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Assunto: Termo de Cooperação
Data: 2010-05-06 00:00:00.0
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TERMO DE COOPERAÇÃO




TERMO DE COOPERAÇÃO QUE ENTRE SI CELEBRAM O MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE NO EDIFÍCIO AFFONSO ALVES DE CAMARGO, SITO NA RUA MARECHAL HERMES, Nº 751, CENTRO CÍVICO, NESTA CAPITAL, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB Nº 78.206.307/0001-30, NESTE ATO REPRESENTADO PELO DOUTOR OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO, PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA E O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, COM SEDE NA PRAÇA NOSSA SENHORA DA SALETE, CENTRO CÍVICO, NESTA CAPITAL, INSCRITO NO CNPJ/MF SOB n.º 77.821.841/0001-94, NESTE ATO REPRESENTADO POR SEU PRESIDENTE, DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO HOFFMANN, MEDIANTE AS SEGUINTES CLÁUSULAS E CONDIÇÕES:


CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

O presente termo tem por objeto a cooperação técnica na área de planejamento e gestão estratégica.


CLÁUSULA SEGUNDA - DA EXECUÇÃO

Para execução do objeto desta cooperação, as instituições se comprometem a trocar informações, estabelecer parcerias, compartilhar experiências, realizar eventos e atividades conjuntas, em áreas como:

a) planejamento e gestão estratégica;
b) tecnologia da informação, notadamente no desenvolvimento, aquisição e utilização de sistemas de informação, na integração de bancos de dados, na adoção de soluções de infra-estrutura, além de outros tópicos correlatos de integração tecnológica de dados e de comunicação;
c) gestão de pessoas;
d) aperfeiçoamento e capacitação técnica e profissional de Magistrados, Membros do Ministério Público e Servidores das respectivas instituições;
e) gestão de processos;
f) gestão de projetos;
g) gestão administrativa, financeira e orçamentária;
h) desenvolvimento organizacional;
i) logística estrutural e funcional;
j) comunicação institucional;
k) interação com a sociedade e atendimento comunitário.


CLÁUSULA TERCEIRA - DAS OBRIGAÇÕES

I - As instituições envidarão esforços para que haja oportuno, amplo e mútuo conhecimento das diretrizes gerais e desdobramentos do planejamento estratégico, do planejamento tático-operacional e dos projetos de especial relevância, impacto ou reflexo nas atividades do Ministério Público ou do Poder Judiciário estaduais, inclusive no que tange a alterações na organização do Judiciário ou do Ministério Público, criação e provimento de cargos, expansão e redimensionamento estrutural e funcional de Fóruns, Promotorias, Centros de Apoio e unidades administrativas, sempre que vislumbrem atuação funcional integrada.

II - Mediante convênios específicos, as instituições poderão tratar da cessão, aquisição, empréstimo, utilização ou compartilhamento de bens, serviços, sistemas, bancos de dados, equipamentos e instalações de interesse comum.

III - A coordenação das ações decorrentes do presente termo de cooperação técnica ficará a cargo do Núcleo de Gestão Estratégica do TJPR e da Subprocuradoria Geral de Justiça para Assuntos de Planejamento Institucional do MPPR, os quais se reportarão à Presidência do Tribunal de Justiça do Paraná e ao Procurador Geral de Justiça do Estado do Paraná, respectivamente.


CLÁUSULA QUARTA - DA VIGÊNCIA

O presente ajuste terá vigência até 31 de dezembro de 2010, com início a partir da data de sua assinatura, podendo ser prorrogado a critério das partes, sendo eventuais alterações objeto de termo aditivo.

CLÁUSULA QUINTA - DA RESCISÃO

Este termo poderá ser denunciado ou rescindido por qualquer das partes, mesmo que imotivadamente, desde que haja notificação com antecedência mínima de 60 (sessenta) dias.



CLÁUSULA SEXTA - DA PUBLICAÇÃO

A publicação resumida deste instrumento realizar-se-á por extrato no Diário Oficial do Estado, às expensas do Ministério Público do Estado do Paraná.



CLÁUSULA SÉTIMA - DO FORO

Fica declarado o foro da comarca de Curitiba, Estado do Paraná para dirimir eventuais questões advindas do presente ajuste.


E, por estarem de acordo, firmam o presente instrumento em três vias de igual teor, perante as testemunhas abaixo.





Curitiba, 23 de novembro de 2009.



MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO PARANÁ
OLYMPIO DE SÁ SOTTO MAIOR NETO
Procurador-Geral de Justiça





TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
DESEMBARGADOR CARLOS AUGUSTO HOFFMANN
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná






TESTEMUNHAS





BRUNO SÉRGIO GALATTI
Subprocurador-Geral de Justiça para Assuntos
de Planejamento Institucional





JOSÉ OTÁVIO PADILHA
Coordenador do Núcleo de Estatística e
Gestão Estratégica