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Número: 357/2022
Assunto: 1.Alteração 2.Resolução nº 235/2019 3.Regulamentação 4.Órgão Especial 5.Turmas Recursais 6.Juizados Especiais 7.Distribuição de Competências
Data: 2022-11-24 00:00:00.0
Diário: 3329
Situação: SEMEFEITO
Ementa: Altera a Resolução n° 235, de 23 de setembro de 2019, do Órgão Especial, que regulamenta as competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública do Estado do Paraná.(Vide TEXTO COMPILADO da Resolução nº 235/2019 em "referências") * Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.
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Referências

Documentos do mesmo sentido: Resolução nº 235/2019 - TEXTO COMPILADO Resolução nº 235/2019 - TEXTO COMPILADO Abrir

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TRIBUNAL DE JUSTIÇA

RESOLUÇÃO N.º 357-OE, de 21 de novembro de 2022.


Altera a Resolução n° 235, de 23 de setembro de 2019, do Órgão Especial, que regulamenta as competências das Turmas Recursais dos Juizados Especiais Cíveis, Criminais e Fazenda Pública do Estado do Paraná.

O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, por seu colendo Órgão Especial, no uso de suas atribuições legais; e
CONSIDERANDO a ampliação do número de cargos de Juiz de Direito das Turmas Recursais do Estado do Paraná realizada pela Lei Estadual nº 21.249, de 26 de outubro de 2022;
CONSIDERANDO a criação da 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Estado do Paraná;
CONSIDERANDO o disposto no inciso XXVI do art. 83 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná; e
CONSIDERANDO o contido no SEI nº 0029605-46.2022.8.16.6000;

 

RESOLVE:


Art. 1o Alterar o inciso II do art. 2º da Resolução n° 235, de 2019, que passa a vigorar com a seguinte redação:
Art. 2º. (...)
II - às 4ª e 6ª Turmas Recursais compete processar e julgar os recursos relativos às seguintes matérias:
(...)


Art. 2º A redistribuição de processos da 4ª para a 6ª Turma Recursal será regulamentada, posteriormente, pela Presidência, ouvido o Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor 30 (trinta) dias após a data de sua publicação.


Curitiba, 21 de novembro de 2022.


Des. JOSÉ LAURINDO DE SOUZA NETTO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná


Estiveram presentes à sessão os Excelentíssimos Senhores Desembargadores e as Excelentíssimas Senhoras Desembargadoras: José Laurindo de Souza Netto, Ramon de Medeiros Nogueira (substituindo o Des. Telmo Cherem), Marcus Vinícius de Lacerda Costa (substituindo a Desª. Regina Helena Afonso Portes), Carvílio da Silveira Filho, Robson Marques Cury, Maria José de Toledo Marcondes Teixeira, Jorge Wagih Massad, José Augusto Gomes Aniceto (substituindo a Desª. Sônia Regina de Castro), Rogério Luis Nielsen Kanayama, Lauro Laertes de Oliveira, Paulo Roberto Vasconcelos, Arquelau Araujo Ribas, Mário Helton Jorge, Luiz Osório Moraes Panza, Lenice Bodstein, Astrid Maranhão de Carvalho Ruthes, Luiz Cezar Nicolau, Clayton de Albuquerque Maranhão, Fábio Haick Dalla Vecchia, Ana Lúcia Lourenço, Fernando Ferreira de Moraes e Marco Antonio Antoniassi