Detalhes do documento

Número: 185
Assunto: 1.Alteração 2.Código de Normas 3.Numeração Única
Data: 2010-03-11 00:00:00.0
Diário: 345
Situação: REVOGADO
Ementa: Revogado pela Edição do Provimento nº 282/2018 - Código de Normas do Foro Judicial.
Anexos:
Referências: Não há referências

Documento

Provimento Nº 185

 

O Desembargador WALDEMIR LUIZ DA ROCHA, Corregedor-Geral da Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO a implantação do Sistema de Numeração Única pelo Conselho Nacional de Justiça através da Resolução nº. 65, de 16 de dezembro de 2008;

CONSIDERANDO o disposto no regramento do Decreto Judiciário nº. 1038/2009;

CONSIDERANDO o contido no protocolizado nº.2010.0006252-0/0


 

 

R e s o l v e

 

 

I. Acrescentar o item 2.3.1.1 à Seção 3 do Capítulo 2 do Código de Normas, nos seguintes termos:


2.3.1.1 - A Numeração Única do Processo deve ser anotada no livro de registro da escrivania, destacando-se na autuação.
-> Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.


II. Alterar os adendos C (1-C, 2-C, 3-C, 4-C, 5-C, 13-C, 14-C, 15-C); D (1-D); E (1-E, 2-E, 3-E, 4-E, 5-E, 6-E, 8-E, 10-E, 11-E); G (1-G, 2-G, 9-G); H (1-H, 2-H, 3-H, 8-H, 10-H, 13-H, 14-H); I (1-I, 2-I, 4-I, 5-I, 6-I, 7-I); J (1-J, 2-J, 3-J, 4-J, 5-J, 7-J, 7-I); N (1-N, 3-N), todos do Código de Normas, na forma que segue:

ADENDO C - LIVROS DO DISTRIBUIDOR



ADENDO 1-C
Distribuição Cível



N.º de ordem
Numeração Única
Natureza
Requerente
Requerido






Data
Juízo
Obs.
Valor da Causa
Código Receita FUNREJUS
FUNREJUS
Arrecadado







Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados à vara ou escrivania cível.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Valor da Causa: corresponde ao valor fixado pelo autor na petição inicial apresentada à distribuição.
Código da Receita do FUNREJUS: corresponde ao valor recolhido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.


ADENDO 2-C
Distribuição Criminal

Nº. de ordem
Numeração Única
Nºde Inquérito
Delito
Indiciado
Filiação
Vítima








Data
Juízo
Data do Recebimento da Denúncia
Data da Suspensão
Data da Transação
Data da Sentença
Data do Arquivamen-to
Cód. Receita FUNREJUS
FUNREJUS
Arreca-dado
Obs












Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados à vara ou escrivania criminal.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
Obs.: No Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, os feitos destinados à Vara de Inquéritos Policiais serão registrados em livro próprio, distinto da distribuição das Varas Criminais.

ADENDO 3-C
Distribuição de Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem

Nº. de ordem
Numeração Única
Data de Recebimento
Comarca Deprecante
Natureza do Processo
Ato Deprecado







Requerente
Requerido
Data Devolução
Valor da Causa
Código Receita Funrejus
Funrejus
Arrecadado
Obs.









Finalidade: este livro é destinado ao registro de cartas precatórias, rogatórias e de ordem, sendo obrigatório nas comarcas de entrância final e intermediária e, facultado seu uso, mediante autorização do juiz diretor do fórum, nas comarcas de entrância inicial.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Valor da Causa: corresponde ao valor fixado pelo autor na petição inicial apresentada à distribuição.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.


ADENDO 4-C
Distribuição de Execução Fiscal


Nº. de ordem
Numeração Única
Data Recebimento
Exeqüente
Executado
Observação








Finalidade: este livro é destinado ao registro de executivos fiscais, sendo seu uso obrigatório nas comarcas de entrância final e intermediária, sendo facultado seu uso, mediante autorização do juiz diretor do fórum nas comarcas de entrância inicial.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.


ADENDO 5-C
Distribuição de Família, Registros Públicos e Infância e Juventude



Nº. de Ordem
Numeração Única
Data Recebimento
Natureza do Feito
Requerente








Requerido
Valor da Causa
Cód. Receita FUNREJUS
FUNREJUS
Arrecadado
Obs.








Finalidade: este livro é destinado ao registro de feitos de família, registros públicos e infância e juventude, sendo seu uso obrigatório nas comarcas de entrância final e intermediária.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Valor da Causa: corresponde ao valor fixado pelo autor na petição inicial apresentada à distribuição.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
Obs.: Nas comarcas que possuam ofícios, em separado, de Família, Registros Públicos e Infância e Juventude é necessária a utilização de livros de distribuições específicos por matéria.

ADENDO 11-C
Distribuição de Mandados ao Avaliador Judicial

Nº. de Ordem
Numeração Única
Natureza
Requerente






Requerido
Data
Avaliador
Observação






Finalidade: O livro é de uso obrigatório nas comarcas que possuam mais de um serventuário-avaliador.
Características: é autorizada a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, devendo ser encadernado ao completar 200 folhas, que deverão estar numeradas e rubricadas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos mandados.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.

ADENDO 13-C
Distribuição Juizado Especial Cível



Nº. de Ordem
Numeração Única
Natureza
Reclamante





Reclamado
Data
Cód. Receita FUNREJUS
FUNREJUS Arrecadado
Observação






Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados ao Juizado Especial Cível.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.

ADENDO 14-C
Distribuição Juizado Especial Criminal

Nº de Ordem
Numeração Única
Nº do Inquérito
Delito
Indiciado
Filiação
Vítima








Data
Juízo
Data Recebimento da Denúncia
Data da Suspensão
Data da Transação






Data da Sentença
Data do Arquivamento
Cód. Receita Funrejus
FUNREJUS
Arrecadado
Obs.






Finalidade: Este livro é destinado à distribuição ou registro dos feitos destinados ao Juizado Especial Criminal.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.

ADENDO 15-C
Distribuição, Execução Penal e Corregedoria dos Presídios


Nº. de Distribuição
Numeração Única
Data
Condenado
Filiação
Natureza
Decisão
Obs.









Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os pedidos encaminhados à Vara de Execução Penal e Corregedoria dos Presídios, sejam pedidos incidentais, pedidos de progressão e regressão de regime, livramento condicional, remissão, comutação, indulto, unificação de pena, remição, adequação de regime prisional, dentre outras (CN 7.1.2 e 7.1.3).
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Natureza: natureza do pedido.
OBS.: O registro dos pedidos encaminhados à Vara da Central das Penas Alternativas deve ser mantido em livro próprio, guardando idêntica formatação acima.

ADENDO D - LIVROS DO DEPOSITÁRIO PÚBLICO


ADENDO 1-D
Registro de Penhora, Arresto, Seqüestro e Depósitos




Nº de Ordem
Numeração Única
Natureza

Requerente

Requerido

Nome do Oficial de Justiça e Data

Descrição do Bem

Data da Liberação

Assinatura e Identificação do Levantante

Observações



Finalidade: O livro é de uso obrigatório para registro do Depositário Público, devendo o depositário neste livro anotar todos os bens que ficarem sob sua guarda ou de depositário particular, decorrentes de penhora, etc.
Características: é autorizada a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, devendo ser encadernado ao completar 200 folhas, que deverão estar numeradas e rubricadas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro de penhora, arresto, seqüestro e depósitos.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.

ADENDO E - LIVROS DO OFÍCIO CÍVEL

ADENDO 1-E
Registro Geral de Feitos

Nº de Ordem
Numeração Única
Nº de Distribuição
Requerente
Requerido
Data
Natureza
Sentença










Tribunal
Baixa
Decisão
Arquivo
Valor da Causa
Cód. Receita FUNREJUS
FUNREJUS Arrecadado
Obs.











Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os feitos cíveis distribuídos a escrivania, exceto as execuções fiscais, as cartas precatórias, rogatórias e de ordem.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
N.º distribuição: deve ser anotado o número dado pelo distribuidor.
Requerente: corresponde a parte autora da ação, de forma genérica, podendo ser o excipiente, reconvinte, embargante, credor ou exeqüente, e mesmo interessado (procedimento de jurisdição voluntária).
Requerido: trata-se da parte ré, seja o excepto, reconvindo, embargado, devedor ou executado.
Data: deve ser anotada a data do registro.
Natureza: nesta coluna deve ser preenchida a natureza do processo.
Sentença: deve ser lançada a data da mesma e o esclarecimento se foi proferida decisão homologatória, de procedência ou improcedência, acrescido da data em que foi proferida.
Tribunal: data em que subiu ao Tribunal, especificando se ao Tribunal de Justiça ou Alçada.
Baixa: data em que baixou do Tribunal.
Decisão: decisão do Tribunal.
Arquivo: deve ser anotada a data e caixa onde estão arquivados os autos.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
Observações: qualquer esclarecimento importante a respeito dos autos.


ADENDO 2-E
Registro de Execuções Fiscais


Nº de Ordem
Numeração Única
Nº Distribuição
Data
Credor
Devedor








Valor
Data Pagamento
Sentença
Data Arquivamento
Observações






Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os executivos fiscais, inclusive aqueles promovidos pelas autarquias.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Data: deve ser anotado a data do registro.
Credor: corresponde a parte autora da ação.
Devedor: parte ré.
Valor: valor dado a causa.

ADENDO 3-E
Registro de Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem

Nº de Ordem
Numeração Única
Nº Disribuição
Data Recebimento
Data Devolução
Juízo Deprecante
Processo Originário
Ato Depre-cado









Requerente
Requerido
Valor da Causa
Cód. Receita FUNREJUS
FUNREJUS Arrecadado
Obs.







Finalidade: este livro é destinado ao registro de todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem recebidas no juízo.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Juízo deprecante: deve ser preenchido com o nome da comarca de origem.
Processo originário: n.º dos autos e a natureza do processo.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.

ADENDO 4-E
Carga de Autos - Juiz

Numeração Única
Natureza
Nome
Prazo
Finalidade






Data
Nº folhas
Destinatário
Recibo
Devolução
Rubrica
Obs.








Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de todos os autos conclusos ao Juiz. É autorizada a confecção deste livro com 100 folhas.
Características: é permitida a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, que neste caso deverão ser encadernadas ao completar duzentas (200) folhas, que serão numeradas e rubricadas a medida que forem arquivadas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.



ADENDO 5-E
Carga de Autos - Promotor de Justiça



Numeração Única
Natureza
Nome
Prazo
Finalidade






Data
Nº folhas
Destinatário
Recibo
Devolução
Rubrica
Obs.








Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de todos os autos com vista ao Promotor de Justiça, devendo ser aberto somente um livro em cada escrivania com esta finalidade. Somente será autorizada a abertura de mais um livro nas escrivanias que acumulem outra serventia, por exemplo, nas comarcas de entrância inicial, onde a escrivania cível acumula família, infância e juventude e outras. No entanto, mesmo havendo várias escrivanias anexas, poderá ser utilizado somente um livro. É vedada a abertura de um livro para cada Promotor de Justiça, no caso de haver mais de um na comarca, pois tal fato gera insegurança na escrituração.
Características: é permitida a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, que neste caso deverão ser encadernadas ao completar duzentas (200) folhas, que serão numeradas e rubricadas a medida que forem arquivadas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.

ADENDO 6-E
Carga de Autos - Advogado

Numeração Única
Nome das partes
Carga
Nº folhas






Advogado
Assinatura
Descarga
Recibo





Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de autos aos advogados.
Características: é expressamente vedada a utilização deste livro no sistema de folhas soltas. É autorizada a confecção do livro com cem (100) folhas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Carga: data da carga.
Advogado: deve ser preenchido da forma mais completa possível, constando além do nome, o endereço, telefone e número da inscrição na OAB.
Descarga: data da devolução dos autos
Recibo: Assinatura de quem recebeu os autos.

ADENDO 8-E
Carga de Mandados - Oficiais de Justiça

Nº de Ordem
Numeração Única
Natureza
Designação
Data da Audiência






Destinatário
Data entrega
Prazo
Rubrica
Data Devolução
Escrivão







Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de mandados aos oficiais de justiça.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos mandados.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Características: pode ser utilizado sistema de folhas soltas, obedecidas as determinações expressas neste CN. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Natureza: natureza do processo.
Designação: designação do ato determinado no mandado.
Rubrica: rubrica do oficial de justiça que receber o mandado.
Escrivão: rubrica do escrivão. Deve ser dada somente por ocasião do recebimento do mandado devidamente cumprido.

ADENDO 10-E
Registro de Testamentos


Numeração Única

Nome do testador

Nome dos testamenteiros

Data da decisão que determinou o registro

Averbações



Finalidade: este livro é destinado ao registro de testamentos.
Características: é autorizada a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, devendo ser encadernado ao completar 200 folhas, que deverão estar numeradas e rubricadas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.



ADENDO 11-E
Registro de Depósitos


Nº de Ordem
Numeração Única
Nome das partes
Valor
Data







Recolhimento
Banco
Nº conta
Levantamento
Observações






Finalidade: este livro é destinado ao registro de todo os depósitos judiciais, devendo a escrivania exercer permanente controle. No caso de depósitos sucessivos o escrivão poderá fazer novo lançamento do segundo depósito, desde que conste em ambos a referência ao número de ordem do outro, de modo a propiciar rapidamente a localização de todos os depósitos feitos pela parte. A serventia deverá colher o visto mensal do juiz, desde que haja novo lançamento (CN 5.1.5).
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos depósitos.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Data: data do depósito.
Recolhimento: data do recolhimento em banco.
Levantamento: data do levantamento.

ADENDO G - LIVROS DO OFÍCIO DE FAMÍLIA
ADENDO 1-G
Registro Geral de Feitos

Nº de Ordem
Numeração Única
Nº de Distribuição
Requerente
Requerido
Data
Natureza
Sentença









Tribunal
Baixa
Decisão
Arquivo
Valor da Causa
Cód.Receita FUNREJUS
FUNREJUS Arrecadado
Obs.









Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os feitos distribuídos a escrivania, exceto as cartas precatórias, rogatórias e de ordem.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
N.º distribuição: deve ser anotado o número dado pelo distribuidor.
Requerente: corresponde a parte autora da ação, de forma genérica, podendo ser o excipiente, reconvinte, embargante, credor ou exeqüente, e mesmo interessado (procedimento de jurisdição voluntária).
Requerido: trata-se da parte ré, seja o excepto, reconvindo, embargado, devedor ou executado.
Data: deve ser anotada a data do registro.
Natureza: nesta coluna deve ser preenchida a natureza do processo.
Sentença: deve ser lançada a data da mesma e o esclarecimento se foi proferida decisão homologatória, de procedência ou improcedência, acrescido da data em que foi proferida.
Tribunal: data em que subiu ao Tribunal, especificando se ao Tribunal de Justiça ou Alçada.
Baixa: data em que baixou do Tribunal.
Decisão: decisão do Tribunal.
Arquivo: deve ser anotada a data e caixa onde estão arquivados os autos.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.


ADENDO 2-G
Registro de Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem

Nº de Ordem
Numeração Única
Nº Distribuição
Data Recebimento
Data Devolução
Juízo Deprecante
Processo Originário
Ato Deprecado









Requerente
Requerido
Valor da Causa
Código Receita Funrejus
Funrejus
Arrecadado
Obs.








Finalidade: este livro é destinado ao registro de todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem recebidas no juízo.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Juízo deprecante: deve ser preenchido com o nome da comarca de origem.
Processo originário: n.º dos autos e a natureza do processo.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.

ADENDO 9-G
Registro de Depósitos

Nº de Ordem
Numeração Única
Nome das partes
Valor
Data






Recolhimento
Banco
Nº conta
Levantamento
Observações






Finalidade: este livro é destinado ao registro de todo os depósitos judiciais, devendo a escrivania exercer permanente controle. No caso de depósitos sucessivos o escrivão poderá fazer novo lançamento do segundo depósito, desde que conste em ambos a referência ao número de ordem do outro, de modo a propiciar rapidamente a localização de todos os depósitos feitos pela parte. A serventia deverá colher o visto mensal do juiz, desde que haja novo lançamento (CN 5.1.5, por analogia)
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos depósitos.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Data: data do depósito.
Recolhimento: data do recolhimento em banco.
Levantamento: data do levantamento.

ADENDO H - LIVROS DO OFÍCIO DA INFÂNCIA E JUVENTUDE

ADENDO 1-H
Registro Geral de Feitos


Nº de Ordem
Numeração Única
Nº de Distribuição
Data
Nome
Filiação
Idade








Natureza
Sentença
Tribunal
Baixa
Decisão
Arquivo
Obs.








Finalidade: Este livro é destinado ao registro de todos os feitos em trâmite na área da infância e juventude
Características: não pode ser formado pelo sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Nome: nome da criança ou adolescente.
Natureza: natureza do procedimento.
Arquivo: data em que o feito foi arquivado na comarca.


ADENDO 2-H
Registro de Procedimentos Investigatórios

Nº de Ordem
Numeração Única
Data
Origem
Natureza
Nome







FIliação
Data
Promoção do Ministério Público
Observações





Finalidade: este livro é destinado ao registro de autos de Apreensão em Flagrante, ato infracional, boletim de ocorrência, relatório policial, casos encaminhados pelo Conselho Tutelar, infrações administrativas, auto de infração e outros procedimentos investigatórios que venham a ser instaurados.
Características: é vedada a adoção do sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com cem (100) folhas. O controle de baixa e devolução deverá ser feito através do livro Carga de Procedimentos Investigatórios.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.


ADENDO 3-H
Registro de Cartas Precatórias, Rogatórias e de Ordem


Nº de Ordem
Numeração Única
Nº de Distribuição
Data Recebimento
Data Devolução
Juízo Deprecante
Processo Originário











Ato Deprecado
Requerente
Requerido
Observações





Finalidade: este livro é destinado ao registro de todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem recebidas no juízo.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Juízo deprecante: deve ser preenchido com o nome da comarca de origem.
Processo originário: n.º dos autos e a natureza do processo.

ADENDO 8-H
Carga de Mandados - Oficiais de Justiça

Nº de Ordem
Numeração Única
Natureza
Designação
Data da Audiência






Destinatário
Data entrega
Prazo
Rubrica
Data Devolução
Secretário







Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de mandados aos oficiais de justiça.
Características: pode ser utilizado sistema de folhas soltas, obedecidas as determinações expressas neste CN. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro de mandados.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Natureza: natureza do processo.
Designação: designação do ato determinado no mandado.
Rubrica: rubrica do oficial de justiça que receber o mandado.
Escrivão: rubrica do escrivão. Deve ser dada somente por ocasião do recebimento do mandado devidamente cumprido.

ADENDO 10-H
Registro de Apreensões

Nº de Ordem
Nº Inquérito Policial
Numeração Única
Nome
Descrição






Data da Entrada
Data da Remessa
Encaminhamento ao Exército
Registro de Incineração
Assinatura do Levantante
Obs.







Finalidade: este livro é destinado ao registro de armas, objetos e valores apreendidos. É proibida a retirada se armas e objetos apreendidos, mesmo a título de depósito, salvo por autorização escrita do Juiz responsável pelo processo, mediante o necessário termo de depositário, com o compromisso inerente ao encargo.
Características: não pode ser formado pelo sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com cinqüenta (50) ou cem (100) folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das apreensões.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Nome: nome do réu.
Descrição: descrição das características da arma, objeto ou valor.
Data da Entrada: data da entrada em cartório.
Data da Remessa: data da remessa ao banco ou seção de depósito, especificando o destino.
Encaminhamento ao Exército: data do encaminhamento ao exército, somente após determinado o arquivamento. A escrivania deve consultar o juiz de direito sobre o destino das armas, caso não tenha sido declarado na sentença.
Registro de Incineração: deve ser anotada a data de incineração ou número do respectivo auto de incineração.
Observação: anotar neste campo, dentre outras anotações, os casos de arquivos provisórios das armas, como por exemplo, armas que são arquivadas junto às instituições bancárias .


ADENDO 13-H
Registro de Adotandos

Nº de Ordem
Numeração Única
Nome
Filiação
Data de Nascimento






Naturalidade
Data da Sentença
Trânsito em Julgado
Indicação Data
Casal nº
Obs.







Finalidade: este livro é destinado ao registro de crianças e adolescentes em condições de serem adotadas.
Características: é vedada a adoção do sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com cinqüenta (50) folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.


ADENDO 14-H
Registro de Adotantes


Nº de Ordem
Numeração Única
Nome dos Interessados
Residência
Data da Sentença
Trânsito em Julgado







Idade
Cor
Sexo
Data da Indicação
Indicação Autos nº
Obs.







Finalidade: este livro é destinado ao registro de pessoas nacionais interessadas na adoção.
Características: é vedada a adoção do sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com cinqüenta (50) folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.

ADENDO I - LIVROS DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL

Adendo 1-I
Registro de Pedidos


Nº de Ordem
Numeração Única
Nº de Distribuição
Reclamante/ Exequente
Reclamado/ Devedor
Data
Natureza
Sentença









Turma Recursal
Baixa
Decisão
Arquivo
Valor da Causa
Cód. Receita FUNREJUS
FUNREJUS Arrecadado
Obs.









Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os feitos distribuídos a secretaria, exceto as cartas precatórias, rogatórias e de ordem.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
N.º distribuição: deve ser anotado o número dado pelo distribuidor.
Reclamante/Exeqüente: corresponde a parte autora da ação, de forma genérica, podendo ser o excipiente, reconvinte, embargante, credor ou exeqüente, e mesmo interessado (procedimento de jurisdição voluntária).
Reclamado/Devedor: trata-se da parte ré, seja o excepto, reconvindo, embargado, devedor ou executado.
Data: deve ser anotada a data do registro.
Natureza: nesta coluna deve ser preenchida a natureza do processo.
Sentença: deve ser lançada a data da mesma e o esclarecimento se foi proferida decisão homologatória, de procedência ou improcedência, acrescido da data em que foi proferida.
Turma Recursal: data em que subiu à Turma Recursal.
Baixa: data em que baixou do Tribunal.
Decisão: decisão do Tribunal.
Arquivo: deve ser anotada a data e caixa onde estão arquivados os autos.
Código da Receita do FUNREJUS: consignar o código da receita estabelecido pelo FUNREJUS.
FUNREJUS arrecadado: consignar o valor recolhido.
Observações: qualquer esclarecimento importante a respeito dos autos.

ADENDO 2-I
Registro de Cartas Precatórias e Equivalentes

Nº de Ordem
Numeração Única
Nº Distribuição
Data Recebimento
Data Devolução
Juízo Deprecante
Processo Originário








Ato Deprecado
Requerente
Requerido
Observações





Finalidade: este livro é destinado ao registro de todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem recebidas no juízo.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.

Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Juízo deprecante: deve ser preenchido com o nome da comarca de origem.
Processo originário: n.º dos autos e a natureza do processo.


ADENDO 4-I
Registro de Depósitos


Nº de Ordem
Numeração Única
Nome das Partes
Valor
Data






Recolhimento
Banco
Nº conta
Levantamento
Obs.






Finalidade: este livro é destinado ao registro de todo os depósitos judiciais, devendo a secretaria exercer permanente controle. No caso de depósitos sucessivos o secretário poderá fazer novo lançamento do segundo depósito, desde que conste em ambos a referência ao número de ordem do outro, de modo a propiciar rapidamente a localização de todos os depósitos feitos pela parte. A serventia deverá colher o visto mensal do juiz, desde que haja novo lançamento (CN 5.1.5, por analogia).
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos depósitos.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Data: data do depósito.
Recolhimento: data do recolhimento em banco.
Levantamento: data do levantamento.



ADENDO 5-I
Carga de Autos - Juiz



Numeração Única
Natureza
Nome
Prazo
Finalidade






Data
Nº folhas
Destinatário
Recibo
Devolução
Rubrica
Obs.








Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de todos os autos conclusos ao Juiz Supervisor. É autorizada a confecção deste livro com 100 folhas.
Características: é permitida a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, que neste caso deverão ser encadernadas ao completar duzentas (200) folhas, que serão numeradas e rubricadas a medida que forem arquivadas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.

ADENDO 6-I
Carga de Autos - Diversas


Numeração Única
Natureza
Nome
Prazo
Finalidade






Data
Nº folhas
Destinatário
Recibo
Devolução
Rubrica
Obs.








Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga diversas, tais como, ao Ministério Público, aos peritos, juízes leigos, contadores, dentre outras. É autorizada a confecção deste livro com 100 folhas.
Características: é permitida a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, que neste caso deverão ser encadernadas ao completar duzentas (200) folhas, que serão numeradas e rubricadas a medida que forem arquivadas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.


ADENDO 7-I
Carga de Mandados - Oficiais de Justiça

Nº de Ordem
Numeração Única
Natureza
Designação
Data da Audiência






Destinatário
Data entrega
Prazo
Rubrica
Data Devolução
Secretário








Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de mandados aos oficiais de justiça.
Características: pode ser utilizado sistema de folhas soltas, obedecidas as determinações expressas neste CN. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos mandados.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Natureza: natureza do processo.
Designação: designação do ato determinado no mandado.
Rubrica: rubrica do oficial de justiça que receber o mandado.
Secretário: rubrica do secretário. Deve ser dada somente por ocasião do recebimento do mandado devidamente cumprido.


ADENDO J - LIVROS DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL


Adendo 1-J
Registro de Processos Criminais

Nº de Ordem
Numeração Única
Nº Distribuição
Data
Nome
Filiação
Artigo
Apreensão









Fiança
Data do Recebimento da Denúncia
Data da Suspensão
Data da Transação
Sentença
Rol dos Culpados
Arquivo
Observação









Finalidade: Este livro é destinado ao registro de todos os feitos denunciados do Juizado Especial Criminal.
Características: não pode ser formado pelo sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Nome: nome do réu.
N.º da Distribuição: deve consignar o número da distribuição.
Data: data do registro.
Artigo: artigo imputado ao acusado.
Apreensão: deve anotado o n.º do livro e fls. onde foi registrada a apreensão.
Fiança: deve anotado o n.º do livro e fls. onde foi registrada a fiança.
Data da suspensão: deve ser anotada a data em que concedida a suspensão do processo.
Data da transação: deve ser anotada a data da transação.
Rol dos Culpados: deve ser anotada a data do trânsito em julgado da sentença. Este livro substitui o livro de Rol dos Culpados.
Arquivo: deve ser anotada a data e caixa onde estão arquivados os autos.



Adendo 2-J
Carga de Termos Circunstanciados e Inquéritos Policiais

Numeração Única
Espécie
Nome
Prazo
Destinatário






Data da Entrega
Nº de folhas
Recibo
Data da Devolução
Rubrica
Observações








Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de termos circunstanciados, autos de inquérito policial e outros procedimentos investigatórios.
Características: é expressamente vedada a utilização deste livro no sistema de folhas soltas. É autorizada a confecção do livro com cem (100) folhas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.


Adendo 3-J
Protocolo Geral


Nº de Ordem
Numeração Única
Nº Distribuição
Data
Nome
Filiação
Artigo
Apreensão









Fiança
Data do Recebimento da Denúncia
Data da Suspensão
Data da Transação
Sentença
Rol dos Culpados
Arquivo
Observação









Finalidade: este livro é destinado ao registro de Termos Circunstanciados, Habeas Corpus, Pedidos de Liberdade Provisória e outros.
Características: não pode ser formado pelo sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Nome: nome do réu.
N.º da Distribuição: deve consignar o número da distribuição.
Data: data do registro.
Artigo: artigo imputado ao acusado.
Apreensão: deve anotado o n.º do livro e fls. onde foi registrada a apreensão.
Fiança: deve anotado o n.º do livro e fls. onde foi registrada a fiança.
Data da suspensão: deve ser anotada a data em que concedida a suspensão do processo.
Data da transação: deve ser anotada a data da transação.
Rol dos Culpados: deve ser anotada a data do trânsito em julgado da sentença. Este livro substitui o livro de Rol dos Culpados.
Arquivo: deve ser anotada a data e caixa onde estão arquivados os autos.

ADENDO 4-J
Registro de Apreensões

Nº de Ordem
Nº Inquérito Policial
Numeração Única
Nome
Descrição






Data da Entrada
Data da Remessa
Encaminhamento ao Exército
Registro de Incineração
Assinatura do Levantante
Obs.







Finalidade: este livro é destinado ao registro de armas, objetos e valores apreendidos. É proibida a retirada se armas e objetos apreendidos, mesmo a título de depósito, salvo por autorização escrita do juiz responsável pelo processo, mediante o necessário termo de depositário, com o compromisso inerente ao encargo.
Características: não pode ser formado pelo sistema de folhas soltas. Autoriza-se a confecção do livro com cinqüenta (50) ou cem (100) folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das apreensões.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Nome: nome do réu.
Descrição: descrição das características da arma, objeto ou valor.
Data da Entrada: data da entrada em cartório.
Data da Remessa: data da remessa ao banco ou seção de depósito, especificando o destino.
Encaminhamento ao Exército: data do encaminhamento ao exército, somente após determinado o arquivamento. A secretaria deve consultar o juiz supervisor sobre o destino das armas, caso não tenha sido declarado na sentença.
Registro de Incineração: deve ser anotada a data de incineração ou número do respetivo auto de incineração.
Observação: anotar neste campo, dentre outras anotações, os casos de arquivos provisórios das armas, como por exemplo, armas que são arquivadas junto às instituições bancárias .

ADENDO 5-J
Registro de Cartas Precatórias e Equivalentes

Nº de Ordem
Numeração Única
Nº Distribuição
Data Recebimento
Data Devolução
Juízo Deprecante
Processo Originário








Ato Deprecado
Requerente
Requerido
Observações





Finalidade: este livro é destinado ao registro de todas as cartas precatórias, rogatórias e de ordem recebidas no juízo.
Características: não pode ser adotado o sistema de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Juízo deprecante: deve ser preenchido com o nome da comarca de origem.
Processo originário: n.º dos autos e a natureza do processo.

ADENDO 7-J
Carga de Autos - Diversas


Numeração Única
Natureza
Nome
Prazo
Finalidade






Data
Nº folhas
Destinatário
Recibo
Devolução
Rubrica
Obs.








Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga diversas, tais como, ao Juiz Supervisor, Ministério Público, Advogados, Peritos, Juízes Leigos, Contador, Delegacia de Polícia, dentre outras. É autorizada a confecção deste livro com 100 folhas.
Características: é permitida a confecção deste livro pelo sistema de folhas soltas, que neste caso deverão ser encadernadas ao completar duzentas (200) folhas, que serão numeradas e rubricadas a medida que forem arquivadas.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.

ADENDO 8-J
Carga de Mandados - Oficiais de Justiça

Nº de Ordem
Numeração Única
Natureza
Designação
Data da Audiência






Destinatário
Data entrega
Prazo
Rubrica
Data Devolução
Secretário







Finalidade: este livro é destinado ao registro de carga de mandados aos oficiais de justiça.
Características: pode ser utilizado sistema de folhas soltas, obedecidas as determinações expressas neste CN. Autoriza-se a confecção do livro com (100) cem folhas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos mandados.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Natureza: natureza do processo.
Designação: designação do ato determinado no mandado.
Rubrica: rubrica do oficial de justiça que receber o mandado.
Secretário: rubrica do secretário. Deve ser dada somente por ocasião do recebimento do mandado devidamente cumprido.

ADENDO N - LIVROS DO PLANTÃO JUDICIÁRIO

ADENDO 1-N
Registro de Feitos do Plantão

Nº de Ordem
Numeração Única
Requerente
Requerido
Data






Natureza
Decisão
Nº da Distribuição
Juízo Destinatário
Obs.






Finalidade: este livro é destinado ao registro de todos os feitos ajuizados perante o plantão judiciário.
Características: pode ser adotado sistema computacional e de folhas soltas.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro das petições e feitos apresentados no ofício.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça.
Requerente: corresponde à parte autora da ação.
Requerido: corresponde à parte ré.
Data: deve ser anotada a data do registro.
Natureza: nesta coluna deve ser preenchida a natureza do feito.
Decisão: deve ser anotado o conteúdo e a data de decisão que venha a ser proferida pelo Magistrado de plantão.
No da distribuição: deve ser anotado o número fornecido no Ofício Distribuidor.
Juízo Destinatário: deve ser anotado o juízo a que foi remetido o feito após o término do plantão.
Observações: qualquer esclarecimento importante a respeito dos autos.

ADENDO 3 -N
Registro de Depósitos

Nº de Ordem
Numeração Única
Depositante
Valor
Data






Descrição
Repasse
Destinatário
Recibo





Finalidade: Registro dos depósitos judiciais realizados durante o plantão. Ao término do plantão a serventia deverá colher o visto do Juiz escalado, desde que haja novo lançamento.
Nº de Ordem: corresponde ao número de ordem seqüencial e renovável anualmente, referente ao registro no livro dos depósitos.
Numeração Única: corresponde ao número do processo gerado pelo sistema informatizado de numeração única instituído pela Resolução nº.65 do Conselho Nacional de Justiça. Para os processos distribuídos até 03 de janeiro de 2010, este campo pode ser preenchido com o número antigo do processo, até que lhe seja atribuído a numeração única.
Data: data do depósito.
Descrição: objeto do depósito (por exemplo: custas da escrivania, custas do distribuidor, FUNREJUS, fiança, etc.). Para cada objeto deverá ser realizada uma escrituração, de modo a que os valores fiquem devidamente discriminados. É vedada a escrituração apenas do valor total.
Repasse: data do repasse ao destinatário.
Destinatário: em regra será o escrivão da vara a que o feito for distribuído e o Distribuidor competente. O nome do destinatário deverá ser escrito por extenso.
Recibo: recibo do destinatário.

III. O presente Provimento entra em vigor na data de sua publicação.

 

Publique-se.
Registre-se.
Cumpra-se.

 

Curitiba, 08 de março de 2010.

 

Des. WALDEMIR LUIZ DA ROCHA
Corregedor-Geral da Justiça