Detalhes do documento

Número: 06/2019 - CSJEs
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 10/2018 - CSJEs 3.Juizados Especiais 4.Fórum de Conciliação Virtual
Data: 2019-08-29 00:00:00.0
Diário: 2570
Situação: ALTERADO
Ementa: RESOLVE: Art. 1°. Renumerar o § 1º e incluir o § 2º no artigo 3º da Resolução 10/2018. [...]
Anexos:

Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 10/2018 - CSJEs - TEXTO COMPILADO RESOLUÇÃO Nº 10/2018 - CSJEs - TEXTO COMPILADO Abrir

Documento

ceifador

TRIBUNAL DE JUSTIÇA
2ª Vice-Presidência
Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais - CSJEs

06/2019 - CSJEs


O CONSELHO DE SUPERVISÃO DOS JUIZADOS ESPECIAIS, no uso de suas atribuições e prerrogativas legais,
CONSIDERANDO o contido no protocolo SEI 0015525-53.2019.8.16.6000 e a decisão tomada na sessão realizada no dia 31 de julho de 2019, alterando os termos da Resolução 10/2018 - CSJEs,
RESOLVE:
Art. 1°. Renumerar o § 1º e incluir o § 2º no artigo 3º da Resolução 10/2018.
“Art. 3º (...)
§1º Constitui requisito para a abertura do Fórum a indicação de conciliador para atuar na audiência como terceiro facilitador para a solução consensual do conflito.
§º2 Nas comarcas em que exista o Centro de Conciliação/CECON, cabe ao respectivo Gestor a incumbência de indicar o conciliador para atuar na audiência como terceiro facilitador para a solução consensual do conflito.”
Art. 2º. Incluir o § 3ºº no artigo 4º da Resolução nº 10/2018 - CSJEs:
“Art. 4º (...)
§º3 Manifestada pela parte a intenção de conciliação pelo Fórum de Conciliação Virtual (proposta e aceitação), os processos serão automaticamente encaminhados ao CECON, onde houver, independente de diligência da secretaria. ”
Art. 3º. Dar nova redação ao caput e ao §2º do artigo 7º da Resolução nº 10/2018 - CSJEs:
Art. 7º O acesso ao Fórum de Conciliação ficará disponível pelo prazo de 15 (quinze) dias úteis para a negociação.
(...)
§2º Findo o prazo estabelecido no caput deste artigo, sem manifestação de vontade de prorrogação pelas partes, o Fórum se encerrará automaticamente, gerando movimentação específica nos autos, informando o término das negociações no Sistema PROJUDI.”
Art. 4º. Esta Resolução entra em vigor 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Curitiba, 31 de julho de 2019.

Des. ADALBERTO JORGE XISTO PEREIRA
Presidente do Tribunal de Justiça e do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais