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Número: Enunciado nº 155
Assunto: 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 2. LEGITIMIDADE ATIVA. 3. MINISTÉRIO PÚBLICO. 4. CONCURSO PÚBLICO. 5. ANULAÇÃO.
Data: 2018-12-03 00:00:00.0
Diário: 2397
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:  ENUNCIADOSQUARTAEQUINTACAMARASCIVEIS.pdf ;
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DE PRECEDENTES INTERPRETATIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS 4ª. E 5ª. CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 155


O Ministério Público tem legitimidade para propor ação civil pública com o objetivo de anular concurso realizado sem a observância dos princípios estabelecidos na Constituição Federal”.


Precedentes:
REsp 1362269/CE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 16/05/2013,DJE 01/08/2013;
EDcl no REsp 1121977/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 04/10/2012, DJE 11/10/2012;
AgRg no Ag 998628/GO, Rel. Ministro ARNALDO ESTEVES LIMA, QUINTA TURMA, Julgado em 02/03/2010, DJE 29/03/2010;
AgRg nos EDcl no Ag 1409346/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, Julgado em 25/06/2013, DJE 01/08/2013.

Decisões Monocráticas:
REsp 1409346/RN, Rel. Ministra ASSUSETE MAGALHÃES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 08/05/2014, Publicado em 16/05/2014;
REsp 1262425/CE, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 13/02/2013, Publicado em 18/02/2013;
REsp 1275586/RN, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 31/08/2011, Publicado em 01/09/2011;
REsp 1234729/RS, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, Julgado em 14/03/2014, Publicado em 25/03/2014.

Periódicos:
Informativo de Jurisprudência n. 0528, do STJ, publicado em 23 de outubro de 2013.