Detalhes do documento

Número: 316/2021
Assunto: 1.Comunicação 2.Corregedoria da Justiça 3.Foro Extrajudicial 4.Mandado de Segurança 5.Suspensão Provisória 6.Dados 7.Receitas, Despesas e Remuneração 8.Titulares 9.Serventias do Foro Extrajudicial
Data: 2022-01-11 00:00:00.0
Diário: 3119
Situação: VIGENTE
Ementa: Acerca da suspensão provisória da divulgação, no portal do TJPR, dos dados alusivos a receitas, despesas e remuneração dos titulares das Serventias do Foro Extrajudicial
Anexos:  6484242assinado.pdf ;
Referências: Não há referências

Documento

Curitiba, 22 de dezembro de 2021.
Ofício-Circular nº 316/2021 - CG
Autos nº 0144997-68.2021.8.16.6000

 

 

Assunto: Acerca da suspensão provisória da divulgação, no portal do TJPR, dos dados alusivos a receitas, despesas e remuneração dos titulares das Serventias do Foro Extrajudicial.

 

Aos Juízes Corregedores e aos Agentes Delegados do Foro Extrajudicial do Estado do Paraná:

 

Comunico-lhes acerca da Informação prestada no Mandado de Segurança Coletivo NPU 0068137-81.2021.8.16.0000, bem como do Despacho proferido pelo Conselheiro Marcos Vinícius Jardim Rodrigues, com relação à vigência da Resolução CNJ nº 389, evidenciando que a Corregedoria da Justiça do Estado do Paraná, a exemplo de várias outras de diversas Unidades de Federação, se limitou a dar cumprimento ao comando contido na referida Resolução.

 

Atenciosamente,

 

Des. ESPEDITO REIS DO AMARAL
Corregedor da Justiça