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Número: 06/2009
Assunto: 1.Regulamentação 2.Presidência 3.Oficial de Justiça 4.Auxílio Transporte 5.Despesa
Data: 2009-07-20 00:00:00.0
Diário: 183
Situação: REVOGADO
Ementa: Art. 1º - A interpretação dos referidos dispositivos se dê em consonância e com atenção aos itens 9.4.8 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça. Art. 2º - Este ato terá eficácia a partir da publicação do Decreto Judiciário nº 588/2009, ficando revogadas as disposições em contrário. *REVOGADA tacitamente pelo Provimento nº 282, de 10 de outubro de 2018, que editou o Código de Normas do Foro Judicial - CNFJ, da Corregedoria-Geral da Justiça.
Anexos:

Referências

Documento citado: Provimento nº 282/2018 - TEXTO COMPILADO   Abrir
LEI: Código de Normas da Corregedoria-Geral da Justiça   Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
GABINETE DA PRESIDÊNCIA

INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 06/2009


O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO a necessidade de operacionalização das execuções de mandados nas hipóteses previstas no artigo 1º e seus §§ 1º e 5º do Decreto Judiciário nº 588/2009;
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de orientação na aplicação dos referidos dispositivos normativos,


D e t e r m i n a


Art. 1º - A interpretação dos referidos dispositivos se dê em consonância e com atenção aos itens 9.4.8 e seguintes do Código de Normas da Corregedoria-Geral de Justiça.
Art. 2º - Este ato terá eficácia a partir da publicação do Decreto Judiciário nº 588/2009, ficando revogadas as disposições em contrário.

Curitiba, 15 de julho de 2009.


CARLOS A. HOFFMANN
Presidente