Detalhes do documento

Número: 612/2020
Assunto: 1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - Funrejus 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2021
Data: 2020-12-18 00:00:00.0
Diário: 2883
Situação: VIGENTE
Ementa: DECRETA Art. 1º O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - Funrejus - por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2021, é de R$ 9,04 (nove reais e quatro centavos). [...] Revogação tácita do Dec. Jud. nº 686/2019 a partir de 1º/1/2021.
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Decreto Judiciário nº 686/2019 Dec 686 - 0108453-52.2019.8.16.6000 Abrir

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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 612/2020


Dispõe sobre o valor devido ao FUNREJUS por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2021.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,

 

DECRETA


Art. 1º O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS - por ato praticado nos Serviços de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas, durante o exercício financeiro de 2021, é de R$ 9,04 (nove reais e quatro centavos).

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1º de janeiro de 2021.


Curitiba, data e assinatura eletrônica.


Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça