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Número: Termo de Convênio - Tribunal de Contas e TJPR
Assunto: 1 Aprimoramento 2 Atribuições 3 Informações 4 Tribunal de Contas
Data: 2011-02-10 00:00:00.0
Diário: 569
Ementa:
Anexos:
Referências: Não há referências

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DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO


Protocolo nº 86.632/2010

EXTRATO DE TERMO DE CONVÊNIO


Convenentes: O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e o TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ.

Objeto: Desenvolvimento de ações conjuntas e de proveito recíproco, visando ao aprimoramento do desempenho das respectivas atribuições constitucionais e legais, por meio de intercâmbio de informações, conhecimentos técnicos e de cooperação técnica, científica e cultural, em conformidade com as especificações e demais discriminações constantes no protocolo n° 86.632/2010, que passam a fazer parte integrante do presente plano.

Vigência: O presente convênio vigorará pelo prazo de 60 (sessenta) meses contados a partir da data de sua assinatura, resguardado o direito de rescisão pelos partícipes por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, podendo ser prorrogado mediante termo aditivo.


Curitiba, 13 de dezembro de 2010.


DES. CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente do Tribunal de Justiça do Paraná

HERMAS EURIDES BRANDÃO
Presidente do Tribunal de Contas