Detalhes do documento

Número: 329/2023
Assunto: 1.Derrogação 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 596/2017 4.Designação 5.Interino 6.1º Tabelionato de Protesto de Títulos 7.Comarca 8.Paranaguá
Data: 2023-05-18 00:00:00.0
Diário: 3433
Situação: ALTERADO
Ementa: R E V O G A R o Decreto Judiciário nº 596/2017, exclusivamente na parte que designou [...] como responsável interino pelo 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Paranaguá, com efeito retroativo à data de 16/03/2023. *ALTERADO pelo Decreto Judiciário nº 437/2023
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 596/2017 Dec 596 - 24102-20.2017 Abrir
Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 437/2023 Dec 437 0052665-14.2023.8.16.6000 Abrir

Documento

DECRETO JUDICIÁRIO Nº 329/2023


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0052665-14.2023.8.16.6000, resolve

 

R E V O G A R


o Decreto Judiciário nº 596/2017, exclusivamente na parte que designou OSVALDO HOFFMANN FILHO como responsável interino pelo 1º Tabelionato de Protesto de Títulos da Comarca de Paranaguá, com efeito retroativo à data de 16/03/2023.


Curitiba, 16 de maio de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná