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Número: 91/2021
Assunto: 1.Instituição 2.Presidência 3.Núcleo de Governança, Riscos e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná 4.Controle Interno 5.Assessoria de Gestão de Riscos 6.Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça
Data: 2021-02-23 00:00:00.0
Diário: 2917
Situação: VIGENTE
Ementa: Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Governança, Riscos e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça [...]
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Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 391/1995 - Atualizado   Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 91/2021 - P-GP


O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso de suas atribuições legais e regulamentares,

CONSIDERANDO a Plano de Gestão da Cúpula Diretiva 2021-2022, contemplando o comprometimento com a governança, a gestão de riscos e o compliance no Tribunal de Justiça do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de promover o estabelecimento de políticas e diretrizes de governança, gestão de riscos, compliance e controles internos, em atendimento às melhores práticas de governança corporativa;
CONSIDERANDO a Resolução nº 272/2020, do Órgão Especial deste Tribunal, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos e institui o Comitê de Gestão de Riscos do Poder Judiciário do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO a necessidade de o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná contar com uma unidade que integre os níveis de gestão e que preste suporte metodológico e orientação às instâncias de governança e aos gestores nos temas relacionados à governança, gestão de riscos, compliance e controle internos;
CONSIDERANDO o disposto no SEI nº 0015164-94.2021.8.16.6000.

 

DECRETA:


Art. 1º. Fica instituído o Núcleo de Governança, Riscos e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, vinculado à Presidência do Tribunal de Justiça.
§ 1º. O Núcleo de Governança, Riscos e Compliance prestará apoio e assessoramento direto ao Presidente e ao Secretário do Tribunal de Justiça nos temas relacionados à governança, gestão de riscos, compliance e controles internos.
§ 2º. O Núcleo de Governança, Riscos e Compliance será administrativamente vinculado à Secretaria do Tribunal de Justiça, em substituição à Assessoria de Controle de Resultados.
§ 3º. O Núcleo de Governança, Riscos e Compliance exercerá as atribuições da Assessoria de Gestão de Riscos, previstas no art. 10 da Resolução nº 272/2020-OE, bem como as relacionadas neste Decreto Judiciário correlatas à coordenação e ao monitoramento da gestão de riscos.

Art. 2º. O inciso III do art. 3º do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça, Decreto 391/95, passa a ter a seguinte redação:
“Art. 3º O Gabinete do Secretário é constituído de:
(...)
III - Núcleo de Governança, Riscos e Compliance, constituído de:
a) Coordenação;
b) Assessoria Técnica;”

Art. 3º. O art. 9º-A do Regulamento da Secretaria do Tribunal de Justiça passa a ter a seguinte redação:
“Art. 9º-A. Ao Núcleo de Governança, Riscos e Compliance compete:
I - coordenar e monitorar o gerenciamento de riscos do Poder Judiciário do Estado do Paraná, em conformidade com a Resolução nº 272/2020-OE, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos;
II - exercer as atribuições da Assessoria de Gestão de Riscos, previstas no art. 10 da Resolução nº 272/2020-OE, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos;
III - prover suporte técnico e metodológico ao Presidente e ao Secretário do Tribunal de Justiça para o estabelecimento de políticas e diretrizes internas de governança, gestão de riscos, compliance e controles interno;
IV - planejar ciclos de trabalho que colaboram para a aplicação, monitoramento e cumprimento das políticas e diretrizes de governança, gestão de riscos, compliance e controles internos;
V - aconselhar e orientar, mediante consulta, os gestores do Tribunal sobre as melhores práticas para atender às diretrizes identificadas e/ou recomendadas pelo Núcleo e pelos órgãos de controle interno e externo;
VI - atuar como um órgão de consulta quanto às políticas e diretrizes de governança, gestão de riscos, compliance e controles internos;
VII - promover a divulgação das políticas e diretrizes de governança, gestão de riscos, compliance e controles interno, bem como desenvolver ações e conteúdos educacionais, em parcerias com a Escola da Magistratura do Paraná - EMAP e a Escola de Servidores da Justiça Estadual do Paraná - ESEJE, sobre os temas de governança, gestão de riscos, compliance e controles internos;
VIII - monitorar os processos que envolvam temas de governança, gestão de riscos, compliance e controles internos, em face de alterações legislativas, das ações de governança da Presidência do Tribunal e das diretrizes dos órgãos de controle interno e externo;
IX - promover a integração dos agentes responsáveis pela governança e pela gestão institucional, conforme estabelecido na estrutura de governança do Tribunal.
§ 1º - À Coordenação do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance compete:
I - coordenar os trabalhos do Núcleo, reportando os resultados dos trabalhos ao Presidente e ao Secretário do Tribunal;
II - apresentar ao Presidente e ao Secretário do Tribunal, até 30 de novembro de cada ano, o Plano Anual de Atividades do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance, contendo a proposta de atividades a serem executadas no ano subsequente;
III - apresentar ao Presidente e ao Secretário do Tribunal, até o último dia útil de fevereiro de cada ano, o Relatório das Atividades do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance, contendo as atividades realizadas no ano anterior e seus resultados;
IV - secretariar o Comitê de Gestão de Riscos, nos termos do § 1.º do art. 6.º da Resolução n.º 272/2020-OE, que dispõe sobre a Política de Gestão de Riscos;
V - exercer outras atividades correlatas às atribuições do Núcleo.
§ 2º - À Assessoria Técnica do Núcleo de Governança, Riscos e Compliance compete:
I - prestar assessoramento à Coordenação nos temas relacionados às atribuições do Núcleo;
II - atuar nas atividades do Núcleo, quando designado pela Coordenação para compor a Equipe de Trabalho;
III - propor e elaborar, em conjunto com a Coordenação, a normatização, sistematização e padronização dos procedimentos afetos ao Núcleo;
V - exercer outras atribuições que forem determinadas pela Coordenação”.

Art. 4º. O Núcleo de Governança, Riscos e Compliance desempenhará suas atribuições por meio de Equipes de Trabalho, constituídas por designação da Coordenação, com vistas a executar as atividades previstas no Plano Anual de Atividades ou determinadas pelo Secretário e/ou Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 1º. As Equipes de Trabalho serão compostas por servidores lotados no Núcleo, podendo contar com a participação de servidores lotados no Gabinete do Secretário e nos demais Departamentos.
§ 2º. A coordenação das Equipes de Trabalho será realizada pelo Coordenador do Núcleo, podendo ser delegada a outro servidor.

Art. 5º. Em atendimento ao previsto no art. 17 da Resolução 272/2020-OE, considera-se instituída a Assessoria de Gestão de Riscos, cujas atribuições serão exercidas pelo Núcleo de Governança, Riscos e Compliance do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Art. 6º. Este Decreto Judiciário entra em vigor na data de sua publicação.


Curitiba, 19 de fevereiro de 2021.


DES. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça