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Número: Termo de Convênio - SEAP e TJPR
Assunto: 1 Prorrogação 2 Termo de Cooperação Técnico-Financeira 3 Secretaria de Estado da Administração e da Previdência (SEAP)
Data: 2011-02-10 00:00:00.0
Diário: 569
Ementa:
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Referências: Não há referências

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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO


Protocolo nº 91.357/2002

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO


Convenentes: Secretaria de Estado da Administração e da Previdência - SEAP e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná.

Objeto: O presente Aditivo tem por objeto a prorrogação do Termo de Cooperação Técnico-Financeira firmado entre a Secretaria de Estado da Administração e da Previdência e o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, bem como a alteração dos valores "per capita" motivados pelos novos contratos pactuados com prestadores de serviço do SAS, decorrentes de processo licitatório ou prorrogação, conforme descritos a seguir: - De R$ 21,95 (vinte e um reais e noventa e cinco centavos) para R$ 25,44 (vinte e cinco reais e quarenta e quatro centavos) por beneficiário para a Macrorregião de Curitiba, considerando a prorrogação de contrato por meio do 1º Termo Aditivo ao Contrato n.º 005/2009, a partir de 1º de maio de 2010;
- De R$ 17,61 (dezessete reais e sessenta e um centavos) para R$ 18,80 (dezoito reais e oitenta centavos) por beneficiário para a Macrorregião de Guarapuava, considerando a prorrogação de contrato através do 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 032/2008, a partir de 1º de outubro de 2010;
- R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos) por beneficiário para a Macrorregião de Maringá, considerando o processo licitatório PP n.º 253/2010, Contrato n.º 47/2010, a partir de novembro de 2010;
- De R$ 16,33 (dezesseis reais e trinta e três centavos) para R$ 17,43 (dezessete reais e quarenta e três centavos) por beneficiário para a Macrorregião de Toledo, considerando a prorrogação de contrato por meio do 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 027/2008, a partir de 1º de agosto de 2010;
- De R$ 19,75 (dezenove reais e setenta e cinco centavos) para R$ 21,09 (vinte e um reais e nove centavos) por beneficiário para a Macrorregião de Foz do Iguaçu, considerando a prorrogação de contrato por meio do 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 028/2008, a partir de 1º de agosto de 2010;
- R$ 23,80 (vinte e três reais e oitenta centavos) por beneficiário para a Macrorregião de Ponta Grossa, considerando o processo licitatório PP n.º 186/2010, Contrato n.º 45/2010, a partir de 03 de setembro de 2010;
- De R$ 20,00 (vinte reais) para R$ 21,35 (vinte e um reais e trinta e cinco centavos) por beneficiário para a Macrorregião de Umuarama, considerando a prorrogação de contrato por meio do 2º Termo Aditivo ao Contrato n.º 018/2009, a partir de 19 de outubro de 2010;
- De R$17,80 (dezessete reais e oitenta centavos) para R$18,99 (dezoito reais e noventa e nove centavos) por beneficiário para a Macrorregião de Cascavel, considerando o processo licitatório PP 213/10, contrato nº 51/2010, a partir de 02 de dezembro de 2010.

Vigência: O prazo de vigência do Termo de Cooperação Técnico-Financeira será de 12 meses, contado a partir de 1º de janeiro de 2011, podendo ser prorrogado, nos termos e prazos legais, mediante a formalização de Termo Aditivo.
Das demais cláusulas: Ficam ratificadas e inalteradas as demais cláusulas do Termo de Cooperação originário que não colidam com este Termo Aditivo.


Curitiba, 21 de dezembro de 2010.


DESEMBARGADOR CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná

MARIA MARTA RENNER WEBER LUNARDON
Secretária de Estado da Administração e da Previdência