![ceifador](../img/ceifador.jpg) | Tribunal de Justiça |
PROVIMENTO CONJUNTO Nº 328/2024 - P-SEP / CGJ
Altera o Provimento Conjunto n.º 322, de 29 de agosto de 2023.
O Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o Corregedor-Geral da Justiça, no uso de suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO o disposto na Resolução n.º 225, de 31 de maio de 2016, do Conselho Nacional de Justiça - CNJ;
CONSIDERANDO o disposto no procedimento SEI n.º 0108888-84.2023.8.16.6000,
RESOLVEM
Art. 1º O Provimento Conjunto n.º 322, de 29 de agosto de 2023, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 5º Na audiência de custódia, ao entrevistar a pessoa presa, a autoridade judicial deverá observar as disposições do art. 8º da Resolução n.º 213, de 15 de dezembro de 2015, do Conselho Nacional de Justiça e, no que couber, as Resoluções n.º 225, de 31 de maio de 2016, n.º 287, de 25 de junho de 2019, n.º 348, de 13 de outubro de 2020, n.º 405, de 6 de julho de 2021 e n.º 425, de 8 de outubro de 2021, do Conselho Nacional de Justiça.
Parágrafo único. Nas Comarcas onde houver projetos de justiça restaurativa aplicados à audiência de custódia, o Juiz que presidir a audiência, mesmo que não titular ou atue em sede de plantão judiciário, além das medidas cautelares previstas no artigo 319 do Código de Processo Penal, poderá encaminhar a pessoa que obtiver liberdade provisória à equipe multidisciplinar responsável pela triagem e aplicação das práticas de tal natureza.” (NR)
Art. 2º Este Provimento Conjunto entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 24 de maio de 2024.
DES. LUIZ FERNANDO TOMASI KEPPEN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná
DES. HAMILTON MUSSI CORRÊA
Corregedor-Geral da Justiça