Detalhes do documento

Número: 5/2018
Assunto: 1.Regulamentação 2.Corregedoria-Geral da Justiça 3.Foro Judicial 4.Leilão Judicial 5.Alienação Eletrônica 6.Comissão de Leilão Eletrônico 7.Leiloeiro Judicial 8.Cadastro de Auxiliares da Justiça - CAJU 9.Revogação 10.Instrução Normativa nº 5/2013
Data: 2018-04-06 00:00:00.0
Diário: 2235
Situação: VIGENTE
Ementa: Art. 1°. O profissional interessado em se inscrever como leiloeiro judicial para atuação em alienação eletrônica, além das exigências da Instrução Normativa n° 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça (...) Art. 6°. Aplicam-se subsidiariamente a esta Instrução Normativa as normas previstas na Instrução Normativa n° 07/2016 (...) Resolução n° 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça.
Anexos:  5941122assinado.pdf ;

Referências

Documento citado: Resolução nº 236/2016 - CNJ   Abrir
Documentos do mesmo sentido: Instrução Normativa nº 7/2016 - Texto Compilado INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 7/2016 - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

 

Resolução n° 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça

 

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 5/2018

 

O DESEMBARGADOR ROGÉRIO KANAYAMA, CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

CONSIDERANDO a Resolução n° 236/2016 do Conselho Nacional de Justiça;
CONSIDERANDO as deliberações da Comissão de Leilão Eletrônico;
CONSIDERANDO as especificidades do leilão judicial por meio eletrônico;

RESOLVE:


 

Art. 1°. O profissional interessado em se inscrever como leiloeiro judicial para atuação em alienação eletrônica, além das exigências da Instrução Normativa n° 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça (ou outra Norma que venha a substituí-la), deverá satisfazer, concomitantemente, os requisitos (i) de sistema, (ii) de infraestrutura e segurança e (iii) técnicos, conforme especificações e termos anexos deste Ato Normativo.
Parágrafo Único. Para regular inscrição no Cadastro de Auxiliares da Justiça (CAJU), o candidato deverá atender às especificações do Anexo I desta Norma, bem como preencher os termos do Anexo II e III deste mesmo Ato Normativo.
Art. 2°. O Corregedor-Geral da Justiça designará, por Portaria, os membros da Comissão de Leilão Eletrônico, que será composta por um Juiz-Auxiliar da Corregedoria-Geral da Justiça, que a presidirá, pelo Juiz Diretor do Fórum Cível Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, por dois servidores da Corregedoria-Geral da Justiça e por dois servidores do Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação.
Parágrafo Único. Das decisões da Comissão de Leilão Eletrônico caberá recurso ao Corregedor-Geral da Justiça, no prazo de 5 (cinco) dias.
Art. 3°. São atribuições da Comissão de Leilão Eletrônico:
I. Fixar diretrizes sobre o credenciamento de Leiloeiros que atuarão na modalidade eletrônica;
II. Decidir pedidos de reconsideração contra o indeferimento de pedido de credenciamento de Leiloeiros por motivo de desatendimento aos termos desta Instrução Normativa.
§1°. Após análise documental, subdivisão da Corregedoria-Geral da Justiça realizará o credenciamento de candidatos a Leiloeiros da modalidade eletrônica.
§2°. A qualquer tempo, o cumprimento das especificações e dos requisitos dos Anexos desta Norma estará sujeito à auditoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, cujo procedimento poderá consistir em:
I. Avaliação das informações públicas disponíveis no Portal de Leilão Eletrônico;
II. Demonstração, no ambiente do TJPR ou via conferência pela internet, das funcionalidades exigidas;
III. Requisição de cópia de documentos ou de contratos que o leiloeiro celebrou com fornecedores;
IV. Verificação in loco;
V. Outras medidas pertinentes.
Art. 4°. A habilitação realizada nos termos deste Ato Normativo terá validade de 2 (dois) anos.
§1°. A renovação da habilitação dar-se-á pela repetição do procedimento indicado no art. 1°, parágrafo único, desta Norma.
§2°. A partir da vigência desta Norma, os Leiloeiros cadastrados no CAJU serão intimados para, no prazo de 15 (quinze) dias, darem cumprimento ao comando do art. 1°, parágrafo único, desta Instrução Normativa, caso queiram atuar também na modalidade eletrônica.
Art. 5°. O Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação - DTIC desenvolverá ferramenta no CAJU que permita aos usuários a identificação dos Leiloeiros cadastrados na modalidade exclusivamente presencial ou concomitantemente nas modalidades presencial e eletrônica.
Art. 6°. Aplicam-se subsidiariamente a esta Instrução Normativa as normas previstas na Instrução Normativa n° 07/2016 da Corregedoria-Geral da Justiça (ou outra norma que venha a substituí-la).
Art. 7°. Fica revogada a Instrução Normativa n° 05/2013 da Corregedoria-Geral a Justiça.
Art. 8°. Esta Norma entra em vigor na data da sua publicação.


Curitiba, 2 de abril de 2018.


ROGÉRIO KANAYAMA
CORREGEDOR-GERAL DA JUSTIÇA






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ANEXO I (Especificações)

1. Requisitos de Sistema:

1.1. Acesso ao Portal:

Considera-se Portal de Leilão Eletrônico um conjunto de páginas e funcionalidades, disponibilizados na Internet, capaz de ampliar o alcance de divulgação e de promover a arrematação de bens de maneira transparente, segura e idônea, concebendo uma forma mais ágil de alienação de bens.
O acesso à Página Inicial do Portal de Leilão Eletrônico deverá ser público e não será restrito a nenhum tipo de usuário, cadastrado ou não. Nessa página deverão estar disponíveis as seguintes funcionalidades:
a) “Criar Conta de Acesso ao Portal”;
b) “Visualizar Bens e seus documentos”;
c) “Visualizar Lotes”;
d) “Efetuar Pesquisa de Bens/Leilões”;
e) “Logar no Portal”;
f) “Sala de Disputa como Visitante”;
g) Demais funcionalidades públicas (contato do Portal, ajuda etc.)”.
Obs.: o acesso às funcionalidades do Portal estará submetido ao controle de perfis.

1.1.1. Administração e Gerenciamento do Portal:

O Portal de Leilões Eletrônicos deverá manter um controle de perfil de usuário com habilitação exclusiva de funcionalidades. Estes perfis deverão prever administradores, usuários em geral não cadastrados no Portal, licitantes, Magistrados (ou Servidores da Justiça designados pelo Magistrado), bem como qualquer outro novo perfil pertinente. O controle Perfil versus Funcionalidade deve ser realizado pelo Administrador do Portal.
Os perfis cadastrados no Portal deverão ter acesso às funcionalidades mantidas pelo Administrador do Portal, conforme exemplificado e sugerido no quadro PERFIL X FUNCIONALIDADE, que segue:



Perfil
Funcionalidade
Administrador do Portal
Leiloeiro
Qualquer usuário sem cadastro
Licitante (usuário cadastrado e habilitado no Portal)
Magistrado ou designado
Criar conta de acesso ao Portal
X
X
X
X
X
Criar/editar bens
X
X
-
-
-
Criar/editar conta usuário especial (Magistrados, Leiloeiros etc)
X
-
-
-
-
Criar/editar lotes
X
X
-
-
-
Editar conta
X
X
-
X
X
Efetuar lance em disputa
X
-
-
X
-
Encerrar leilão
X
X
-
-
-
Habilitar cadastro de usuário
X
-
-
-
-
Inserir pareceres sobre bens arrematados
X
-
-
-
X
Logar no Portal (e acesso ao “esqueci senha”)
X
X
X
X
X
Pesquisar bens
X
X
X
X
X
Pesquisar lotes
X
X
X
X
X
Visualizar bens
X
X
X
X
X
Visualizar disputa
X
X
X
X
X
Visualizar lotes
X
X
X
X
X
Visualizar/emitir relatórios
X
X
-
-
X



O Portal deverá possuir ferramenta para aprovação do Cadastro do Usuário, podendo o responsável pela tarefa de aprovação, após a avaliação dos dados e dos documentos comprobatórios, habilitá-lo ou não ao acesso. Para aprovação, é necessário o enquadramento do usuário em algum dos perfis pré-determinados.

1.1.2. Cadastros:

O cadastro no Portal deverá ser gratuito e aberto a qualquer participante.

1.1.2.1. Usuários:

Para o cadastro de usuário do sistema, o Portal Eletrônico de Leilões deverá:
a) disponibilizar uma funcionalidade para cadastro do usuário, com acesso direto em sua Página Inicial;
b) permitir o cadastro de Pessoas Físicas e de Pessoas Jurídicas;
c) obrigar a aceitação das regras e dos documentos comprobatórios exigidos para cadastro do usuário;
d) disponibilizar para leitura e aceitação os termos e as condições necessárias ao cadastramento;
e) recusar a criação de uma nova conta para um usuário já cadastrado no portal, por meio da verificação da duplicidade de cadastros com a mesma chave: CPF/CNPJ, e-mail e login de usuário;
f) disponibilizar funcionalidade para recuperação da senha do usuário;
Obs.: Ao solicitar nova senha por meio do "Esqueci minha Senha", o Portal deverá encaminhar e-mail ao usuário com a nova senha provisória. Na sequência, deverá refazer o login no Portal para redefinição da senha;
g) disponibilizar funcionalidade para edição do cadastro já existente sempre que houver necessidade de o usuário realizar alguma alteração em seus dados, bem como ser possível anexar ou remover documentos de seu cadastro:
g.1) em tal edição, é vedada a alteração da chave (CPF/CNPJ, e-mail e login de acesso);
g.2) após a alteração do cadastro, deverá ser realizada nova análise para habilitação no Portal;
h) disponibilizar prazo razoável para validação do cadastro.
Os cadastros efetuados no Portal ficarão pendentes de aprovação até a análise da documentação juntada.
Ressalte-se que é de responsabilidade do leiloeiro usar todos os meios disponíveis para validação dos dados informados pelo usuário. Somente após a aprovação do cadastro e mediante login no Portal, o usuário estará apto a interagir e utilizar as funcionalidades disponíveis para seu perfil.
É de responsabilidade do usuário não divulgar as credenciais cadastradas (Login/Senha), sob pena de possível responsabilização pessoal por qualquer negociação/transação no Portal com a utilização de tais dados.

1.1.2.2. Bens:

O Portal deverá possuir funcionalidade que permita o cadastro (criação, alteração e remoção) dos bens para leilão.
A inserção e visualização de dados no Portal deverá ser, obrigatoriamente, em tempo real, respeitando-se limitações de conexões de internet disponíveis.
O Portal deverá possuir funcionalidade para o cadastramento de grupos de bens (Lotes), para que seja possível o agrupamento de um ou mais bens já cadastrados em grupos.

1.1.2.2.1. Campos:

Entendem-se como campos necessários para cadastramento de um bem a ser leiloado:
a) descrição detalhada;
b) estado de conservação;
c) Laudo de Avaliação;
d) valor da avaliação;
e) valor inicial do leilão;
f) Comarca e Unidade em que o processo foi instaurado;
g) dados do Processo (número e partes);
h) categoria do bem (móvel ou imóvel);
i) situação do leilão (por exemplo: em breve, aberto para lances, finalizado, etc);
j) data e hora do início do leilão;
k) local da realização do leilão presencial, no caso de leilão híbrido (presencial e eletrônico);
l) local onde o bem estará exposto para fins de visitação, se for o caso;
Obs.: deverá ser possível anexar qualquer outro documento ou condição especial, a depender do caso (por exemplo: fotos, vídeos, matrícula, renavam etc.).

1.1.3. Pesquisas:

O Portal deverá ter ferramenta de pesquisa de bens/lotes capaz de realizar a busca por "Palavra-Chave". Palavras-chave: Código do leilão, Código do lote, rua, cidade, estado (UF), categoria, número do processo, advogado, executado, exequente, etc.
Também deverá disponibilizar filtros para melhor visualização de bens/lotes cadastrados no Portal. Sugerem-se os seguintes filtros:
a) UF (Estado);
b) Cidade;
c) Categoria do Bem;
d) Situação do leilão (“Não aberto para lances”, “Aberto para lances”, “Finalizados”, etc).

1.1.4. Disputa:

O Portal Eletrônico de Leilões deverá:
a) disponibilizar, manter e atualizar uma tela, on-line e em tempo real (atualizada segundo a segundo), denominada “SALA DE DISPUTAS”, contendo todas as disputas que estão acontecendo no momento atual (data e hora presente), as informações básicas para acesso e campos para login ou criação de conta;
b) permitir apenas visualização da "Sala de Disputas" ou de uma disputa específica, como “Visitante”, para usuários não logados, não habilitados ou não cadastrados no Portal.
c) Na "Sala de Disputas", cada competição deverá ter dados básicos atualizados segundo a segundo.
Sugestão de dados:
c.1) foto principal do bem cadastrado (se cadastrada);
c.2) descrição resumida (título) do bem;
c.3) número de habilitados para lance;
c.4) número de lances;
c.5) valor do incremento para próximo lance;
c.6) valor do último lance;
c.7) link ou botão para o usuário abrir a disputa e participar com lanços.
d) apresentar ao usuário, ao entrar em uma disputa, o edital com as condições de venda do bem;
d.1) tais condições deverão obrigatoriamente ser aceitas para habilitação do pretendente ao bem;
e) permitir lanços apenas a usuários cadastrados e habilitados para a disputa selecionada.

1.1.5. Relatórios:

O Portal deverá ter ferramenta para disponibilização de relatórios. Para tanto, consideram-se as seguintes informações obrigatórias:
a) referentes à disputa:
a.1) Auto de leilão negativo;
a.2) Auto de leilão positivo;
a.3) Autos de arrematação total e parcial;
a.4) Auto de arrematação condicional;
a.5) Auto de arrematação pelo crédito (adjudicação);
a.6) histórico de lances, contendo data e hora, a identificação do autor do lance, IP, valor ofertado e mensagens enviadas de todos os bens que participaram de leilão.

b) referentes ao Desempenho da Alienação Judicial no Estado (dados apenas do Poder Judiciário do Estado do Paraná):
b.1) filtros:
b.1.1) período da consulta;
b.1.2) Comarca;
b.1.3) Vara;
b.1.4) no caso de não ser escolhida Comarca ou Vara, o Portal deverá exibir a coleta dos dados estatísticos do Estado.
b.2) conteúdo do relatório (dispostos de forma a possibilitar a expansão do campo para visualização da listagem dos respectivos processos, permitindo, também, a análise individual de cada um):
b.2.1) quantidade de Nomeações recebidas no período escolhido;
b.2.2) agendamento de leilões ocorridos no período escolhido (para tanto, considera-se o momento da abertura do 1º pregão);
b.2.3) leilões realizados no período escolhido com indicação de três possíveis resultados:
b.2.3.1) parcialmente realizado, para o caso de venda de pelo menos um lote do processo;
b.2.3.2) positivo, quando todos os lotes do processo forem vendidos;
b.2.3.3) negativo, para o caso de nenhum dos lotes do processo receber lanços;
b.2.3.4) processos resolvidos no período, sem que tenha havido o agendamento ou a conclusão do leilão, com a indicação do respectivo motivo;
b.2.3.5) leilões em andamento no período escolhido.
c) referentes à administração e à configuração: relatório de configuração do leilão, com data e hora de todas as mudanças de configurações realizadas no leilão pelos administradores da ferramenta, tais como a inclusão de fotografias, informações, mudanças de preço, prazo etc.

1.2. Controle:

O Portal Eletrônico de Leilões deverá possuir inteligência capaz de executar os seguintes cenários:

a) comunicar aos participantes de uma disputa, via e-mail, com autenticação de origem e registro de data e horas, os seguintes eventos:
a.1) arrematação;
a.2) lance ganhador;
a.3) encerramento de lote.

b) controlar e disponibilizar os bens para a disputa (Leilão), conforme a data de início cadastrada para alienação do bem;
c) comunicar, por e-mail, aos usuários cadastrados sobre a aceitação de seu cadastro e a habilitação em disputa, se for o caso;
d) controlar o encerramento dos lances de uma disputa por meio de cronômetro regressivo, tendo em conta que nenhum lote deverá ser encerrado se não permanecer por, no mínimo, 3 (três) minutos aberto sem o recebimento de um novo lance. Após o término da contagem regressiva, o Portal deverá decretar o leilão do bem encerrado (art 21, Res 236/2016 - CNJ);
e) controlar, permitir e disponibilizar a visualização da disputa e da classificação de lances, de forma on-line e em tempo real de execução, até o fim da disputa;
f) controlar e garantir a igualdade de condições nas disputas entre arrematantes;
g) controlar e armazenar as seguintes informações referentes à disputa, lance a lance, até o encerramento da competição:
g.1) data e hora da abertura da disputa;
g.2) data e hora do lance;
g.3) valor do lance;
g.4) login do usuário que efetuou o lance;
g.5) IP do usuário que realizou o lance;
g.6) Data e hora do encerramento da disputa (com ou sem arrematação);
g.7) Situação final da disputa (com ou sem arrematação).
h) controlar os perfis cadastrados e as funcionalidades habilitadas para cada um;
i) emitir e enviar ao vencedor da disputa, após confirmação e validação do lance vencedor, a guia de depósito judicial vinculada ao Juízo do processo, para o pagamento da arrematação, bem como a conta bancária, para pagamento da comissão;
j) permitir o registro de documentos eletrônicos com carimbo de tempo pelo Observatório Nacional;
k) permitir futuras integrações com sistemas do TJPR.

2. Requisitos de Infraestrutura e Segurança:

2.1. Criar e manter, na rede mundial de computadores, endereço eletrônico e ambiente web (Portal de Leilão Eletrônico) para viabilizar a realização de alienação judicial eletrônica.
2.2. Os links de comunicação de dados deverão ser redundantes e possuir balanceamento de carga com, pelo menos, dois provedores distintos de Internet, de modo a garantir a disponibilidade dos serviços na Internet, mesmo no caso de queda de serviço de um dos provedores.
Não será permitido que cabos de uma mesma operadora prestem serviço a uma segunda operadora, de forma a evitar ponto único de falha.
2.3. O sistema deverá contar com um conjunto de servidores composto de elementos redundantes que permitam a continuidade dos serviços e a expansibilidade, de modo a garantir que o leilão eletrônico ocorra sem quedas ou lentidão.
2.4. Todos os dados do sistema deverão ser replicados diariamente para um lugar fisicamente fora do Data Center, para um site Backup ou Cofre de Fitas, protegendo, assim, os dados, mesmo em caso de perecimento do Data Center.
2.5. A hospedagem dos servidores e outros componentes de rede deverá ser feita em um Data Center que possua redundância de equipamentos de alimentação de energia elétrica. Os sistemas de No-breaks e os geradores são obrigatórios para evitar a interrupção dos serviços em caso de falta de energia.
2.6. A hospedagem dos servidores e outros componentes de rede deverá ser feita em um Data Center que possua sistema de climatização de precisão e com máquinas redundantes de forma a manter o ambiente em condições operacionais mesmo na falha dos climatizadores.
2.7. O acesso ao Portal de Leilão deverá ser realizado por conexão segura e protegido por certificado SSL.
2.8. O Certificado SSL deve ser emitido por autoridade certificadora que esteja nativamente reconhecida pelos principais navegadores do mercado;
2.9. O Certificado SSL do Portal de Leilão deverá estar válido;
2.10. O acesso ao Portal de Leilão, por usuários autenticados, deverá ser registrado. Informações como endereço IP, data e hora do acesso e conta de usuário deverão ser armazenadas e mantidas por, no mínimo, um ano, para fins de auditoria.
2.11. Equipamentos de segurança de rede (firewalls) são obrigatórios e devem ter elementos redundantes. Sistemas de detecção de intrusão (IDS) são recomendados e deverão estar com suas assinaturas de ataque atualizadas;





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ANEXO II
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Termo de Credenciamento Técnico
Nome do leiloeiro público: _______________________________
RG: ___________________________ UF: _______
CPF: __________________________
Matrícula na Junta Comercial: ______________ UF: _______

Declaro que estou ciente da Instrução Normativa n° _______/2018 da Corregedoria-Geral da Justiça e que a Solução de Alienação Judicial por meio Eletrônico disponibilizada ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná está de acordo com os requisitos técnicos definidos.

Declaro que as respostas do formulário disponível no Anexo III correspondem ao ambiente real da Solução de Alienação Judicial por meio Eletrônico e que estou ciente de que é parte integrante e essencial para validação dos requisitos técnicos.



_____________________________________________
Assinatura do Leiloeiro




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Anexo III
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO PARANÁ
Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação

Questionário Técnico

Preencher o questionário abaixo para ser avaliado pelo Tribunal de Justiça do Estado do Paraná:
1. Endereço Eletrônico do Portal do Leiloeiro (URL): __________________________
2. Links de comunicação com a Internet:
a. Possui mais de uma operadora? (Sim / Não): ____________
b. Faixa ou IPs Válidos contratados com as Operadoras:
i. ____________________________
ii. ____________________________

3. O certificado de segurança do Portal:
a. Nome da AC (Autoridade Certificadora): _________________________
b. Vencimento do Certificado: _________________

c. Certificado é nativo dos principais navegadores? (Sim / Não): ________
4. Segurança:
a. O acesso ao Portal do Leiloeiro é criptografado? (Sim / Não): ________
b. O Portal do Leiloeiro possui registro dos IPs dos licitantes? (Sim / Não): _______
c. O Portal possui backup diário dos dados? (Sim / Não): ____
d. A infraestrutura do Portal está planejada visando à alta disponibilidade, sem pontos únicos de falha? (Sim / Não): _______
5. Data Center ou ambiente de processamento dos dados:
a. Possui sistema de energia redundante? (Sim / Não): ____________
b. Possui ambiente climatizado de precisão? (Sim / Não): ___________

 

_________________________________________________________
Assinatura do Leiloeiro