| TRIBUNAL DE JUSTIÇA |
RESOLUÇÃO N.º 450-OE, de 08 de julho de 2024.
Altera a Resolução nº 274-OE, de 26 outubro de 2020, que "institui o Estatuto de Auditoria Interna do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu ÓRGÃO ESPECIAL, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO as Resoluções nº 308 e 309, de 11 de março de 2020, alteradas pelas Resoluções nº 422, de 28 de setembro de 2021, e nº 486, de 15 de fevereiro de 2023, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ);
CONSIDERANDO os fundamentos necessários para uma auditoria interna eficaz no setor público constantes do Modelo de Capacidade de Auditoria Interna IA-CM (Internal Audit Capability Model for the Public Sector);
CONSIDERANDO o contido no procedimento SEI! nº 0032648-20.2024.8.16.6000.
RESOLVE:
Art. 1º A Resolução nº 274-OE, de 26 de outubro de 2020, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 3º O Departamento de Auditoria Interna, passa a ter a denominação de Unidade de Auditoria Interna.
§ 1º A Unidade de Auditoria Interna deverá contar com estrutura específica para o desenvolvimento de suas atividades e com equipe multidisciplinar, em quantidade e com qualidade suficientes, nas áreas correlatas à sua competência.
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§3º A Unidade de Auditoria Interna deverá ter a mesma estrutura funcional e hierárquica das unidades auditadas, com número de servidores compatível com as demandas dos trabalhadores e outras unidades de auditoria interna integrantes do Poder Judiciário, conforme disposto em lei e com regulamentação por meio de Decreto Judiciário.(NR)
Art. 4º O propósito da Unidade de Auditoria Interna consiste na prestação de serviços de avaliação e consultoria destinados a agregar valor para melhorar os processos de trabalho no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Paraná. (NR)
Art. 5º A Unidade de Auditoria Interna deve adotar prática profissional de auditoria, aderindo, para tanto:
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CAPÍTULO III
DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA (NR)
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Art. 6º A Unidade de Auditoria Interna é responsável por atuar na 3ª Linha e exerce exclusivamente atividade de auditoria interna, de forma a agregar valor, melhorar as operações e ajudar o Poder Judiciário do Estado do Paraná a alcançar seus objetivos.
................................................... (NR)
Art. 7º A atuação Unidade de Auditoria Interna, no Sistema de Controle Interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná, será disciplinada por Resolução específica, que deverá contemplar o Modelo das Três Linhas.
§1º É vedado à Unidade de Auditoria Interna exercer atividades típicas de gestão, não sendo permitida sua participação no curso regular dos processos administrativos, nem a realização de práticas que configurem atos de gestão, incluindo as atividades de fiscalização, inspeção, controle e outras que inviabilizem sua avaliação posterior de acordo com os preceitos que regem a auditoria interna.
§ 2º Os integrantes da Unidade de Auditoria Interna não estão impedidos de participarem de reuniões com a gestão nem mesmo de responderem às consultas formuladas no caso de dúvidas, desde que não se caracterize como ato de gestão e nos termos do art. 31 desta Resolução."(NR)
Art. 8º A Unidade de Auditoria Interna integra, na condição de órgão regional singular, o Sistema de Auditoria Interna do Poder Judiciário (SIAUD-Jud) e reportar-se-á:
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Art. 9º À Unidade de Auditoria Interna é assegurado o acesso a quaisquer documentos, informações, processos, arquivos eletrônicos, sistemas informatizados e bancos de dados necessários ao exercício das atividades, bem como às dependências das unidades administrativas do Poder Judiciário.
Parágrafo único. A requisição da Unidade de Auditoria Interna deverá ser realizada, por escrito, ao responsável pela unidade administrativa, fixando prazo razoável para atendimento. (NR)
Art. 10. ...................................................
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II - a ameaça ou a intimidação, direta ou indireta, aos servidores integrantes da Unidade de Auditoria Interna relacionadas ao trabalho exercido;
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CAPÍTULO IV
DOS INTEGRANTES DA UNIDADE DE AUDITORIA INTERNA (NR)
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Art. 11. A Unidade de Auditoria Interna será composta por servidores efetivos, estáveis ou não, das seguintes carreiras do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná:
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III - Intermediária (INT), cujo servidor tenha educação superior em área correlata às competências da Unidade Administrativa.
Parágrafo único. Não havendo servidor com formação específica para a realização de atividades privativas de determinada categoria profissional, essencial para o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria interna, a Unidade de Auditoria Interna poderá solicitar ao Presidente do Tribunal de Justiça a adoção de providências para a cessão de servidores de outros órgãos públicos ou a contratação de instituições privadas. (NR)
Art. 12. A chefia da Unidade de Auditoria Interna será indicado pelo Presidente do Tribunal de Justiça, com aprovação pelo Órgão Especial, entre os servidores estáveis do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, integrantes das carreiras Jurídica Especial (JES) ou Apoio Especializado Superior (AES)
§ 1º O chefe da Unidade de Auditoria Interna será nomeado para o mandato de dois anos, a começar no início do segundo ano de exercício do Presidente do Tribunal de Justiça, com possibilidade de duas reconduções, mediante atos específicos.
§2º A destituição do chefe da Unidade de Auditoria Interna antes do prazo previsto no § 1º somente se dará após aprovação pelo Órgão Especial, facultada a oitiva prévia do chefe da unidade, ficando limitada, no entanto, a sua permanência no cargo ao máximo de seis anos.
§ 3º Ao servidor que exercer 3 (três) mandatos consecutivos será permitida nova indicação para a função de chefe da Unidade de Auditoria Interna, desde que cumprido o interstício mínimo de um ano.
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§ 5º Ao término de cada mandato, o Presidente do Tribunal de Justiça deverá novamente indicar o servidor a ser designado para a função de chefe da Unidade Auditoria Interna, não se admitindo a prorrogação tácita do mandato.(NR)
Art.12A A lotação de servidores e a indicação do chefe para a Unidade de Auditoria Interna deverá observar as competências e habilidades mapeadas pela Secretaria de Gestão de Pessoas e aprovadas pela Unidade de Auditoria Interna.
Art. 13. A lotação de servidores na Unidade de Auditoria Interna exige a prévia realização de processo seletivo impessoal e objetivo, por meio de análise curricular, entrevista e/ou teste seletivo, destinado a avaliar o conhecimento, as habilidades e a experiência profissional para a execução dos trabalhos.
§ 1º O processo seletivo será realizado sob responsabilidade e participação, em todas as etapas, do chefe e de integrantes da Unidade de Auditoria Interna, com apoio das demais unidades administrativas do Tribunal de Justiça.
§ 2º O processo seletivo terá prazo de validade, determinado no ato convocatório, de até 1 (um) ano, prorrogável uma vez, por igual ou inferior período, por ato do chefe da Unidade de Auditoria Interna.
§ 3º Não se aplica o processo seletivo ao chefe da Unidade de Auditoria Interna, que será indicado nos termos do artigo anterior.
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Art. 14. A lotação de servidores na Unidade de Auditoria Interna deverá ser formalizada no sistema eletrônico, em expediente específico, informando que, nos últimos 5 (cinco) anos, o servidor: (NR)
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Parágrafo único. Em caso de serem alcançados pelas hipóteses previstas nos incisos do caput deste artigo, o chefe da Unidade de Auditoria Interna será exonerado sem necessidade da aprovação de que trata o § 2º do art. 12, enquanto o servidor da unidade será relotado e revogada a função comissionada.
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Art. 15A. A Unidade de Auditoria Interna, sempre que necessário, poderá solicitar à Presidência do Tribunal que, na medida da disponibilidade, designe servidores de outras unidades administrativas do Tribunal para auxiliar no desempenho de atividades previstas no Plano Anual de Auditoria (PAA) ou por ocasião de Auditoria Especial.
§ 1º Fica facultada ao Presidente do Tribunal de Justiça a decisão de acolher ou não o pedido.
§ 2º O servidor designado prestará o auxílio em caráter temporário, conforme cronograma, escopo e objetivos estabelecidos pela unidade de auditoria interna para a atividade.
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Art. 16. O servidor lotado na Unidade de Auditoria Interna, não obstante o exercício das atribuições inerentes ao seu cargo efetivo e das funções investidas, será denominado como auditor interno do Poder Judiciário do Estado do Paraná.
§ 1º Os trabalhos desenvolvidos pelo servidor, na Unidade de Auditoria Interna, deverão estar relacionados às atribuições do cargo público ocupado por ele e em conformidade com as disposições deste Estatuto de Auditoria Interna.
§ 2º Para assegurar o cumprimento das regras de conduta, deveres e proibições, será garantida aos servidores integrantes da Unidade de Auditoria Interna a relotação em unidade correlacionada às atribuições do cargo, desde que tenha a anuência do responsável pela unidade pretendida. (NR)
Art. 17. As regras de conduta, deveres, vedações, impedimentos, suspeições, direitos e garantias dos profissionais da Unidade de Auditoria Interna estão previstos nas Resoluções n.ºs 308 e 309, de 11 de março de 2020, do Conselho Nacional de Justiça, e no Código de Ética da unidade de auditoria do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como em legislação correlata. (NR)
Art. 18. Quando a documentação ou a informação envolver assunto de caráter sigiloso, a Unidade de Auditoria Interna deverá dispensar tratamento especial ao caso, de acordo com o estabelecido na legislação. (NR)
Art. 19. Ao chefe e aos servidores lotados na Unidade de Auditoria Interna é vedado:
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Parágrafo único. O servidor que ingressar na Unidade de Auditoria Interna deverá declarar-se impedido para atuar em procedimentos de auditoria relativos a temas específicos da área anteriormente ocupada com os quais esteve envolvido diretamente nos últimos seis meses.(NR)
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Art. 20. A Unidade de Auditoria Interna apoiará os órgãos de controle por meio das seguintes atividades: (NR)
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Parágrafo único. O chefe da Unidade de Auditoria Interna, ao tomar conhecimento de fraudes ou de outras ilegalidades, deverá primeiramente comunicar ao Presidente do Tribunal de Justiça, ficando autorizado a encaminhar comunicação para o Tribunal de Contas em caso de ausência de resposta pelo Presidente do Tribunal de Justiça no prazo de 60 dias, sem prejuízo da realização das recomendações necessárias para sanar eventuais irregularidades.
Art. 21. É vedado à Unidade de Auditoria Interna:
....................................................... (NR)
.......................................................
Art. 22. A Unidade de Auditoria Interna tem autonomia para selecionar as atividades que integrarão seus planos, bem como para definir as técnicas, metodologias e procedimentos que serão adotados para a execução e a comunicação dos resultados.
...................................................... (NR)
Art. 23. A Unidade de Auditoria Interna deverá elaborar e submeter ao Presidente do Tribunal de Justiça:
..................................................... (NR)
Art. 24 ..........................................
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Parágrafo único. Depois de aprovados, os planos deverão ser divulgados na página institucional do Tribunal, na internet, até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de dezembro do ano anterior ao de sua vigência, e encaminhados à Secretaria-Geral do Tribunal de Justiça, às Secretarias e aos Departamentos para conhecimento. (NR)
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Art. 27. Para desenvolver as competências técnicas e gerenciais necessárias à atuação, a Unidade de Auditoria Interna deverá apresentar proposta de Plano Anual de Capacitação de Auditoria (PAC-Aud) ao Presidente do Tribunal de Justiça para aprovação.
.......................................................
§ 3º A proposta do plano de capacitação deverá ser apresentada anualmente pela Unidade de Auditoria Interna, no prazo de 10 (dez) dias úteis após a aprovação do Plano Anual de Auditoria (PAA) pelo Presidente do Tribunal de Justiça.
§ 4º O plano de capacitação deverá prever, no mínimo, 40 horas de capacitação para cada servidor lotado na unidade, observada a disponibilidade orçamentária do Tribunal de Justiça.
§ 5º As capacitações previstas no plano têm por finalidade o aperfeiçoamento dos integrantes da Unidade de Auditoria Interna para o desenvolvimento dos trabalhos de auditoria interna previstos no Plano Anual de Auditoria (PAA), cujas atividades correrão o risco de cancelamento se não forem disponibilizadas as capacitações requeridas.
§ 6º A fim de possibilitar a melhoria contínua da atividade de auditoria, devem ser priorizadas as ações de capacitação voltadas à obtenção de certificações e qualificações profissionais.(NR)
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Art. 29. O serviço de avaliação prestado pela Unidade de Auditoria Interna consiste na obtenção e na análise de evidências, a fim de fornecer opiniões ou conclusões independentes, com a finalidade de avaliar se:
I - os objetivos, programas e atividades de ética foram criados, implantados e são eficazes;
II - a governança de tecnologia da informação da organização apoia as estratégias e está em conformidade com os objetivos do Tribunal de Justiça;
III - os processos de gerenciamento de risco são eficazes, contribuindo para sua melhoria e conformidade;
IV - os riscos relativos ao atingimento dos objetivos estratégicos do Tribunal de Justiça, à confiabilidade e integridade das informações financeiras e operacionais, à eficácia e eficiência das operações e dos programas, à salvaguarda de ativos, à conformidade com leis, regulamentos, políticas, procedimentos e contratos foram devidamente identificados e são geridos pelas unidades administrativas;
V - os riscos de ocorrência de fraude ou desconformidades foram identificados e existe o gerenciamento desses riscos;
VI - os controles implantados em resposta aos riscos que afetam a governança, as operações e os sistemas de informação do Tribunal de Justiça são eficientes.
VII - (Revogado).
Parágrafo único. A natureza dos serviços de avaliação fornecidos pela unidade de auditoria interna compreende a auditoria interna, metodológica e procedimentalmente estruturada e outras avaliações destinadas a avaliar e propor recomendações apropriadas para melhorar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos da organização.(NR)
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Art. 31. O serviço de consultoria prestado pela Unidade de Auditoria Interna consiste nas atividades de aconselhamento, assessoramento, capacitação e facilitação, com o intuito de agregar valor e aperfeiçoar os processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos na organização, sem que se caracterize como ato de gestão.
§ 1º A consultoria prestada pela Unidade de Auditoria Interna deverá considerar seu custo em relação aos potenciais benefícios.
...................................... (NR)
Art. 32. .........................................
.......................................................
Parágrafo único. Com o objetivo de assegurar adesão para a prática profissional da auditoria interna definida no art. 5º e demais disposições desta Resolução, além da segregação de funções, o aconselhamento ou assessoramento será facultado à Unidade de Auditoria Interna, desde que a atividade cumulativamente:
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................................................
IV - não ocasione prejuízos à autonomia técnica e à objetividade da Unidade de Auditoria Interna, nem viole deveres e vedações impostos a seus servidores;
V - não acarrete usurpação de competência, nem assunção de responsabilidades ou atribuições de outras unidades administrativas, especialmente as das Secretarias, Coordenadorias, Departamentos e das unidades de Consultoria Jurídica do Poder Judiciário. (NR)
Art. 33. ..........................................
........................................................
II - de solicitação específica de Secretários de Secretaria e Diretores de Departamento, Coordenadores de Coordenadorias e/ou de integrantes da Administração Superior.
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§ 2º A solicitação para inclusão da atividade de aconselhamento ou assessoramento nas horas previstas no Plano Anual de Auditoria (PAA) será analisada e, de forma fundamentada, acolhida ou não pela Unidade de Auditoria Interna. (NR)
Art. 34. A atividade de capacitação conduzida por integrantes da Unidade de Auditoria Interna consiste na disseminação de conhecimento por meio de cursos e seminários.
Parágrafo único. Os cursos e seminários decorrem da identificação, pelos integrantes da Unidade de Auditoria Interna ou pelos gestores, de oportunidades ou de necessidades de melhoria em processos de trabalho e devem ter como objetivo agregar valor e aperfeiçoar processos de governança, de gerenciamento de riscos e de controles internos na organização.
.............................................
Art. 36. O reporte funcional a que se refere o inciso I do art. 8º tem o objetivo de informar anualmente sobre a atuação da Unidade de Auditoria Interna ao Órgão Especial, devendo consignar no Relatório Anual de Auditoria Interna (RAAI) as atividades desempenhadas no exercício anterior e, pelo menos:
.......................................................
II - a declaração de manutenção da independência durante a atividade de auditoria, indicando se houve alguma restrição não fundamentada ao acesso completo e livre a todo e qualquer documento, registro ou informação;
.....................................................(NR)
Art. 37. O relatório mencionado no artigo 36 desta Resolução deverá ser encaminhado, anualmente e, por intermédio do Presidente do Tribunal de Justiça, ao Órgão Especial até o final do mês de julho.
§ 1º O relatório deverá ser autuado e distribuído, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da data do seu recebimento, para que o Órgão Especial delibere sobre a atuação da Unidade de Auditoria Interna.
...................................................(NR)
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Art. 38. A Unidade de Auditoria Interna manterá um programa de qualidade e melhoria de auditoria a ser disciplinado por Instrução Normativa, com as seguintes diretrizes:
..................................................... (NR)
.....................................................
Art. 40. Este Estatuto de Auditoria Interna deverá ser integralmente revisto a cada 5 (cinco) anos pela Unidade de Auditoria Interna.
.......................................................
§ 2.º Os casos omissos e as dúvidas relativas à interpretação dos dispositivos deste Estatuto serão resolvidos pelo Presidente do Tribunal de Justiça, que solicitará prévia manifestação da Unidade de Auditoria Interna.
.............................................................. (NR)
Art. 41. O Código de Ética da unidade de auditoria interna, a ser observado pelos servidores que atuarem na Unidade de Auditoria Interna, será instituído por Decreto Judiciário e contemplará, no mínimo, regras de conduta, deveres, vedações, impedimentos, suspeições, direitos e garantias dos profissionais de auditoria. (NR)
Art. 42. Os procedimentos relativos às atividades da Unidade de Auditoria Interna serão revisados no prazo de 180 (cento e oitenta) dias e disciplinados por Instrução Normativa. (NR)
.......................................................
Art. 44. Os servidores ocupantes dos cargos de Administrador e Arquiteto, oriundos do Quadro de Pessoal da Secretaria e, atualmente, compondo a estrutura funcional da Parte Suplementar do Quadro de Pessoal do Poder Judiciário do Estado do Paraná, poderão ser lotados na Unidade de Auditoria Interna, desde que observados os requisitos previstos nesta Resolução."
Art. 2º Fica revogado o inciso VII do artigo 29 da Resolução nº 274/2020.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 08 de julho de 2024.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e a Excelentíssima Senhora Desembargadora: Luiz Fernando Tomasi Keppen, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Hélio Henrique Lopes Fernandes Lima (substituindo o Des. Carvílio da Silveira Filho), Domingos José Perfetto (substituindo o Des. Marcus Vinícius de Lacerda Costa), Rogério Luís Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Antonio Renato Strapasson, Hamilton Mussi Corrêa, Domingos José Perfetto (substituindo o Des. Eugênio Achille Grandinetti), Miguel Kfouri Neto, Fernando Wolff Bodziak (substituindo o Des. José Maurício Pinto de Almeida), Luiz Carlos Gabardo, Paulo Cezar Bellio, Jorge de Oliveira Vargas, Joeci Machado Camargo, Roberto Portugal Bacellar, Domingos Thadeu Ribeiro da Fonseca, Rogério Etzel, Fabian Schweitzer, Luciano Carrasco Falavinha Souza, Francisco Cardoso de Oliveira e Andrei de Oliveira Rech.