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Número: Enunciado nº 11
Assunto: 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. 2. EXPURGOS INFLACIONÁRIOS. 3. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 4. LEGITIMIDADE ATIVA.
Data: 2011-10-04 00:00:00.0
Diário: 728
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS APROVADOS PELAS CÂMARAS DE DIREITO BANCÁRIO E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 13ª, 14ª, 15ª E 16ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 11


"O poupador titular de conta em agência bancária localizada no Estado do Paraná tem legitimidade para requerer o cumprimento de sentença decorrente das ações civis públicas que tratam dos expurgos inflacionários".

Precedentes:
TJPR. AI. 772.934-4. Rel. Desª. Rosana Andriguetto de Carvalho. 13ª C. Cível. Julg. 22.06.2011;
TJPR. AI. 770.741-1. Rel. Des. Edgard Fernando Barbosa. 14ª C. Cível. Julg. 13.07.2011;
TJPR. AI. 773.746-8. Rel. Des. Hamilton Mussi Correa. 15ª C. Cível. Julg. 11.05.2011;
TJPR. AI. 723.913-4. Rel. Des. Renato Naves Barcellos. 16ª C. Cível. Julg. 06.04.2011;
STJ. AgRg no REsp 643.289/PR. Rel. Min. Nancy Andrighi. T3. Julg. 03.08.2004.