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Número: 05/2019 - CSJEs
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 2/2019 - CSJEs 3.Turmas Recursais 4.Regimento Interno
Data: 2019-08-29 00:00:00.0
Diário: 2570
Situação: ALTERADO
Ementa: Art. 1º O artigo 32 da Resolução nº 2, de 01 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação: (...)
Anexos:

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Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 2/2019 - CSJEs - TEXTO COMPILADO Resolução nº 02/2019 - CSJE - TEXTO COMPILADO Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

05/2019 - CSJEs


Altera a Resolução nº 2, de 01 de fevereiro de 2019.

O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições,

RESOLVE:

Art. 1º O artigo 32 da Resolução nº 2, de 01 de fevereiro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

“(...)
Art. 32. O presente Regimento poderá ser alterado por proposta:
I - de quaisquer dos membros das Turmas Recursais, mediante aprovação por dois terços dos integrantes da Turma Recursal Plena, devendo ser referendado pelo Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais;
II - do Supervisor-Geral do Sistema dos Juizados Especiais, que no uso de suas atribuições legais, também poderá apresentar proposta de alteração perante o Conselho de Supervisão dos Juizados - CSJEs.
§ 1º - As matérias tratadas no artigo 6º desta Resolução somente poderão ser objeto de alteração por deliberação do Órgão Especial do Tribunal de Justiça (Resolução nº 01/2010 - RITJPR).
§ 2º - Sem prejuízo da vedação tratada no § 1º, excepcionalmente, os integrantes da Turma Recursal Plena e o Supervisor-Geral do Sistema, visando contribuir para o aperfeiçoamento do Sistema dos Juizados Especiais, poderão encaminhar proposta de alteração das competências das Turmas Recursais ao Conselho de Supervisão dos Juizados - CSJEs.
§ 3º - Submetida a proposta de alteração das competências das Turmas Recursais ao Conselho de Supervisão dos Juizados, em observância ao disposto no inciso XXVI do artigo 83 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça - Resolução nº 01/2010, caberá ao Supervisor-Geral do Sistema dos Juizados Especiais providenciar o imediato encaminhamento da matéria ao Órgão Especial.
§ 4º - Salvo disposição em contrário, as alterações do Regimento Interno entrarão em vigor na data da sua publicação no Diário da Justiça Eletrônica.
§ 5º - As alterações aprovadas serão datadas e numeradas em ordem consecutiva e ininterrupta. ”
(...)”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

Curitiba, 15 de agosto de 2019.

PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA

Presidente do Tribunal de Justiça e do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais