ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
ENUNCIADO N.º 45
"Tendo o Magistrado concluído a instrução, sua remoção para outra vara, notadamente se da mesma comarca, não o desvincula para a prolação da sentença, pois a hipótese não se enquadra em qualquer das exceções previstas no art. 132 do CPC".
Precedente:
TJPR, CC nº 1.002.626-3 - Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 10.3.2014.