados à vara ou escrivania cível.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Valor da Causa: corresponde ao valor fixado pelo autor na petição inicial apresentada à distribuição.
Código da Receita do FUNREJUS: corresponde ao valor recolhido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 2-CDistribuição Criminal Nº. de ordem
| Numeração Única
| Nºde Inquérito
| Delito
| Indiciado
| Filiação
| Vítima
|
|
|
|
|
|
|
|
Data
| Juízo
| Data do Recebimento da Denúncia
| Data da Suspensão
| Data da Transação
| Data da Sentença
| Data do Arquivamen-to
| Cód. Receita FUNREJUS
| FUNREJUS Arreca-dado
| Obs
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados à vara ou escrivania criminal.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
Obs.: No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os feitos destinados à Vara de Inquéritos Policiais serão registrados em livro próprio, distinto da distribuição das Varas Criminais.
ADENDO 3-CDistribuição de Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem Nº. de ordem
| Numeração Única
| Data de Recebimento
| Comarca Deprecante
| Natureza do Processo
| Ato Deprecado
|
|
|
|
|
|
|
Requerente
| Requerido
| Data Devolução
| Valor da Causa
| Código Receita Funrejus
| Funrejus Arrecadado
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de cartas precatórias, rogatórias e de ordem, sendo obrigatório nas comarcas de entrância final e intermediária e, facultado seu uso, mediante autorização do juiz diretor do fórum, nas comarcas de entrância inicial.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Valor da Causa: corresponde ao valor fixado pelo autor na petição inicial apresentada à distribuição.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 4-CDistribuição de Execução Fiscal Nº. de ordem
| Numeração Única
| Data Recebimento
| Exeqüente
| Executado
| Observação
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de executivos fiscais, sendo seu uso obrigatório nas comarcas de entrância final e intermediária, sendo facultado seu uso, mediante autorização do juiz diretor do fórum nas comarcas de entrância inicial.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
ADENDO 5-CDistribuição de Família, Registros Públicos e Infância e Juventude Nº. de Ordem
| Numeração Única
| Data Recebimento
| Natureza do Feito
| Requerente
|
|
|
|
|
|
Requerido
| Valor da Causa
| Cód. Receita FUNREJUS
| FUNREJUS Arrecadado
| Obs.
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de feitos de família, registros públicos e infância e juventude, sendo seu uso obrigatório nas comarcas de entrância final e intermediária.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Valor da Causa: corresponde ao valor fixado pelo autor na petição inicial apresentada à distribuição.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
Obs.: Nas comarcas que possuam ofícios, em separado, de Família, Registros Públicos e Infância e Juventude é necessária a utilização de livros de distribuições específicos por matéria.
ADENDO 11-CDistribuição de Mandados ao Avaliador Judicial Nº. de Ordem
| Numeração Única
| Natureza
| Requerente
|
|
|
|
|
Requerido
| Data
| Avaliador
| Observação
|
|
|
|
|
Finalidade: O livro é de uso obrigatório nas comarcas que possuam mais de um serventuário-avaliador.
Características: é autorizada a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, devendo ser encadernado ao completar 200 folhas, que deverão estar numeradas e rubricadas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos mandados.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
ADENDO 13-CDistribuição Juizado Especial Cível Nº. de Ordem
| Numeração Única
| Natureza
| Reclamante
|
|
|
|
|
Reclamado
| Data
| Cód. Receita FUNREJUS
| FUNREJUS Arrecadado
| Observação
|
|
|
|
|
|
Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados ao Juizado Especial Cível.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 14-CDistribuição Juizado Especial Criminal Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº do Inquérito
| Delito
| Indiciado
| Filiação
| Vítima
|
|
|
|
|
|
|
|
Data
| Juízo
| Data Recebimento da Denúncia
| Data da Suspensão
| Data da Transação
|
|
|
|
|
|
Data da Sentença
| Data do Arquivamento
| Cód. Receita Funrejus
| FUNREJUS Arrecadado
| Obs.
|
|
|
|
|
|
Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados ao Juizado Especial Criminal.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 15-CDistribuição, Execução Penal e Corregedoria dos Presídios Nº. de Distribuição
| Numeração Única
| Data
| Condenado
| Filiação
| Natureza
| Decisão
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os pedidos encaminhados à Vara de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios, sejam pedidos incidentais, pedidos de progressão e regressão de regime, livramento condicional, remissão, comutação, indulto, unificação de pena, remição, adequação de regime prisional, dentre outras (CN 7.1.2 e 7.1.3).
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Natureza: natureza do pedido.
OBS.: O registro dos pedidos encaminhados à Vara da Central das Penas Alternativas deve ser mantido em livro próprio, guardando idêntica formatação acima.
ADENDO D - LIVROS DO DEPOSITÁRIO PÚBLICOADENDO 1-DRegistro de Penhora, Arresto, Seqüestro e Depósitos Nº de Ordem
| Numeração Única
|
Natureza
|
|
Requerente
|
|
Requerido
|
|
Nome do Oficial de Justiça e Data
|
|
Descrição do Bem
|
|
Data da Liberação
|
|
Assinatura e Identificação do Levantante
|
|
Observações
|
|
Finalidade: O livro é de uso obrigatório para registro do Depositário Público, devendo o depositário neste livro anotar todos os bens que ficarem sob sua guarda ou de depositário particular, decorrentes de penhora, etc.
Características: é autorizada a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, devendo ser encadernado ao completar 200 folhas, que deverão estar numeradas e rubricadas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro de penhora, arresto, seqüestro e depósitos.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
ADENDO E - LIVROS DO OFÍCIO CÍVELADENDO 1-ERegistro Geral de Feitos Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº de Distribuição
| Requerente
| Requerido
| Data
| Natureza
| Sentença
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tribunal
| Baixa
| Decisão
| Arquivo
| Valor da Causa
| Cód. Receita FUNREJUS
| FUNREJUS Arrecadado
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os feitos cíveis distribuídos a escrivania, exceto as execuções fiscais, as cartas precatórias, rogatórias e de ordem.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
N.º distribuição: deve ser anotado o número dado pelo distribuidor.
Requerente: corresponde a parte autora da ação, de forma genérica, podendo ser o excipiente, reconvinte, embargante, credor ou exeqüente, e mesmo interessado (procedimento de jurisdição voluntária).
Requerido: trata-se da parte ré, seja o excepto, reconvindo, embargado, devedor ou executado.
Data: deve ser anotada a data do registro.
Natureza: nesta coluna deve ser preenchida a natureza do processo.
Sentença: deve ser lançada a data da mesma e o esclarecimento se foi proferida decisão homologatória, de procedência ou improcedência, acrescido da data em que foi proferida.
Tribunal: data em que subiu ao Tribunal, especificando se ao Tribunal de Justiça ou Alçada.
Baixa: data em que baixou do Tribunal.
Decisão: decisão do Tribunal.
Arquivo: deve ser anotada a data e caixa onde estão arquivados os autos.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
Observações: qualquer esclarecimento importante a respeito dos autos.
ADENDO 2-ERegistro de Execuções Fiscais Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº Distribuição
| Data
| Credor
| Devedor
|
|
|
|
|
|
|
Valor
| Data Pagamento
| Sentença
| Data Arquivamento
| Observações
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os executivos fiscais, inclusive aqueles promovidos pelas autarquias.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Data: deve ser anotado a data do registro.
Credor: corresponde a parte autora da ação.
Devedor: parte ré.
Valor: valor dado a causa.
ADENDO 3-ERegistro de Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº Disribuição
| Data Recebimento
| Data Devolução
| Juízo Deprecante
| Processo Originário
| Ato Depre-cado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Requerente
| Requerido
| Valor da Causa
| Cód. Receita FUNREJUS
| FUNREJUS Arrecadado
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem recebidas no juízo.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Juízo deprecante: deve ser preenchido com o nome da comarca de origem.
Processo originário: n.º dos autos e a natureza do processo.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 4-ECarga de Autos - Juiz Numeração Única
| Natureza
| Nome
| Prazo
| Finalidade
|
|
|
|
|
|
Data
| Nº folhas
| Destinatário
| Recibo
| Devolução
| Rubrica
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de todos os autos conclusos ao Juiz. É autorizada a confecção deste livro com 100 folhas.
Características: é permitida a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, que neste caso deverão ser encadernadas ao completar duzentas (200) folhas, que serão numeradas e rubricadas a medida que forem arquivadas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
ADENDO 5-ECarga de Autos - Promotor de Justiça Numeração Única
| Natureza
| Nome
| Prazo
| Finalidade
|
|
|
|
|
|
Data
| Nº folhas
| Destinatário
| Recibo
| Devolução
| Rubrica
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de todos os autos com vista ao Promotor de Justiça, devendo ser aberto somente um livro em cada escrivania com esta finalidade. Somente será autorizada a abertura de mais um livro nas escrivanias que acumulem outra serventia, por exemplo, nas comarcas de entrância inicial, onde a escrivania cível acumula família, infância e juventude e outras. No entanto, mesmo havendo várias escrivanias anexas, poderá ser utilizado somente um livro. É vedada a abertura de um livro para cada Promotor de Justiça, no caso de haver mais de um na comarca, pois tal fato gera insegurança na escrituração.
Características: é permitida a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, que neste caso deverão ser encadernadas ao completar duzentas (200) folhas, que serão numeradas e rubricadas a medida que forem arquivadas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
ADENDO 6-ECarga de Autos - Advogado Numeração Única
| Nome das partes
| Carga
| Nº folhas
|
|
|
|
|
Advogado
| Assinatura
| Descarga
| Recibo
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de autos aos advogados.
Características: é expressamente vedada a utilização deste livro no sistema de folhas soltas. É autorizada a confecção do livro com cem (100) folhas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Carga: data da carga.
Advogado: deve ser preenchido da forma mais completa possível, constando além do nome, o endereço, telefone e número da inscrição na OAB.
Descarga: data da devolução dos autos
Recibo: Assinatura de quem recebeu os autos.
ADENDO 8-ECarga de Mandados - Oficiais de Justiça Nº de Ordem
| Numeração Única
| Natureza
| Designação
| Data da Audiência
|
|
|
|
|
|
Destinatário
| Data entrega
| Prazo
| Rubrica
| Data Devolução
| Escrivão
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de mandados aos oficiais de justiça.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos mandados.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Características: pode ser utilizado sistema de folhas soltas, obedecidas as determinações expressas neste CN. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Natureza: natureza do processo.
Designação: designação do ato determinado no mandado.
Rubrica: rubrica do oficial de justiça que receber o mandado.
Escrivão: rubrica do escrivão. Deve ser dada somente por ocasião do recebimento do mandado devidamente cumprido.
ADENDO 10-ERegistro de Testamentos Numeração Única
|
|
Nome do testador
|
|
Nome dos testamenteiros
|
|
Data da decisão que determinou o registro
|
|
Averbações
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de testamentos.
Características: é autorizada a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, devendo ser encadernado ao completar 200 folhas, que deverão estar numeradas e rubricadas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
ADENDO 11-ERegistro de Depósitos Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nome das partes
| Valor
| Data
|
|
|
|
|
|
Recolhimento
| Banco
| Nº conta
| Levantamento
| Observações
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todo os depósitos judiciais, devendo a escrivania exercer permanente controle. No caso de depósitos sucessivos o escrivão poderá fazer novo lançamento do segundo depósito, desde que conste em ambos a referência ao número de ordem do outro, de modo a propiciar rapidamente a localização de todos os depósitos feitos pela parte. A serventia deverá colher o visto mensal do juiz, desde que haja novo lançamento (CN 5.1.5).
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos depósitos.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Data: data do depósito.
Recolhimento: data do recolhimento em banco.
Levantamento: data do levantamento.
ADENDO G - LIVROS DO OFÍCIO DE FAMÍLIAADENDO 1-GRegistro Geral de Feitos Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº de Distribuição
| Requerente
| Requerido
| Data
| Natureza
| Sentença
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Tribunal
| Baixa
| Decisão
| Arquivo
| Valor da Causa
| Cód.Receita FUNREJUS
| FUNREJUS Arrecadado
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os feitos distribuídos a escrivania, exceto as cartas precatórias, rogatórias e de ordem.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
N.º distribuição: deve ser anotado o número dado pelo distribuidor.
Requerente: corresponde a parte autora da ação, de forma genérica, podendo ser o excipiente, reconvinte, embargante, credor ou exeqüente, e mesmo interessado (procedimento de jurisdição voluntária).
Requerido: trata-se da parte ré, seja o excepto, reconvindo, embargado, devedor ou executado.
Data: deve ser anotada a data do registro.
Natureza: nesta coluna deve ser preenchida a natureza do processo.
Sentença: deve ser lançada a data da mesma e o esclarecimento se foi proferida decisão homologatória, de procedência ou improcedência, acrescido da data em que foi proferida.
Tribunal: data em que subiu ao Tribunal, especificando se ao Tribunal de Justiça ou Alçada.
Baixa: data em que baixou do Tribunal.
Decisão: decisão do Tribunal.
Arquivo: deve ser anotada a data e caixa onde estão arquivados os autos.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 2-GRegistro de Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº Distribuição
| Data Recebimento
| Data Devolução
| Juízo Deprecante
| Processo Originário
| Ato Deprecado
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Requerente
| Requerido
| Valor da Causa
| Código Receita Funrejus
| Funrejus Arrecadado
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem recebidas no juízo.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Juízo deprecante: deve ser preenchido com o nome da comarca de origem.
Processo originário: n.º dos autos e a natureza do processo.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
ADENDO 9-GRegistro de Depósitos Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nome das partes
| Valor
| Data
|
|
|
|
|
|
Recolhimento
| Banco
| Nº conta
| Levantamento
| Observações
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todo os depósitos judiciais, devendo a escrivania exercer permanente controle. No caso de depósitos sucessivos o escrivão poderá fazer novo lançamento do segundo depósito, desde que conste em ambos a referência ao número de ordem do outro, de modo a propiciar rapidamente a localização de todos os depósitos feitos pela parte. A serventia deverá colher o visto mensal do juiz, desde que haja novo lançamento (CN 5.1.5, por analogia)
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos depósitos.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Data: data do depósito.
Recolhimento: data do recolhimento em banco.
Levantamento: data do levantamento.
ADENDO H - LIVROS DO OFÍCIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDEADENDO 1-HRegistro Geral de Feitos Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº de Distribuição
| Data
| Nome
| Filiação
| Idade
|
|
|
|
|
|
|
|
Natureza
| Sentença
| Tribunal
| Baixa
| Decisão
| Arquivo
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: Este livro é destinado ao registro de todos os feitos em trâmite na área da infância e juventude
Características: não pode ser formado pelo sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Nome: nome da criança ou adolescente.
Natureza: natureza do procedimento.
Arquivo: data em que o feito foi arquivado na comarca.
ADENDO 2-HRegistro de Procedimentos Investigatórios Nº de Ordem
| Numeração Única
| Data
| Origem
| Natureza
| Nome
|
|
|
|
|
|
|
FIliação
| Data
| Promoção do Ministério Público
| Observações
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de autos de Apreensão em Flagrante, ato infracional, boletim de ocorrência, relatório policial, casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, infrações administrativas, auto de infração e outros procedimentos investigatórios que venham a ser instaurados.
Características: é vedada a adoção do sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com cem (100) folhas. O controle de baixa e devolução deverá ser feito através do livro Carga de Procedimentos Investigatórios.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
ADENDO 3-HRegistro de Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº de Distribuição
| Data Recebimento
| Data Devolução
| Juízo Deprecante
| Processo Originário
|
|
|
|
|
|
|
|
Ato Deprecado
| Requerente
| Requerido
| Observações
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem recebidas no juízo.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Juízo deprecante: deve ser preenchido com o nome da comarca de origem.
Processo originário: n.º dos autos e a natureza do processo.
ADENDO 8-HCarga de Mandados - Oficiais de Justiça Nº de Ordem
| Numeração Única
| Natureza
| Designação
| Data da Audiência
|
|
|
|
|
|
Destinatário
| Data entrega
| Prazo
| Rubrica
| Data Devolução
| Secretário
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de mandados aos oficiais de justiça.
Características: pode ser utilizado sistema de folhas soltas, obedecidas as determinações expressas neste CN. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro de mandados.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Natureza: natureza do processo.
Designação: designação do ato determinado no mandado.
Rubrica: rubrica do oficial de justiça que receber o mandado.
Escrivão: rubrica do escrivão. Deve ser dada somente por ocasião do recebimento do mandado devidamente cumprido.
ADENDO 10-HRegistro de Apreensões Nº de Ordem
| Nº Inquérito Policial
| Numeração Única
| Nome
| Descrição
|
|
|
|
|
|
Data da Entrada
| Data da Remessa
| Encaminhamento ao Exército
| Registro de Incineração
| Assinatura do Levantante
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de armas, objetos e valores apreendidos. É proibida a retirada se armas e objetos apreendidos, mesmo a título de depósito, salvo por autorização escrita do Juiz responsável pelo processo, mediante o necessário termo de depositário, com o compromisso inerente ao encargo.
Características: não pode ser formado pelo sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com cinqüenta (50) ou cem (100) folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das apreensões.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Nome: nome do réu.
Descrição: descrição das características da arma, objeto ou valor.
Data da Entrada: data da entrada em cartório.
Data da Remessa: data da remessa ao banco ou seção de depósito, especificando o destino.
Encaminhamento ao Exército: data do encaminhamento ao exército, somente após determinado o arquivamento. A escrivania deve consultar o juiz de direito sobre o destino das armas, caso não tenha sido declarado na sentença.
Registro de Incineração: deve ser anotada a data de incineração ou número do respectivo auto de incineração.
Observação: anotar neste campo, dentre outras anotações, os casos de arquivos provisórios das armas, como por exemplo, armas que são arquivadas junto às instituições bancárias .
ADENDO 13-HRegistro de Adotandos Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nome
| Filiação
| Data de Nascimento
|
|
|
|
|
|
Naturalidade
| Data da Sentença
| Trânsito em Julgado
| Indicação Data
| Casal nº
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas.
Características: é vedada a adoção do sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com cinqüenta (50) folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
ADENDO 14-HRegistro de Adotantes Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nome dos Interessados
| Residência
| Data da Sentença
| Trânsito em Julgado
|
|
|
|
|
|
|
Idade
| Cor
| Sexo
| Data da Indicação
| Indicação Autos nº
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de pessoas nacionais interessadas na adoção.
Características: é vedada a adoção do sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com cinqüenta (50) folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
ADENDO I - LIVROS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVELAdendo 1-I Registro de Pedidos Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº de Distribuição
| Reclamante/ Exequente
| Reclamado/ Devedor
| Data
| Natureza
| Sentença
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Turma Recursal
| Baixa
| Decisão
| Arquivo
| Valor da Causa
| Cód. Receita FUNREJUS
| FUNREJUS Arrecadado
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os feitos distribuídos a secretaria, exceto as cartas precatórias, rogatórias e de ordem.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
N.º distribuição: deve ser anotado o número dado pelo distribuidor.
Reclamante/Exeqüente: corresponde a parte autora da ação, de forma genérica, podendo ser o excipiente, reconvinte, embargante, credor ou exeqüente, e mesmo interessado (procedimento de jurisdição voluntária).
Reclamado/Devedor: trata-se da parte ré, seja o excepto, reconvindo, embargado, devedor ou executado.
Data: deve ser anotada a data do registro.
Natureza: nesta coluna deve ser preenchida a natureza do processo.
Sentença: deve ser lançada a data da mesma e o esclarecimento se foi proferida decisão homologatória, de procedência ou improcedência, acrescido da data em que foi proferida.
Turma Recursal: data em que subiu à Turma Recursal.
Baixa: data em que baixou do Tribunal.
Decisão: decisão do Tribunal.
Arquivo: deve ser anotada a data e caixa onde estão arquivados os autos.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
Observações: qualquer esclarecimento importante a respeito dos autos.
ADENDO 2-IRegistro de Cartas Precatórias e Equivalentes Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº Distribuição
| Data Recebimento
| Data Devolução
| Juízo Deprecante
| Processo Originário
|
|
|
|
|
|
|
|
Ato Deprecado
| Requerente
| Requerido
| Observações
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem recebidas no juízo.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Juízo deprecante: deve ser preenchido com o nome da comarca de origem.
Processo originário: n.º dos autos e a natureza do processo.
ADENDO 4-IRegistro de Depósitos Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nome das Partes
| Valor
| Data
|
|
|
|
|
|
Recolhimento
| Banco
| Nº conta
| Levantamento
| Obs.
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todo os depósitos judiciais, devendo a secretaria exercer permanente controle. No caso de depósitos sucessivos o secretário poderá fazer novo lançamento do segundo depósito, desde que conste em ambos a referência ao número de ordem do outro, de modo a propiciar rapidamente a localização de todos os depósitos feitos pela parte. A serventia deverá colher o visto mensal do juiz, desde que haja novo lançamento (CN 5.1.5, por analogia).
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos depósitos.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Data: data do depósito.
Recolhimento: data do recolhimento em banco.
Levantamento: data do levantamento.
ADENDO 5-ICarga de Autos - Juiz Numeração Única
| Natureza
| Nome
| Prazo
| Finalidade
|
|
|
|
|
|
Data
| Nº folhas
| Destinatário
| Recibo
| Devolução
| Rubrica
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de todos os autos conclusos ao Juiz Supervisor. É autorizada a confecção deste livro com 100 folhas.
Características: é permitida a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, que neste caso deverão ser encadernadas ao completar duzentas (200) folhas, que serão numeradas e rubricadas a medida que forem arquivadas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
ADENDO 6-ICarga de Autos - Diversas Numeração Única
| Natureza
| Nome
| Prazo
| Finalidade
|
|
|
|
|
|
Data
| Nº folhas
| Destinatário
| Recibo
| Devolução
| Rubrica
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga diversas, tais como, ao Ministério Público, aos peritos, juízes leigos, contadores, dentre outras. É autorizada a confecção deste livro com 100 folhas.
Características: é permitida a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, que neste caso deverão ser encadernadas ao completar duzentas (200) folhas, que serão numeradas e rubricadas a medida que forem arquivadas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
ADENDO 7-ICarga de Mandados - Oficiais de Justiça Nº de Ordem
| Numeração Única
| Natureza
| Designação
| Data da Audiência
|
|
|
|
|
|
Destinatário
| Data entrega
| Prazo
| Rubrica
| Data Devolução
| Secretário
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de mandados aos oficiais de justiça.
Características: pode ser utilizado sistema de folhas soltas, obedecidas as determinações expressas neste CN. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos mandados.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Natureza: natureza do processo.
Designação: designação do ato determinado no mandado.
Rubrica: rubrica do oficial de justiça que receber o mandado.
Secretário: rubrica do secretário. Deve ser dada somente por ocasião do recebimento do mandado devidamente cumprido.
ADENDO J - LIVROS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINALAdendo 1-JRegistro de Processos Criminais Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº Distribuição
| Data
| Nome
| Filiação
| Artigo
| Apreensão
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fiança
| Data do Recebimento da Denúncia
| Data da Suspensão
| Data da Transação
| Sentença
| Rol dos Culpados
| Arquivo
| Observação
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: Este livro é destinado ao registro de todos os feitos denunciados do Juizado Especial Criminal.
Características: não pode ser formado pelo sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Nome: nome do réu.
N.º da Distribuição: deve consignar o número da distribuição.
Data: data do registro.
Artigo: artigo imputado ao acusado.
Apreensão: deve anotado o n.º do livro e fls. onde foi registrada a apreensão.
Fiança: deve anotado o n.º do livro e fls. onde foi registrada a fiança.
Data da suspensão: deve ser anotada a data em que concedida a suspensão do processo.
Data da transação: deve ser anotada a data da transação.
Rol dos Culpados: deve ser anotada a data do trânsito em julgado da sentença. Este livro substitui o livro de Rol dos Culpados.
Arquivo: deve ser anotada a data e caixa onde estão arquivados os autos.
Adendo 2-JCarga de Termos Circunstanciados e Inquéritos Policiais Numeração Única
| Espécie
| Nome
| Prazo
| Destinatário
|
|
|
|
|
|
Data da Entrega
| Nº de folhas
| Recibo
| Data da Devolução
| Rubrica
| Observações
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de termos circunstanciados, autos de inquérito policial e outros procedimentos investigatórios.
Características: é expressamente vedada a utilização deste livro no sistema de folhas soltas. É autorizada a confecção do livro com cem (100) folhas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Adendo 3-JProtocolo Geral Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº Distribuição
| Data
| Nome
| Filiação
| Artigo
| Apreensão
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Fiança
| Data do Recebimento da Denúncia
| Data da Suspensão
| Data da Transação
| Sentença
| Rol dos Culpados
| Arquivo
| Observação
|
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de Termos Circunstanciados,
Habeas Corpus, Pedidos de Liberdade Provisória e outros.
Características: não pode ser formado pelo sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Nome: nome do réu.
N.º da Distribuição: deve consignar o número da distribuição.
Data: data do registro.
Artigo: artigo imputado ao acusado.
Apreensão: deve anotado o n.º do livro e fls. onde foi registrada a apreensão.
Fiança: deve anotado o n.º do livro e fls. onde foi registrada a fiança.
Data da suspensão: deve ser anotada a data em que concedida a suspensão do processo.
Data da transação: deve ser anotada a data da transação.
Rol dos Culpados: deve ser anotada a data do trânsito em julgado da sentença. Este livro substitui o livro de Rol dos Culpados.
Arquivo: deve ser anotada a data e caixa onde estão arquivados os autos.
ADENDO 4-JRegistro de Apreensões Nº de Ordem
| Nº Inquérito Policial
| Numeração Única
| Nome
| Descrição
|
|
|
|
|
|
Data da Entrada
| Data da Remessa
| Encaminhamento ao Exército
| Registro de Incineração
| Assinatura do Levantante
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de armas, objetos e valores apreendidos. É proibida a retirada se armas e objetos apreendidos, mesmo a título de depósito, salvo por autorização escrita do juiz responsável pelo processo, mediante o necessário termo de depositário, com o compromisso inerente ao encargo.
Características: não pode ser formado pelo sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com cinqüenta (50) ou cem (100) folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das apreensões.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Nome: nome do réu.
Descrição: descrição das características da arma, objeto ou valor.
Data da Entrada: data da entrada em cartório.
Data da Remessa: data da remessa ao banco ou seção de depósito, especificando o destino.
Encaminhamento ao Exército: data do encaminhamento ao exército, somente após determinado o arquivamento. A secretaria deve consultar o juiz supervisor sobre o destino das armas, caso não tenha sido declarado na sentença.
Registro de Incineração: deve ser anotada a data de incineração ou número do respetivo auto de incineração.
Observação: anotar neste campo, dentre outras anotações, os casos de arquivos provisórios das armas, como por exemplo, armas que são arquivadas junto às instituições bancárias .
ADENDO 5-JRegistro de Cartas Precatórias e Equivalentes Nº de Ordem
| Numeração Única
| Nº Distribuição
| Data Recebimento
| Data Devolução
| Juízo Deprecante
| Processo Originário
|
|
|
|
|
|
|
|
Ato Deprecado
| Requerente
| Requerido
| Observações
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem recebidas no juízo.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Juízo deprecante: deve ser preenchido com o nome da comarca de origem.
Processo originário: n.º dos autos e a natureza do processo.
ADENDO 7-JCarga de Autos - Diversas Numeração Única
| Natureza
| Nome
| Prazo
| Finalidade
|
|
|
|
|
|
Data
| Nº folhas
| Destinatário
| Recibo
| Devolução
| Rubrica
| Obs.
|
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga diversas, tais como, ao Juiz Supervisor, Ministério Público, Advogados, Peritos, Juízes Leigos, Contador, Delegacia de Polícia, dentre outras. É autorizada a confecção deste livro com 100 folhas.
Características: é permitida a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, que neste caso deverão ser encadernadas ao completar duzentas (200) folhas, que serão numeradas e rubricadas a medida que forem arquivadas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
ADENDO 8-JCarga de Mandados - Oficiais de Justiça Nº de Ordem
| Numeração Única
| Natureza
| Designação
| Data da Audiência
|
|
|
|
|
|
Destinatário
| Data entrega
| Prazo
| Rubrica
| Data Devolução
| Secretário
|
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de mandados aos oficiais de justiça.
Características: pode ser utilizado sistema de folhas soltas, obedecidas as determinações expressas neste CN. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos mandados.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Natureza: natureza do processo.
Designação: designação do ato determinado no mandado.
Rubrica: rubrica do oficial de justiça que receber o mandado.
Secretário: rubrica do secretário. Deve ser dada somente por ocasião do recebimento do mandado devidamente cumprido.
ADENDO N - LIVROS DO PLANTÃO JUDICIÁRIOADENDO 1-NRegistro de Feitos do Plantão Nº de Ordem
| Numeração Única
| Requerente
| Requerido
| Data
|
|
|
|
|
|
Natureza
| Decisão
| Nº da Distribuição
| Juízo Destinatário
| Obs.
|
|
|
|
|
|
Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os feitos ajuizados perante o plantão judiciário.
Características: pode ser adotado sistema computacional e de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Requerente: corresponde à parte autora da ação.
Requerido: corresponde à parte ré.
Data: deve ser anotada a data do registro.
Natureza: nesta coluna deve ser preenchida a natureza do feito.
Decisão: deve ser anotado o conteúdo e a data de decisão que venha a ser proferida pelo Magistrado de plantão.
No da distribuição: deve ser anotado o número fornecido no Ofício Distribuidor.
Juízo Destinatário: deve ser anotado o juízo a que foi remetido o feito após o término do plantão.
Observações: qualquer esclarecimento importante a respeito dos autos.
ADENDO 3 -NRegistro de Depósitos Nº de Ordem
| Numeração Única
| Depositante
| Valor
| Data
|
|
|
|
|
|
Descrição
| Repasse
| Destinatário
| Recibo
|
|
|
|
|
Finalidade: Registro dos depósitos judiciais realizados durante o plantão. Ao término do plantão a serventia deverá colher o visto do Juiz escalado, desde que haja novo lançamento.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos depósitos.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Data: data do depósito.
Descrição: objeto do depósito (por exemplo: custas da escrivania, custas do distribuidor, FUNREJUS, fiança, etc.). Para cada objeto deverá ser realizada uma escrituração, de modo a que os valores fiquem devidamente discriminados. É vedada a escrituração apenas do valor total.
Repasse: data do repasse ao destinatário.
Destinatário: em regra será o escrivão da vara a que o feito for distribuído e o Distribuidor competente. O nome do destinatário deverá ser escrito por extenso.
Recibo: recibo do destinatário.
III. O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.
Curitiba, 08 de março de 2010.
Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça