Detalhes do documento

Número: 304/2023
Assunto: 1.Derrogação 2.Presidência 3.Decreto Judiciário nº 596/2017 4.Designação 5.Interino 6.Serviço Distrital de Kaloré 7.Comarca 8.Jandaia do Sul
Data: 2023-05-12 00:00:00.0
Diário: 3429
Situação: VIGENTE
Ementa: R e v o g a r o item “q” do Decreto Judiciário nº 596/2017, que designou [...] para responder, interinamente, pelo Serviço Distrital de Kaloré da Comarca de Jandaia do Sul, com efeitos retroativos a 28/02/2023, data da entrada em exercício da titular [...].
Anexos:

Referências

Documento citado: Decreto Judiciário nº 596/2017 Dec 596 - 24102-20.2017 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 304/2023


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, tendo em vista o contido no protocolado sob nº 0036317-18.2023.8.16.6000, resolve

 

R e v o g a r


o item “q” do Decreto Judiciário nº 596/2017, que designou ENIO MARQUES GUALDA para responder, interinamente, pelo Serviço Distrital de Kaloré da Comarca de Jandaia do Sul, com efeitos retroativos a 28/02/2023, data da entrada em exercício da titular LÍVIA CARDOSO LEITE DA SILVA.


Curitiba, 8 de maio de 2023.


DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná