DECRETO JUDICIÁRIO Nº 524/2018
Revoga o inciso IV, do artigo 5º, do Decreto Judiciário n. 828/2017 e acrescenta o parágrafo único ao referido artigo.
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições conferidas por lei, considerando o disposto no procedimento SEI n. 0019195-65.2018.8.16.6000,
DECRETA
Art. 1º Fica revogado o inciso IV, do artigo 5º, do Decreto Judiciário n. 828/2017.
Art. 2º Fica acrescido o parágrafo único ao artigo 5º do Decreto Judiciário n. 828/2017, com a seguinte redação: "É recomendado o uso da ecofont, estilo de fonte especialmente desenvolvida para economizar tinta, para impressão de documentos nas repartições do Poder Judiciário do Estado do Paraná, sem prejuízo do uso de outra fonte, quando necessário".
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 20 de julho de 2018.
DES. RENATO BRAGA BETTEGA
Presidente do Tribunal de Justiça