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Número: Enunciado nº 146
Assunto: 1. CONTRATO ADMINISTRATIVO. 2. LICITAÇÃO. 3. INEXIGIBILIDADE. 4. CONTRATAÇÃO DE ADVOGADO. 5. NATUREZA SINGULAR DO SERVIÇO. 6. NOTÓRIA ESPECIALIZAÇÃO DO PROFISSIONAL. 7. JUSTIFICATIVA.
Data: 2018-12-03 00:00:00.0
Diário: 2397
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:  ENUNCIADOSQUARTAEQUINTACAMARASCIVEIS.pdf ;
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DE PRECEDENTES INTERPRETATIVOS DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA E DAS 4ª. E 5ª. CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 146


“A contratação de advogados pela administração pública, mediante procedimento de inexigibilidade de licitação, deve ser devidamente justificada com a demonstração de que os serviços possuem natureza singular e com a indicação dos motivos pelos quais se entende que o profissional detém notória especialização”.


Precedentes:
AgInt no AgRg no REsp 1330842/MG, Rel. Ministra REGINA HELENA COSTA, Rel. p/ Acórdão Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 07/11/2017, DJE 19/12/2017;
REsp 1505356/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, Julgado em 10/11/2016, DJE 30/11/2016;
REsp 1370992/MT, Rel. Ministro HUMBERTO MARTINS, SEGUNDA TURMA, Julgado em 23/08/2016, DJE 31/08/2016;
AgRg no REsp 1464412/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, Rel. p/ Acórdão Ministro BENEDITO GONÇALVES, PRIMEIRA TURMA, Julgado em 21/06/2016, DJE 01/07/2016;
AgRg no AgRg no REsp 1288585/RJ, Rel. Ministro OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO), PRIMEIRA TURMA, Julgado em 16/02/2016, DJE 09/03/2016.

Periódicos:
Informativo de Jurisprudência n. 0270, do STJ, publicado em 09 de dezembro de 2005.