Detalhes do documento |
Número: |
1040/2009
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Assunto: |
1.Atualização 2.Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS 3.Serviço de Registro de Títulos e Documentos e Civil das Pessoas Jurídicas 4.Ato Praticado 5.Valor 6.Exercício Financeiro 2010
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Data: |
17/12/2009 |
Diário: |
291 |
Situação: |
REVOGADO |
Ementa: |
DECRETA: Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 5,00 (cinco reais).
*REVOGADO pelo Decreto Judiciário nº 974/2010 |
Anexos: |
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Referências |
Documentos do mesmo sentido:
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DECRETO JUDICIÁRIO 974, DE 16 DE DEZEMBRO DE 2010 - TJPR: [... ] Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2011.
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Dec 974_título e documentos
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LEI:
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Lei nº 14.596, de 27 de dezembro de 2004
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Documento
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DECRETO JUDICIÁRIO Nº 1040/2009
O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições legais e considerando o disposto na Lei Estadual nº 14.596/2004,
DECRETA:
Art. 1º. O valor devido ao Fundo de Reequipamento do Poder Judiciário - FUNREJUS, por ato praticado no Serviço de Registro de Títulos e Documentos, Civil e das Pessoas Jurídicas é de R$ 5,00 (cinco reais).
Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação no Diário da Justiça, com efeitos financeiros a partir de 1° de janeiro de 2010.
Curitiba, 15 de dezembro de 2009.
CARLOS A. HOFFMANN
Presidente