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Número: Termo de Cooperação Técnica TJPR e SESC
Assunto: 1 Cooperação 2 SESC 3 Justiça no Bairro 4 SESC Cidadão 5
Data: 2011-02-07 00:00:00.0
Diário: 566
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA QUE FAZEM O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ E O SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ, PARA A REALIZAÇÃO CONJUNTA DOS PROJETOS 'JUSTIÇA NO BAIRRO' e 'SESC CIDADÃO'.


SESC-PR-2010-CON-057
Pelo presente instrumento particular de TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA e na melhor forma de direito, o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público interno, do Poder Judiciário do estado do Paraná, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 77.821.841/0001-94, com sede na Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº, Centro Cívico, cep 80530-912, em Curitiba, Paraná, neste ato representado por seu Presidente, Desembargador CELSO ROTOLI DE MACEDO, brasileiro, casado, desembargador, com Identidade/RG nº 278.070-4 SSP/PR e CPF/MF nº 005.206.599-53, doravante denominado TRIBUNAL, a Desembargadora JOECI MACHADO CAMARGO Coordenadora Estadual do PROJETO JUSTIÇA NO BAIRRO, brasileira, casada, desembargadora, identidade 984.555-Pr e CPF 670.299.149-53 e, o SERVIÇO SOCIAL DO COMÉRCIO - SESC, ADMINISTRAÇÃO REGIONAL NO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito privado, entidade de educação e assistência social sem fins lucrativos, serviço social autônomo vinculado ao sistema sindical como disposto no artigo 240, da Constituição Federal/88, criado e organizado pela CNCConfederação Nacional do Comércio de bens, Serviços e Turismo sob a autorização do Decreto-lei nº 9.853, de 13.set.1946 e administrado consoante seu Regulamento, editado pelo Decreto nº 61.836, de 5.dez.1967, inscrito no CNPJ/MF sob o nº 03.584.427/0001-72, com sede na Rua Visconde do Rio Branco, 931, Mercês, cep 80410-001, em Curitiba, Paraná, neste ato representado pelo Presidente do Conselho Regional, DARCI PIANA, brasileiro,casado, empresário do comércio, com Identidade/RG nº 427.232-3 SSP/PR e CPF/MF nº 008.608.089-04, residente e domiciliado em Curitiba, PR, doravante denominado SESC, têm entre si justo e acordado a presente COOPERAÇÃO TÉCNICA para a realização conjunta de projetos de interesse recíproco, consoante as disposições das cláusulas e condições a seguir descritas:
CLAUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Constitui objeto desta cooperação a ação conjunta entre os Partícipes, para, dentro das respectivas áreas de atuação, viabilizar no âmbito do Estado do Paraná a operacionalização do Projeto JUSTIÇA NO BAIRRO e do Projeto SESC CIDADÃO, visando por meio da conjugação de mútuos esforços a recíproca cooperação entre as Partes.
§1º: Os princípios que regem o presente ajuste são regidos pelo princípio da reciprocidade, entre o Tribunal de Justiça do Estado do Paraná e o SESC, com a finalidade de proporcionar a todos os interessados das comunidades da realização dos eventos, no Projeto JUSTIÇA NO BAIRRO: a aproximação do Poder Judiciário com os jurisdicionados economicamente carentes, proporcionando-lhes condições de acesso a uma prestação jurisdicional célere e desburocratizada, tendo como objetivo a conciliação com a finalidade de inclusão social e descentralização da Justiça, podendo congregar ações cíveis de toda e qualquer natureza, além de outros serviços necessários e indispensáveis ao atendimento jurisdicional e, no Projeto SESC CIDADÃO: acesso da população carente a bens educacionais, culturais, esportivos e de lazer orientados, por intermédio de práticas que propiciem a complementação da cidadania pela retirada de documentos pessoais, a informação sobre hábitos saudáveis de saúde e higiene pessoal, a socialização, o entretenimento;
§2º: Esta iniciativa de cooperação mútua coincide com as finalidades de ambos os Partícipes, no TRIBUNAL, de acordo com as diretrizes constitucionais, Justiça Itinerante e normas estabelecidas pelo Decreto Judiciário nº 39-D.M. de 20.mar.2003. e no SESC, com as estabelecidas no seu Regulamento, aprovado pelo Decreto nº 61.836, de 5.dez.1967, em seus artigos 1º, 'caput' e parágrafo único; 2º, alíneas 'a' e 'b'; 3º, alíneas 'a', 'b', 'c', 'd', 'i', 'j' e 'l' e Parágrafo único, e,

CLAUSULA SEGUNDA - DOS BENEFICIÁRIOS
A ação conjunta para a realização dos Projetos será direcionada ao benefício de pessoas de baixa renda, enquadradas na forma da Lei nº 1.060/50, que necessitem de amparo legal em seus conflitos judiciais e oferta de serviços sociais da ação programática do SESC, este também em parceria com o SENAC/PR.
Parágrafo único. Todos os serviços e atividades programadas e realizadas nos eventos serão inteiramente gratuitas aos beneficiários.

CLAUSULA TERCEIRA - DA PROPOSTA DOS PROJETOS
a) A proposta do Projeto 'JUSTIÇA NO BAIRRO' consiste na agilização da prestação jurisdicional envolvendo, preferencialmente, processos em trâmite beneficiários da assistência judiciária gratuita; atendimento a demanda reprimida, por meio da realização de audiências de conciliação, com a interseção de equipes interdisciplinares, acadêmicos, Ministério Público, Advogados e de Juízes de Direito, além dos registradores a possibilitar a regularização de documentos e até mesmo o casamento coletivo, além da prestação de inúmeros atendimentos da área jurídica;
b) O trabalho será prestado por equipes formadas por profissionais e por estagiários das áreas do Direito, Serviço Social e Psicologia, todos com atuação voluntária, e demais parceiros de Instituições Públicas, Privadas e de Ensino, conforme cronograma anual de eventos a ser ajustado entre os Partícipes e realizados em espaços disponibilizados pelas comunidades locais, atendendo toda a população que se enquadre no perfil sócio-econômico determinado na Cláusula Segunda.
c) O Projeto SESC CIDADÃO tem como proposta o desenvolvimento social para uma determinada localidade, promovendo parcerias que possam ofertar serviços, somados aos que o próprio Sesc já desenvolve, além de toda a estruturação ;
d) O atendimento dar-se-á em final de semana.


CLAUSULA QUARTA - DA OPERACIONALIZAÇÃO DOS EVENTOS
a) Os eventos partem da iniciativa dos Juízes, ou eventualmente por meio de
solicitação de entidades públicas ou privadas, a ser apreciado pela Coordenadora
do Projeto Justiça no Bairro;
b) Serão articuladas reuniões iniciais para a apresentação dos Projetos, as quais
serão de responsabilidade da Coordenadora Estadual do Projeto Justiça no Bairro,
representando o TRIBUNAL e Divisão de Saúde e Ação Social - GAS no Projeto
Sesc Cidadão, representando o SESC, com o propósito de se firmar parcerias para
a realização do evento;
c) As necessidades de estrutura física serão identificadas de maneira uniforme entre
os Partícipes e as demais lideranças locais, em cada evento, estabelecendo-se as
atribuições respectivas;
d) A equipe do Projeto Justiça no Bairro composta por voluntários, estagiários e
funcionários do TRIBUNAL, com a equipe do SESC farão o levantamento da
situação e documentação necessária para o atendimento dos serviços pretendidos;
e) O atendimento ao público, no dia de cada evento, será realizado pela equipe
interdisciplinar que se deslocará de Curitiba para o Município que receberá o
programa, conforme cronograma anual pré-estabelecido entre os Partícipes;
f) Os serviços oferecidos nos eventos poderão variar, dependendo da demanda
identificada em cada comunidade que receberá os projetos.

CLAUSULA QUINTA - DAS ATRIBUIÇÕES DOS PARTÍCIPES
Compete ao SESC:
a) Promover acordo com o SENAC/PR para disponibilizar alunos de seu Curso Profissionalizante de Embelezamento para realizar nos eventos os serviços de cortes de cabelo e penteado, para interessados do público em geral, e de cortes de cabelo, penteado e maquiagem, para as noivas do Casamento Civil Coletivo;
b) Organizar o salão de noivas, para a preparação destas para a solenidade de celebração do Casamento Civil Coletivo;
c) Divulgar o Programa utilizando recursos próprios e da comunidade, por meio de banners, cartazes, filipetas, faixas e inserções na mídia local, conforme padrões de release e logomarca estabelecido entre os Partícipes;
d) Promover a adequação dos espaços físicos cedidos pela comunidade local, bem como móveis e equipamentos, tais como mesas, cadeiras, senhas de controle, crachás, grades de contenção, tendas e sistema de som;
e) Organizar, com os demais parceiros locais, a estrutura para a cerimônia civil do Casamento Civil Coletivo a ser realizado pelo Projeto Justiça no Bairro quanto;
f) Promover a articulação com parceiros locais para a prestação de serviços gerais de cidadania, tais como a emissão de documentos pessoais/legais, como CPF, CTPS, Título Eleitoral e Carteira de Identidade e outros, assim como com a Prefeitura Municipal local para a prestação de serviços municipais afetos às suas Secretarias Municipais;
g) Promover realizações de suas Atividades próprias em Serviços de Saúde - palestras e exames gerais de saúde bucal, glicemia, diabetes, pressão arterial e outros, Esportes e Recreação - brinquedos infláveis, jogos intelectivos e outros, Cultura - apresentações artísticas e culturais;
h) Custear o transporte, hospedagem e alimentação dos coordenadores dos eventos, quando necessário para reuniões e providências preliminares nos Municípios do interior do estado;
i) Custear o transporte, hospedagem e alimentação da equipe de profissionais e voluntários quando se deslocarem para os Municípios do interior do estado, envolvidos na execução dos eventos, conforme calendário anual.
Compete ao TRIBUNAL:
a) Em face do contido no Decreto Judiciário nº 39 - DM, de 20 de março de 2003,que instituiu o Projeto 'Justiça no Bairro', compete ao Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, por meio de sua Assessoria de Imprensa, divulgar o Projeto Justiça no Bairro e SESC Cidadão, no interior do estado, por meio de notas no site e conforme release já aprovado entre os Convenentes.
b) Disponibilizar, por meio de Convênio mantido com o ICI - Instituto Curitiba de Informática o software do Projeto 'Justiça no Bairro', como instrumento de agilização para o atendimento do público nos eventos;
c) Disponibilizar computadores e demais periféricos inerentes, em quantidades suficientes para atender à demanda local.
d) Apresentar os funcionários, estagiários e voluntários necessários para atender a demanda voluntária local dos eventos conforme calendário anual;
e) Disponibilizar 2 (dois) veículos e 2 (dois) motoristas para a condução de todo o material e equipe técnica ao Município de realização de cada evento.
f) Disponibilizar os Serviços Gerais e de Informática para suporte técnico.

CLÁUSULA SEXTA - DOS RECURSOS ENVOLVIDOS
Para a consecução do objeto do presente instrumento, tanto o TRIBUNAL quanto o SESC valer-se-ão de recursos próprios e proverão suas próprias obrigações aqui avençadas, não havendo qualquer forma de repasse financeiro entre as duas instituições Partícipes.

CLÁUSULA SÉTIMA - DA VIGÊNCIA
A presente Cooperação Técnica vigorará pelo período de 36 (trinta e seis) meses, de 01.08.2010 a 01.08.2013, podendo ser prorrogado até o máximo de 60 (sessenta) meses já incluído o período inicial, mediante manifestação expressa de ambas as partes e celebração do competente Termo de Aditamento, a ser assinado pelos respectivos representantes legais dos Partícipes, como condição de validade e eficácia.

CLÁUSULA OITAVA - DAS ALTERAÇÕES DO CONVÊNIO
Este Convênio poderá ser alterado em suas cláusulas e condições ora ajustadas, se necessário ao perfeito desempenho do objeto deste ajuste, por meio da celebração de Termo de Aditamento que, como condição de validade e eficácia, deverá ser assinado pelos respectivos representantes legais dos Partícipes.

CLÁUSULA NONA - DA RESCISÃO
O presente acordo poderá ser rescindido por inadimplemento de qualquer dos Partícipes, ou resilido, a qualquer tempo, de comum acordo entre ambos ou por iniciativa de qualquer um deles, mediante comunicação expressa ao outro, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, sem que de tal ato decorra qualquer ônus, seja a que título for, a qualquer dos Convenentes, ressalvada nestes casos a obrigação da realização e cumprimento de todas os encargos eventualmente já comprometidos.


CLÁUSULA DÉCIMA - DA FISCALIZAÇÃO DO TERMO
O SESC designa como Fiscal deste Convênio a Gerente de Ação Social, Elisângela Domingues, sob a Supervisão do Diretor Francisco Carlos Tramujas da Costa e Silva aos quais competirá o poder-dever de fiscalizar e supervisionar sua execução, observando, registrando e informando as ocorrências relevantes, visando ao aprimoramento das ações, resolvendo diretamente e por consenso com o TRIBUNAL eventuais questões surgidas, dentro dos limites aqui acordados, e encaminhando aos seus superiores as demais situações insolúveis, para a adoção das medidas adequadas.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
I. Os Partícipes possuem total autonomia e agem, cada um deles, em nome próprio, por sua conta e risco, preservando de forma integral e intacta a autonomia de cada parte em relação à outra, não configurando entre si qualquer confusão jurídica perante suas recíprocas responsabilidades, ou mesmo diante de terceiros, ou, ainda, qualquer modalidade de fusão, consórcio ou sociedade com destinação específica.
II. Fica convencionado entre os Partícipes que cada um será inteiramente responsável, eximindo totalmente o outro, por ações judiciais e responsabilidades civil e penal a que der causa por si ou por funcionário, contratado ou estagiário, exclusivamente em função das realizações previstas nesta parceria, bem como pelo pagamento de salários, remunerações, pró-labores e outros aos seus respectivos funcionários, autônomos, prestadores de serviços, fornecedores e demais terceirizados que contratar, inclusive por obrigações e encargos trabalhistas, previdenciários, tributários e ou quaisquer outras que decorra da relação de trabalho, prestação de serviços ou fornecimento de bens que cada um mantiver, com aqueles alocados especificamente para o desenvolvimento das atividades inerentes ao objeto deste instrumento.
III. O Partícipe que causar danos ao outro ou a terceiros, em razão do objeto deste ajuste, será por esses responsável, inclusive quando causado por ação ou omissão de seus respectivos funcionários, independentemente da vigência deste Termo.
IV. Cada Partícipe compromete-se a não ceder, total ou parcialmente, a presente Cooperação Técnica a terceiros, a não ser mediante prévio e expresso consentimento do outro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO FORO
As partes elegem o Foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba, para dirimir dúvidas ou litígios porventura decorrentes deste Instrumento, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
E, por estarem justos e conveniados, os Partícipes assinam o presente em 3 (três) vias de igual forma e teor e para um só efeito, na presença de 2 (duas) testemunhas instrumentárias, adiante indicadas e conhecidas de ambos, a tudo presentes.


01 de Agosto de 2010


CELSO ROTOLI DE MACEDO
Presidente - Tribunal de Justiça do Paraná

DARCI PIANA
Presidente - Conselho Regional do SESC

Joeci Machado Camargo
Desembargadora do TJPR
Coordenadora do Projeto Justiça no Bairro

Testemunhas:
Emerson Sextos
CPF 850.476.949-68

Carlos Alberto de Sotti Lopes
Advogado - OAB n.º 6006
SESC/PR