Detalhes do documento

Número: 083-D.M
Assunto: 1.Alteração 2.Decreto Judiciário nº 72/2016 - DM 3.Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Paraná- GMF/PR 4.Comite Gestor Permanente de Políticas Públicas Penitenciárias 5.Composição
Data: 2017-07-05 00:00:00.0
Diário: 2063
Situação: ALTERADO
Ementa: ADITAR ao Artigo 2º do Decreto Judiciário nº 072/2016-D.M., o inciso "X", de maneira a constar a seguinte redação [...]
Anexos:  5816700assinado.pdf ;

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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário n° 72/2016 - DM - TEXTO COMPILADO DECRETO JUDICIÁRIO Nº 72/2016 - DM - TEXTO COMPILADO Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 083-D.M


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das suas atribuições constitucionais e regimentais;

CONSIDERANDO o contido no Decreto Judiciário nº 72/2016-D.M., que instituiu, no âmbito deste Tribunal de Justiça o Comitê Gestor Permanente de Políticas Públicas Penitenciárias; e,
CONSIDERANDO o contido no Protocolo Digital nº 39889-89.2017.8.16.6000, resolve:

 

Aditar


ao Artigo 2º do Decreto Judiciário nº 072/2016-D.M., o inciso "X", de maneira a constar a seguinte redação:
Art. 2º - O COMITÊ GESTOR PERMANENTE DE POLÍTICAS PÚBLICAS PENITENCIÁRIAS será presidido pelo Desembargador Supervisor do GMF/PR e composto por 02 (dois) representantes de cada órgão, os quais já participam do projeto Cidadania dos Presídios no Estado do Paraná, sendo 01 (um) titular e 01 (um) suplente, da relação abaixo:
I - GMF/PR - Grupo de Monitoramento e Fiscalização do Sistema Carcerário do Estado do Paraná;
II - Corregedoria-Geral do Tribunal de Justiça;
III - Centro de Apoio Operacional das Promotorias Criminais, do Júri e de Execuções Penais;
IV - Órgão Especializado em Execução Penal da Defensoria Pública do Estado do Paraná;
V - Ordem dos Advogados do Brasil - Seccional do Paraná - OAB/PR;
VI - Secretaria de Segurança Pública e Administração Penitenciária do Estado do Paraná;
VII - DEPEN - Departamento Penitenciário;
VIII - Conselho Penitenciário Estadual;
IX- FECCOMPAR - Federação dos Conselhos da Comunidade do Estado do Paraná.
X- Tribunal de Constas do Estado do Paraná (TCE).


Curitiba, 30/06/2017.


Des. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça