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Número: Enunciado nº 45
Assunto: 1. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. 2. REMOÇÃO. 3. ART. 132 DO CPC. 4. VINCULAÇÃO. 5. PRINCÍPIO DA IDENTIDADE FÍSICA DO JUIZ.
Data: 2015-08-17 00:00:00.0
Diário: 1630
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 6.ª e 7.ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 45


"Tendo o Magistrado concluído a instrução, sua remoção para outra vara, notadamente se da mesma comarca, não o desvincula para a prolação da sentença, pois a hipótese não se enquadra em qualquer das exceções previstas no art. 132 do CPC".


Precedente:
TJPR, CC nº 1.002.626-3 - Rel. Des. Luiz Sérgio Neiva de Lima Vieira, DJe 10.3.2014.