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Número: Enunciado nº 07
Assunto: 1. CONTRATO BANCÁRIO. 2. REPETIÇÃO DO INDÉBITO. 3. DOBRA. 4. AUSÊNCIA DE MÁ-FÉ.
Data: 2014-11-19 00:00:00.0
Diário: 1459
Situação: VIGENTE
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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ENUNCIADOS DA 17ª E 18ª CÂMARAS CÍVEIS DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ


ENUNCIADO N.º 07


"A restituição de valores decorrentes de cobranças consideradas ilegais ou abusivas, nos contratos de mútuo feneratício garantidos por alienação fiduciária e de arrendamento mercantil, deve se dar de forma simples, salvo comprovada má-fé da instituição financeira".

Precedentes:
STJ, AgRgARESP. 461.958/RS, 4ª T., Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, j. 19.08.2014, DJe de 26.08.2014;
TJPR-17ª Câmara Cível em Composição Integral, EI 1.000.806-3/01, Relator Des. Luis Sérgio Swiech, v.u., j. 05/02/2014;
TJPR-17ª Câmara Cível, AC 925869-3, rel. Des. Vicente Del Prete Misurelli, v.u., j. 12/09/2012, DJPR 24/10/2012 (dobra aplicada quando cobrado sem previsão no contrato);
TJPR, 17ª Câm. Civ. AC 859051-4, rel. Juiz Fabian Schweitzer; j. 08/12, DJPR 933, 23/08/2012.