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Número: Enunciado nº 08
Assunto: 1. PRESTAÇÃO DE CONTAS. 2. INTERESSE DE AGIR. 3 PRIMEIRA FASE. 4. IMPUGNAÇÃO LANÇAMENTO.
Data: 2011-10-04 00:00:00.0
Diário: 728
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS APROVADOS PELAS CÂMARAS DE DIREITO BANCÁRIO E EXECUÇÃO DE TÍTULO EXECUTIVO EXTRAJUDICIAL - 13ª, 14ª, 15ª E 16ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 08


"O interesse de agir na ação de prestação de contas está caracterizado pela demonstração do liame jurídico entre as partes e indicação do período desta relação, sendo desnecessária, na primeira fase, a impugnação específica aos lançamentos".

Precedentes:
TJPR. AC. 764.126-7. Rel. Des. Luiz Taro Oyama. 13ª C. Cível. Julg. 25.05.2011;
TJPR. AC. 738.362-0. Rel. Des. Laertes Ferreira Gomes. 14ª C. Cível. Julg. 08.06.2011;
TJPR. AC. 645.269-3. Rel. Des. Hamilton Mussi Correa. 15ª C. Cível. Julg. 13.07.2011;
TJPR. AC. 767.372-1. Rel. Des. Shiroshi Yendo. 16ª C. Cível. Julg. 25.05.2011;
STJ. AgRg no REsp 1.192.692/PR. Rel. Min. Vasco Della Giustina. T3. Julg. 26.04.2011;
STJ. AgRg no REsp 1.185.278/PR. Rel. Min. Nancy Andrighi. T4. Julg. 17.02.2011.