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Número: Termo de Convênio TJPR e APDA
Assunto: 1 Academia Paranaense de Direito Ambiental (APDA) 2 Apoio 3 Congresso Paranaense de Direito Ambiental e Direito Ambiental Comparado
Data: 2011-01-31 00:00:00.0
Diário: 561
Ementa:
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Referências: Não há referências

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TERMO DE CONVÊNIO, que entre si celebram o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ e a ACADEMIA PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL - APDA, para os fins que especificam.


O TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ, pessoa jurídica de direito público, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda sob o nº 77.821.841/0001-94, com sede em Curitiba, à Praça Nossa Senhora da Salete, s/nº, Centro Cívico, neste ato representado por seu Presidente, o Desembargador CELSO ROTOLI DE MACEDO, doravante denominado TRIBUNAL, e a ACADEMIA PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL - APDA, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 12.157.729/0001-55, com sede em Curitiba/PR, na Rua Augusto Stresser, nº 1573, sl.07, bl.A, neste ato representada por sua Diretora Executiva, a Dra. Flávia Prado Malucelli, doravante denominada APDA, resolvem celebrar o presente Convênio, mediante as cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - objeto
O presente Convênio tem por objeto o apoio institucional do TRIBUNAL à APDA, no exercício de suas atividades de fomento, discussão e aprimoramento técnico jurídico do Direito Ambiental, em conformidade com os princípios, finalidades e objetivos (gerais e específicos) descritos no Estatuto da APDA, em especial, à realização anual do CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL e DE DIREITO AMBIENTAL COMPARADO.
Parágrafo Primeiro - O referido apoio tem caráter meramente institucional, sem qualquer ônus financeiro para o TRIBUNAL.
Parágrafo Segundo - O apoio institucional do TRIBUNAL será descrito integralmente na Cláusula Terceira. Em resumo, restringe-se a apoiar institucionalmente a iniciativa da APDA de desenvolver atividades voltadas a dar conhecimento do Direito Ambiental à comunidade jurídica paranaense, através da divulgação de suas atividades (cursos, palestras, simpósios e congressos) pelo site do TRIBUNAL, correio eletrônico e material institucional, a todos os magistrados do Estado do Paraná e funcionários do TJPR.
Parágrafo Terceiro - A contrapartida será descrita integralmente na Cláusula Quarta. Em resumo, a APDA se compromete a reservar e ceder gratuitamente aos magistrados do Paraná vagas de inscrição em cada uma das atividades, a realizar módulos fechados de participação exclusiva dos magistrados, cujo conteúdo integre assuntos relacionados diretamente com o exercício da magistratura, além de oferecer desconto a todos os funcionários do TRIBUNAL, e 20 vagas no Congresso aos assessores jurídicos do TRIBUNAL.

CLÁUSULA SEGUNDA - DEFINIÇÃO
Para efeito do presente Convênio, entende-se por:
I - ATIVIDADES DE FOMENTO, DISCUSSÃO E APRIMORAMENTO TÉCNICO JURÍDICO DO DIREITO AMBIENTAL - Realização de Cursos, Palestras e Simpósios cuja temática envolva discussões de alta relevância local, estadual, nacional e internacional sobre o Direito Ambiental, de modo que possa os profissionais envolvidos em todas as esferas atuantes nessas questões (técnicos, advogados, procuradores, promotores, auditores, fiscais, analistas, magistrados, dentre outros) exercer suas atividades com maior conhecimento técnico jurídico do Direito Ambiental, realizar discussões sobre a aplicação, normatização, fundamentos, e critérios de sustentabilidade, que envolvem todos os segmentos e setores da sociedade, conforme preconiza o artigo 225 da Constituição Federal. Os Cursos, Eventos, Palestras e Simpósios terão uma programação específica, podendo ser de 3 horas a 120 horas, dependendo do conteúdo a ser debatido e/ou lecionado. Os locais variam conforme a quantidade de vagas e inscritos, bem como, de acordo com o investimento disponível para a realização dessas atividades. Haverá Curso, Palestra ou Simpósio com conteúdos direcionados especificamente aos magistrados e assessores jurídicos do TJPR.
II - CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTALE DE DIREITO AMBIENTAL COMPARADO - Evento que será realizado anualmente pela APDA e sempre beneficiou os magistrados do Estado do Paraná em todas as suas 7 (sete) edições anteriores à data do presente convênio (desde 2002), mediante a oferta de vagas subsidiadas (inscrições gratuitas) e módulos exclusivos. Oportuniza a participação do público em geral devido à importância que o Direito Ambiental, a Sustentabilidade e demais assuntos correlatos assumiram no cenário global. O Congresso Paranaense de Direito Ambiental e de Direito Ambiental Comparado tem por escopo discutir, em âmbito regional, nacional e internacional, a inserção da sustentabilidade nas políticas públicas, em especial quanto à repartição de competências ambientais; ao custo, dano e passivo ambiental; dando-se ênfase ao papel desempenhado pelo Poder Judiciário e a desempenhar para a obtenção do equilíbrio das relações sócio-econômico-ambientais. Discutem-se, também, os reflexos disso na vida em sociedade, como o tratamento conferido ao tema pelas entidades privadas, terceiro setor, cidadãos e respectivas atividades educativas.
As Características do evento contemplam:
a) Dois Módulos distintos:
- Módulo Aberto ao público (com vagas reservadas a magistrados): Ocorre em um Auditório, podendo ser de 400 a 1200 lugares, durante 3 dias (1º. Dia abertura - meio período, 2º. Dia período integral, alternando palestrantes e mesa redonda, e 3º. Dia também período integral, alternando palestrantes e mesa redonda, com atividade especial de encerramento).
- Módulo Fechado (exclusivo aos magistrados do Estado do Paraná): Ocorre preferencialmente em local com área externa ampla, cuja riqueza natural prevaleça, favorecendo diversos logradouros, durante um final de semana. São elaboradas atividades relacionadas exclusivamente à prestação jurisdicional, com a apresentação de cases jurídicos, decisões na área ambiental, e discussão de temas de Direito Ambiental, tanto a nível nacional quanto internacional, de modo que contribua efetivamente para o exercício da magistratura.
b) Estrutura da Programação incluindo palestras individuais e mesas redondas, todas proferidas e com a participação de personalidades com notável saber técnico e/ou jurídico na área Ambiental que tenha relevância ao Direito(1).
c) Programação detalhada, contendo o tema, palestrante (s), presidente de mesa. São 3 (três) dias para o módulo aberto e 2 (dois) dias para o módulo fechado.
d) A apresentação do Congresso, que inclui o local estipulado, as datas, o objetivo, as finalidades, os temas, os beneficiários, apoios e patrocínios.
e) Os Cronogramas, realizados pela área financeira e administrativa quanto à estrutura necessária e forma de utilização dos valores adquiridos em forma de doação, apoio, patrocínio ou anuidade dos associados da APDA.

CLÁUSULA TERCEIRA - DO APOIO (OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL)
O apoio institucional do TRIBUNAL abrange:
I - Divulgação dos Cursos, Palestras, Eventos, Simpósios e Congresso da APDA através do site do TRIBUNAL (mediante a inserção do Banner Eletrônico) e demais meios de comunicação que estiverem aptos e desimpedidos para tal finalidade (email, correio, revista, informativo, rádio, TV);
II - Permissão para a divulgação do apoio conferido pelo TRIBUNAL à APDA;
Parágrafo Único - Este Termo de Convênio não envolve qualquer transferência de recursos financeiros entre os convenentes.

CLÁUSULA QUARTA - DA CONTRAPARTIDA
A contrapartida da APDA ao TRIBUNAL abrange:
I - Reservar e Ceder gratuitamente aos magistrados do Paraná 20 vagas de inscrição nas edições do CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL E DIREITO AMBIENTAL COMPARADO, realizados durante a vigência do presente convênio;
II - Reservar e Ceder gratuitamente aos assessores jurídicos do TJPR 20 vagas de inscrição nas edições do CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL E DIREITO AMBIENTAL COMPARADO, realizados durante a vigência do presente convênio;
III - Realizar um Módulo Fechado, exclusivo aos Magistrados do Estado do Paraná, no final de semana que antecede ou sucede cada uma das edições do CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL E DIREITO AMBIENTAL COMPARADO, realizados durante a vigência do presente convênio;
IV - Oferecer 50% de desconto na inscrição de todos os magistrados para participar dos Cursos, Palestras e Simpósios realizados pela APDA, e no caso das edições do CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL E DIREITO AMBIENTAL COMPARADO, após preenchidas as 20 vagas cedidas gratuitamente;
VI - Oferecer 50% de desconto na inscrição dos assessores jurídicos nas edições do CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL e DIREITO AMBIENTAL COMPARADO, após preenchidas as 20 vagas cedidas gratuitamente;
VII - Oferecer 50% de desconto a todos os funcionários do TRIBUNAL nas edições do CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL E DIREITO AMBIENTAL COMPARADO, realizados durante a vigência do presente convênio;
VIII - Credenciar as edições do CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL E DIREITO AMBIENTAL COMPARADO junto à ENFAM - Escola Nacional de Formação para Magistrados, com auxílio da Escola da Magistratura - pois, o credenciamento possibilita aos magistrados a utilização das horas do Congresso para promoção por merecimento.
IX - Oferecer 50% de desconto na anuidade da APDA para todos os magistrados e assessores jurídicos com interesse em ser um membro APDA;
X - Oferecer 25% de desconto na anuidade da APDA para todos os funcionários com interesse em ser um membro APDA;
XI - Inserir a logomarca do Tribunal como Apoiador em todos os materiais do Congresso: site, folders, cartazes, banners, outdoor, etc.

CLÁUSULA QUINTA - RESPONSABILIDADE
São de responsabilidade exclusiva da APDA a organização, administração, estruturação, financiamento e realização de todas as suas atividades (Cursos, Palestras, Simpósios e Congressos) sob apoio do TRIBUNAL.
Parágrafo único - A responsabilidade do TRIBUNAL restringe-se a divulgar o apoio do Tribunal à APDA nos Cursos, Palestras, Simpósios e Congressos que realizar durante a vigência do presente convênio, e permitir tal divulgação pela APDA.


CLÁUSULA SEXTA - OBRIGAÇÕES DA APDA
Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Convênio, a APDA obriga-se a:
I - Zelar pela utilização adequada do apoio institucional do TRIBUNAL e da logomarca - dentro dos patrões e moldes exigidos;
II - Divulgar o apoio institucional do TRIBUNAL com respeito, cordialidade e de acordo com as normas que lhe são impostas (leis, decretos, regimento interno, dentre outras);
III - Fornecer, a cada curso, palestra, simpósio e/ou congresso realizados durante a vigência do presente convênio, a programação completa do evento, incluindo data(s), local(is), tema(s), objetivo(s), nome completo e mini-currículo do(s) palestrante(s), nome completo dos responsáveis, indicação dos apoiadores e patrocinadores;
IV - Disponibilizar ao TRIBUNAL, por meio eletrônico, o plano de trabalho das atividades a serem divulgadas, com espectivo banner de divulgação (através do site), Convite Eletrônico e release.

CLÁUSULA SÉTIMA - OBRIGAÇÕES DO TRIBUNAL
Sem prejuízo das demais obrigações previstas neste Convênio, o TRIBUNAL obriga-se a respeitar as contrapartidas oferecidas, e caso necessite, solicitar por escrito o interesse de novos benefícios, a serem avaliados sem obrigação da APDA de concedê-los.

CLÁUSULA OITAVA - vigência
O Convênio ora celebrado terá vigência de 05 (cinco) anos, iniciando-se a partir da assinatura deste termo.
Parágrafo Primeiro - Este Convênio poderá ser denunciado por qualquer uma das partes, não havendo mais interesse em mantê-lo - sendo, neste caso, mantido o apoio aos eventos, cursos, palestras e simpósios e/ou congressos cuja divulgação já tenha sido iniciada; ou poderá ser rescindido por descumprimento de quaisquer de suas cláusulas, com antecedência de 30 (trinta) dias.
Parágrafo Segundo - O presente Convênio poderá ser alterado mediante acordo entre as partes, por meio de Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto deste Convênio.

CLÁUSULA NONA - TRANSPASSE, CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA
É vedado o transpasse, cessão ou transferência a terceiros da execução do objeto do Convênio.

CLÁUSULA DÉCIMA - publicidade
A publicação deste Convênio deverá ser providenciada pelo Tribunal no Diário Oficial do Estado, caso seja esta exigência legal específica para os devidos fins.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - FORO
Fica eleito o foro Central da Comarca da Região Metropolitana de Curitiba - PR para dirimir eventuais dúvidas ou litígios deste Convênio, com renúncia expressa de qualquer outro.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DISPOSIÇÕES GERAIS
Todos os avisos, comunicações ou notificações inerentes a este Convênio e trocados entre as partes deverão ser efetuados por escrito. E, por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em quatro vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas, ao final, qualificadas.


Curitiba/PR, 25 de Janeiro de 2010.


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Desembargador-Presidente
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO PARANÁ
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Diretora-Executiva
ACADEMIA PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL

TESTEMUNHAS
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CPF:
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CPF:


(1) Exemplo de Programação em ANEXO do VII CONGRESSO PARANAENSE DE DIREITO AMBIENTAL, realizado em 2010, e que obteve o apoio do TJPR.