DECRETO JUDICIÁRIO Nº 612/2020
Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,
DECRETA
Art. 1º O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS - por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2021, é de R$ 9,04 (nove reais e quatro centavos).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.
Curitiba, data e assinatura eletrônica.
Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça